Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoCLÁUSULA GERAL · CLÁUSULA ANTI-ABUSO · ELEMENTOS ESSENCIAIS
I - No que respeita à aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º, n.º 2, da LGT, o juízo probatório que suporta a asserção do preenchimento in casu dos elementos da mesma, é um juízo assertivo e definitivo e não um juízo perfunctório, dado que se trata de obter os elementos de prova necessários à sustentação da tese de que ocorreu abuso das formas jurídicas (negócios jurídicos
ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; · ARTIGO 5º, N.º2 AL. H) DO CIRS;
I. O artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS, sujeita a rendimentos de capitais os lucros, incluindo adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respetivos sócios e/ou associados. II. Para que se possa considerar que se encontra preenchida a estatuição legal do conceito de adiantamento por conta dos lucros previsto no artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS é necessário que fique d
DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES
I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d
MEIO DE PROVA · ADMISSIBILIDADE · CRITÉRIO · PERTINÊNCIA PROBATÓRIA
O critério que deve ser seguido para aferir a admissibilidade de um meio de prova, é o de se considerar impertinente a diligência de prova, apenas se não for idónea para provar o facto que com ela se pretende provar; se o facto se encontrar já provado por qualquer outro meio de prova, ou se carecer de todo de relevância para a decisão da causa.
IRS – ADIANTAMENTO POR CONTA LUCROS
I – O artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS, sujeita a rendimentos de capitais os lucros, incluindo adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respetivos sócios e/ou associados. II – Da conjugação do artigo 5º, nº 2, al. h) e do nº 4 do artigo 6º, ambos do CIRS, resulta que constituem rendimentos qualificáveis como da “categoria E” (artigo 5.º do CIRS) os lucros e adiantamentos p
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PARTILHA DA HERANÇA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · INVENTÁRIO
I. Da factualidade dada como provada não é possível inferir que, relativamente à estrutura societária da sociedade familiar dos autos, a autora da herança tenha actuado dolosamente no sentido de prejudicar ou de beneficiar uma das suas filhas em prejuízo da outra naquela que viesse a ser a partilha da sua herança; pelo que não resultou provado um dos elementos essenciais constitutivos do direit
IRS · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · PROVA
I– O artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS, sujeita a rendimentos de capitais os lucros, incluindo adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respetivos sócios e/ou associados. II– Para que se possa considerar que se encontra preenchida a estatuição legal do conceito de adiantamento por conta dos lucros previsto no artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS é necessário que fique demo
IRS · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · PROVA
I– O artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS, sujeita a rendimentos de capitais os lucros, incluindo adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respetivos sócios e/ou associados. II– Para que se possa considerar que se encontra preenchida a estatuição legal do conceito de adiantamento por conta dos lucros previsto no artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS é necessário que fique demo
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
I - Ainda que não se verifique qualquer uma das restrições legais à distribuição de lucros previstas no art. 33º do CSC, não bastará que haja lucros distribuíveis para que os sócios tenham direito a recebê-los, porquanto o direito ao recebimento do lucro concretizar-se-á no momento em que a assembleia de sócios delibere distribuí-los, sopesando o interesse inegável dos sócios a receberam a contrap
BANCO · ORDEM DE COMPRA DE TÍTULOS · ACTIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL
Inexistindo responsabilidade civil e, portanto, dever de indemnizar, por parte da sociedade alegadamente subordinada, nenhuma responsabilidade poderá ser assacada à sociedade alegadamente directora, mesmo a verificar-se a existência da alegada relação de domínio.
MAIS VALIAS · AUMENTO DE CAPITAL · RESERVAS
I - No aumento de capital por incorporação de reservas legais não há uma efetiva deslocação do património do sócio para o da sociedade. II - No apuramento das mais-valias mobiliárias por alienação de quotas sociais é considerado o diferencial entre o valor da quota à data da constituição da sociedade e o valor da sua transmissão, desconsiderando-se o valor da quota decorrente do aumento do capita
SOCIEDADE COMERCIAL · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · DIREITO AOS LUCROS · IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES
I - O Direito aos lucros é o primeiro dos direitos conferido por lei a cada o sócio, decorrente da sua participação na sociedade, consagrado na al. a), do nº1, do art. 21º, do CSC, que dispõe “todo o sócio tem direito a quinhoar nos lucros”. Embora não absoluto e cedendo perante, prevalentes, interesses da sociedade, nunca ao sócio pode ser negado sem, especial e excecional, justificação, impondo-
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO
I - O juiz não pode proferir sentença que transponha os limites do pedido, quer no que respeita à quantidade, quer quanto ao seu próprio objecto, pelo que, não havendo coincidência entre a decisão e o pedido, a sentença é nula – arts. 609.º, n.º 1, e 615.º, n.º 1, al. e), do NCPC (2013). II - Tendo sido pedida, numa acção fundada em responsabilidade civil extracontratual, a condenação do réu, admi
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IRC. MENOS-VALIAS. VALOR DE AQUISIÇÃO · . ÁGIO. AMORTIZAÇÃO.
Doutrina que dimana da decisão: 1. As menos-valias, como uma variação patrimonial negativa, concorrem para a formação do lucro tributável do exercício; 2. As mesmas só podem incidir sobre perdas relativas a elementos do activo imobilizado derivadas de transmissões onerosas, medidas pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de realização; 3. O valor de realização nos casos não expressa
QUESTÃO NOVA · SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · SÓCIO
I - Não compete ao STJ sindicar o uso que o Tribunal da Relação fez do art. 712.º do CPC, contudo compete-lhe verificar se a Relação, no uso dos poderes conferidos pelos n.ºs 1 e 2 do art. 712.º do CPC, agiu dentro dos limites traçados pela lei para os exercer. II - Um sócio entra para a sociedade com uma contribuição patrimonial, sendo essa obrigação de entrada a principal obrigação dos sócio
ACÇÃO SUBROGATÓRIA · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
I - São pressupostos da sub-rogação do credor, que é admitida com carácter geral[68]: a existência de uma obrigação; ter o devedor direitos de conteúdo patrimonial que não exerça e cujo exercício não seja reservado por lei ao seu titular; e que esse exercício seja essencial à satisfação ou garantia de direito do credor. II- A sub-rogação pressupõe um direito subjectivo já existente ou constituí
DELIBERAÇÃO SOCIAL · LUCROS
I- A regra geral enunciada no artigo 294º, nº1, do Código das Sociedades Comerciais, e que atribui aos sócios o direito à partilha anual de metade dos lucros distribuíveis, tem natureza supletiva, podendo ser afastada por duas vias: pela existência de uma cláusula contratual em contrário, nada obstando à previsão da possibilidade de não haver qualquer distribuição no final do exercício ou, em caso
SOCIEDADES COMERCIAIS · RESERVAS SOCIETÁRIAS · LUCROS
I- As reservas societárias constituem capitais próprios da sociedade; os lucros de onde são retiradas as reservas não integram directamente o património dos sócios, não sendo frutos civis das respectivas participações. II- A deliberação que, fora do permitido pelo contrato da sociedade, estipule a não distribuição de lucros, é anulável e não nula. III- A participação aumentada por incorporação d
DELIBERAÇÃO SOCIAL
1 – O artigo 294 n.º 1 do CSC permite que, por via dos estatutos duma sociedade, seja deliberado, por maioria absoluta, uma distribuição de dividendos inferior a 50% dos lucros distribuíveis. 2 – Como a deliberação impugnada foi com maioria absoluta e restringiu os dividendos a menos de 50%, não é ilegal nos termos daquele normativo.
QUESTIONÁRIO - MATÉRIA DE FACTO E DE DIREITO · CISÃO SIMPLES DE SOCIEDADE - DESTAQUE DE BENS - ÁGIOS - RESERVA LEGAL
I.O questionário deve unicamente versar sobre postos ou questões de facto, não sendo lícito formular quesitos sobre questões de direito. Estendendo-se a matéria de facto a todo o domínio das coisas e fenómenos naturais, in-cluindo os actos e factos humanos, abarcando a de direito tudo o mais. Sendo possível a formulação de um quesito nestes termos: "No período transcorrido entre ... e ... suced
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.