Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ADMINISTRATIVA; · MINISTÉRIO DA SAÚDE/MÉDICA/INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES DE SAÚDE; · PROCESSO DISCIPLINAR;
CUSTOS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
I - Enquanto que a realização do capital social é obrigatória, as prestações suplementares têm carácter facultativo e dependem de expressa deliberação dos sócios, sendo também nesta medida clara a diferenciação entre as prestações suplementares e a obrigação de entradas para o capital social, como decorre, entre outros dos artigos 25.º a 30.º, 176.º n.º 1, al. a), 178.º e 179.º; 202.º a 208.º, 277
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.