Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 94.º (Convocatória da assembleia)

EM VIGOR desde 04/01/2024
1 - A convocatória da assembleia geral para redução do capital deve mencionar: a) A finalidade da redução, indicando, pelo menos, se esta se destina à cobertura de prejuízos, a libertação de excesso de capital ou a finalidade especial; b) A forma da redução, mencionando se será reduzido o valor nominal das participações ou se haverá reagrupamento ou extinção de participações. 2 - Devem também ser especificadas as participações sobre as quais a operação incidirá, no caso de ela não incidir igualmente sobre todas. 3 - O disposto no presente artigo não é aplicável: a) No âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução; b) Durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL11724/18.6T8LSB.L1-626-01-2023ADEODATO BROTAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS

    1–São quatro os requisitos necessários à procedência da acção de impugnação pauliana: a) - Realização, pelo devedor, de acto que diminua a garantia patrimonial do crédito e que não seja de natureza pessoal (artº 610º, proémio, 1ª parte); b) - Anterioridade do crédito (artº610º al. a) 1ª parte;); c) – A impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito (artº 610º a

  • TRG783/20.1T8BRG.G115-12-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE DA ACÇÃO · NULIDADES E ANULABILIDADES DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão do art.615º/1-c) do C. P. Civil mas pode desencadear um dos efeitos do art.662º/2-c) do C. P. Civil. 2.O prazo de 30 dias para instaurar ação de anulação de deliberação social, tomada em assembleia onde o sócio não diligenciou por estar presente ou se fazer representar, conta-se desde o encerramento da assembleia (art.59º/2-

  • TRL1065/13.0TYLSB-R.L1-107-07-2022ISABEL FONSECA

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CAPITAL SOCIAL · HOMOLOGAÇÃO

    1. O juiz pode, oficiosamente, recusar a homologação do plano de insolvência verificado o condicionalismo previsto no art. 215.º do CIRE e pode igualmente fazê-lo a solicitação dos interessados, nas hipóteses contempladas no art. 216.º do mesmo diploma. 2. Constando do plano de insolvência apresentado por um credor uma providência com reflexos na estrutura do capital social, por via de uma operaç

  • TRP2135/20.4T8STS.P121-10-2021JUDITE PIRES

    ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · LEGITIMIDADE PROCESSUAL/SUBSTANTIVA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I - Após a citação do réu, a modificação dos elementos subjectivos ou objectivos da instância só pode operar nos estritos limites consentidos pelos artigos 261.º a 265.º do Código de Processo Civil. II - Na falta de acordo, a causa de pedir só pode ser alterada em consequência de confissão do réu, e aceite pelo autor. III - A construção da legitimidade pressupõe dois conceitos distintos: a legi

  • STA0557/13.6BEVIS 01347/1701-07-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · ILEGITIMIDADE · REVERSÃO

    I – Ainda que, em regra, a oposição tenha como finalidade a extinção, total ou parcial, da execução fiscal, logra também apontar outros fins que se mostrem apropriados à sua função de contestação à pretensão executiva, designadamente a suspensão da execução fiscal ou a absolvição da instância executiva. II - Destarte, devem admitir-se como fundamentos de oposição à execução fiscal os que, indepen

  • TRP999/16.5T8STS.P101-07-2019FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CAFÉ · REGIME DE EXCLUSIVIDADE · FIANÇA · CEDÊNCIA DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    I – O contrato de fornecimento de café de determinada marca a um estabelecimento em regime de exclusividade, acompanhado do comodato de bens móveis (em regra, máquinas de café) e do adiantamento de uma soma em dinheiro destinada a investimento inicial em mercadoria (valor a devolver em caso de incumprimento do contrato) é um contrato comercial complexo que envolve segmentos próprios da promessa ne

  • TRP2224/17.2T8AVR.P111-04-2019MARIA CECÍLIA AGANTE

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REDUÇÃO · CAPITAL SOCIAL · REEMBOLSO

    I - Às deliberações sociais das sociedades comerciais é aplicável o princípio geral de interpretação da declaração negocial segundo a teoria da impressão do destinatário. II - Nessa medida, relevando o interesse dos sujeitos diferentes dos votantes cuja esfera jurídica é atingida pelos efeitos da deliberação, o autor assume a posição de declaratário. III - Tendo a deliberação autorizado o Consel

  • TRG7095/17.6T8VNF.G114-03-2019PAULO REIS

    SOCIEDADES COMERCIAIS · INTANGIBILIDADE DO CAPITAL SOCIAL · DERROGAÇÃO · DELIBERAÇÃO DE AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - A obrigação que impende sobre a sociedade de fazer constar expressamente da deliberação de amortização a verificação de uma situação líquida que permita a utilização do montante necessário à contrapartida da amortização (mantendo intacto o valor atinente ao capital e à reserva legal) constitui requisito de validade do ato deliberativo (artigo 236.º, n.º 2, do CSC); II - O momento do pagamen

  • TRE6381/12.6TBSTB.E106-10-2016SILVA RATO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SÓCIO · GERENTE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do Trabalho (art.ºs 334º e 335º), visa responsabilizar diferentes pessoas jurídicas, pelos créditos laborais que um determinado trabalhador detém sobre a sua entidade patronal, fortalecendo assim a sua posição credora. 2. No entanto, a responsabilidade civil dessas diversas entidades, com base nas citadas disposições, alicerça-se em regimes jurídico

  • STJ07B431126-02-2009MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES. · ABUSO DE DIREITO · AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS

    1. Tendo sido anulado apenas parcialmente um acórdão, em recurso, viola o nº 1 do artigo 666º do Código de Processo Civil o acórdão que excede o âmbito da reformulação determinada. 2. Não podem ser conhecidas questões cujo conhecimento é requerido com base no disposto no artigo 684º-A do Código de Processo Civil quando impliquem a consideração de causas de pedir não oportunamente alegadas. 3. O

  • TRL4491/2008-226-06-2008MARIA JOSÉ MOURO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I - A requerente do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais não demonstrou a anulabilidade das deliberações por violação do direito à informação, consoante a previsão da alínea c) do art. 58 do CSC – na vertente dos elementos postos pela requerida à disposição dos sócios – quando não foi comprovado que após a data da convocatória e até à da realização da assembleia a requerente

  • TRE2806/06-315-03-2007SÉRGIO ABRANTES MENDES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · AQUISIÇÃO POTESTATIVA DE QUOTA · DIREITOS DO SÓCIO MINORITÁRIO

    O sócio minoritário de uma sociedade (com uma participação de 10% no capital social) tem o direito de exigir à sociedade maioritária dominante (com 90 % do capital social) oferta de aquisição das suas quotas ou acções, mesmo quando tal distribuição do capital social se achava já feita desde o início da constituição da sociedade detida.

  • TRP052307327-09-2005MÁRIO CRUZ

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DEVER DE INFORMAR

    I- O direito à informação dos sócios ou accionistas é um dos princípios básicos em que assenta o C.S.C., sancionando com a anulabilidade as deliberações tomadas sem que o dever de informação se mostre satisfeito. II- A lei, no entanto, não consagra um direito à informação absoluta (art. 290 do C.S.C.). III- No que toca às sociedades anónimas e dada a normal e habitual dispersão do capital, abre-

  • TC588/0219-03-2003Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TC310/9901-01-2002Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.