Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 124.º (Activo e passivo destacáveis)

EM VIGOR
1 - Na cisão simples só podem ser destacados para a constituição da nova sociedade os elementos seguintes: a) Participações noutras sociedades, quer constituam a totalidade quer parte das possuídas pela sociedade a cindir, para a formação de nova sociedade cujo exclusivo objecto consista na gestão de participações sociais; b) Bens que no património da sociedade a cindir estejam agrupados, de modo a formarem uma unidade económica. 2 - No caso da alínea b) do número anterior, podem ser atribuídas à nova sociedade dívidas que economicamente se relacionem com a constituição ou o funcionamento da unidade aí referida.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01965/04.9BEPRT12-03-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    IVA, DEDUÇÃO; · POSSE DAS FACTURAS, FUSÃO-CISÃO SOCIEDADES; · FORMALIDADES DAS FACTURAS, MATERIALIDADE DO DIREITO À DEDUÇÃO;

    I – O direito à dedução do IVA não depende da observância de requisitos relativos ao conteúdo das facturas que não estejam expressamente previstos na Directiva IVA, pelo que não pode exigir-se um requisito que consista na correspondência formal entre a pessoa que deduz e a pessoa que figura na factura como adquirente. II– Embora o nº 2 do artigo 19º do Código do IVA disponha que só confere o di

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-114-10-2025FÁTIMA REIS SILVA

    GRUPO DE SOCIEDADES · DOMÍNIO TOTAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE MÃE · MATÉRIAS FUNDAMENTAIS DO GOVERNO DO GRUPO

    Sumário[1] 1 - Num grupo de sociedades por domínio total, os atos de direção do grupo, ou seja, praticados pela sociedade-mãe no seio das sociedades-filhas no exercício dos direitos inerentes às participações detidas, são atos da competência do conselho de administração da sociedade mãe. 2 – Existem, no entanto, assuntos e temas relativamente aos quais o poder de decisão permanece no coletivo de

  • STJ2189/20,3T8LSB.L1.S213-05-2025LUIS ESPÍRITO SANTO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · RECURSO DE APELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    I – A sentença recorrida não pode considerar-se transitada em julgado por ausência de interposição de recurso quando a apelante impugna a questão da autoridade de caso julgado, mas não a matéria jurídica de fundo sobre que esta incidiu, e a decisão abordou apenas essa temática no quadro específico e com as condicionantes vinculativas decorrentes da dita excepção peremptória que considerou verifica

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-125-02-2025FÁTIMA REIS SILVA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONTRADITÓRIO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · INVALIDADE DA DELIBERAÇÃO

    1 - Sendo arguida a nulidade, por violação do contraditório, de decisão que considerou verificada autoridade do caso julgado que não havia sido alegada nos articulados das partes, o respetivo conhecimento é inútil quando se verifique que o tribunal invocou autoridade de caso julgado, mas não julgou a causa com base naquela figura jurídica, antes julgando com base nos mesmos argumentos de fundo usa

  • STA01965/04.9BEPRT08-02-2023FRANCISCO ROTHES

    REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - É de admitir a revista se, estando

  • TCAN01966/04.7BEPRT20-01-2022Rosário Pais

    ÓNUS DA PROVA; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; VERDADE MATERIAL; DÉFICE INSTRUTÓRIO; ÓNUS DA PROVA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – O princípio do inquisitório ou da verdade material, consagrado nos artigos 13º, nº 1 do CPPT e 13º, nº 1 da LGT, determina que os juízes devem realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer, tenham sido alegados e sejam relevantes para a boa decisão da causa. II – Tendo a AT efetuado as correções

  • TRP473/10.3TBVRL.P105-12-2013JOSÉ AMARAL

    CISÃO DE SOCIEDADES · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PREÇO

    I- Sendo a causa de pedir integrada pelo cisão de uma sociedade, a sucessão pela nova e transmissão de direitos, o projecto respectivo que alude ao destaque constitui facto essencial complementar de que, nos termos e para efeitos do nº 2, do artº 264º, CPC, a parte interessada pode manifestar tacitamente vontade de se aproveitar. II- Com a inscrição da cisão no registo comercial, transmitem-se pa

  • TRL49107/06.8YYLSB-A.L1-617-05-2012TERESA PARDAL

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CONTRATO DE GARANTIA BANCÁRIA · GARANTIA BANCÁRIA · BENEFICIÁRIO

    1. A garantia bancária “à primeira solicitação” é um contrato atípico, em que a garantia, prestada por um terceiro garante, é autónoma em relação ao contrato base onde são partes o devedor dador da ordem de pagamento e o credor beneficiário da garantia. 2. Tratando-se de uma garantia autónoma, o terceiro garante não pode opor ao beneficiário da garantia excepções fundadas no contrato base, apena

  • STJ08A260512-02-2009MOREIRA ALVES

    TRANSPORTE COLECTIVO · OFERTA PÚBLICA DE VENDA · VENDA DE BENS ONERADOS · ANULAÇÃO DA VENDA

    I - Revelando a interpretação dos contratos que aquilo que a 1.ª autora pretendeu foi adquirir as empresas em si mesmas, enquanto unidades jurídicas autónomas e objectivamente consideradas, enquanto que o objectivo do Estado foi o de vender as empresas que previamente cindiu, de acordo com um plano estruturado para a privatização do sector dos transportes; e provado que apesar da informação consta

  • TCAS05881/0108-07-2003Joaquim Casimiro Gonçalves

    CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS · DL 404/90, DE 21/12 · ISENÇÃO

    1. A lei permite a fundamentação por remissão, ou seja, a fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão neste caso, parte integrante do respectivo acto (n° 1 do art. 125° do CPA). E, quando tal acontece, a validade da fundamentação do acto recorrido depende da validade da fundamentação da info

  • TRC1731/9818-05-1999n.º 1SERRA BATISTA

    QUESTIONÁRIO - MATÉRIA DE FACTO E DE DIREITO · CISÃO SIMPLES DE SOCIEDADE - DESTAQUE DE BENS - ÁGIOS - RESERVA LEGAL

    I.O questionário deve unicamente versar sobre postos ou questões de facto, não sendo lícito formular quesitos sobre questões de direito. Estendendo-se a matéria de facto a todo o domínio das coisas e fenómenos naturais, in-cluindo os actos e factos humanos, abarcando a de direito tudo o mais. Sendo possível a formulação de um quesito nestes termos: "No período transcorrido entre ... e ... suced

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.