Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoTEMPESTIVIDADE DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · SOCIEDADES POR QUOTAS
I - A verificação da tempestividade do recurso, se o recorrente efetivamente demonstrou vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, é independente da eventual existência de motivos para rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento no incumprimento de algum dos ónus previstos no artigo 640º. II - A nulidade do processo decorre
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
Sumário[1]: I - O juiz deve selecionar e proferir decisão concreta e precisa sobre os factos essenciais que integram cada uma das questões de facto objeto do processo, no sentido de expressar um juízo sobre todos os factos controvertidos e necessários à compreensão e decisão da causa, declarando-os provados ou não provados. II – A decisão de facto será deficiente quando não reporta ou não inclui
INVERSÃO DO CONTENCIOSO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE UM SÓCIO
1.–Do art. 369º, nº 1 Estabelece que Mediante requerimento, o juiz, na decisão que decrete a providência, pode dispensar o requerente do ónus de propositura da ação principal se a matéria adquirida no procedimento lhe permitir formar convicção segura acerca da existência do direito acautelado e se a natureza da providência decretada for adequada a realizar a composição definitiva do litígio. do CP
SOCIEDADE COMERCIAL · AQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÕES · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a declaração, produzindo uma divergência no processo de formulação ou de manifestação da vontade (erro obstáculo), ou sobre a vontade, nos casos em que a declaração está perfeitamente em conformidade com a vontade, mas esta está viciada (erro vício). II - O erro sobre os motivos consiste numa representação inexata sobre a existência, su
CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO · QUESTÃO NOVA
I – A citação pelo correio de uma sociedade comercial considera-se regularmente efectuada se a carta foi entregue no endereço respectivo, desde que este local seja, efectivamente, o da sede da sociedade comercial, e entregue a uma pessoa que se encontra no local, por presunção natural, de que se encontra ligado ao titular desse espaço, como empregado, funcionário ou a um qualquer outro título. II
SOCIEDADE ANÓNIMA DESPORTIVA (SAD) · CLUBE FUNDADOR · ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO
1. São nulas por ofensa aos bons costumes as deliberações que violem princípios fundamentais ligados a interesses individuais ou inter-individuais comummente aceites por todos num determinado contexto histórico e indispensáveis na ordem jurídico-social, independentemente do ramo do direito pelo qual se perspetivem, por versarem sobre atos/comportamentos que axiologicamente são - de per si ou pela
SOCIEDADE ANÓNIMA · SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE · DELIBERAÇÃO EXTINTIVA
1 – Para a aferição de uma situação de domínio total superveniente nos termos do disposto no art. 489º do CSC, porque a lei erige em critério que a sociedade dominante «domine totalmente uma outra sociedade, por não haver outros sócios», não se contam as participações próprias ou auto participações. 2 – No caso de domínio total superveniente, a relação de grupo forma-se com a aquisição do domínio
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO
I - Presumindo-se a culpa do intermediário financeiro quando o dano seja causado no âmbito de relações contratuais ou pré-contratuais, é de dois anos o prazo de prescrição, tratando-se de culpa leve ou levíssima, e de 20 anos nos casos de dolo ou de culpa grave. II - A intermediação financeira pode constituir uma categoria contratual autónoma aberta, representada por um conjunto de contratos fina
IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL · FORÇA PROBATÓRIA · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
1 - É o presidente da mesa da assembleia geral que deve assegurar-se da regularidade da representação de determinado sócio que não tendo pessoalmente comparecido se tenha feito representar, não sendo essa uma questão a ser submetida à assembleia, sem prejuízo de, em caso de dúvida sobre a regularidade da representação, poder a questão ser suscitada por qualquer dos sócios presentes ou pelo preside
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.