Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 93.º Fiscalização

EM VIGOR desde 30/06/20062 alt.
1 - O pedido de registo de aumento do capital por incorporação de reservas deve ser acompanhado do balanço que serviu de base à deliberação, caso este não se encontre já depositado na conservatória. 2 - O órgão de administração e, quando deva existir, o órgão de fiscalização devem declarar por escrito não ter conhecimento de que, no período compreendido entre o dia a que se reporta o balanço que serviu de base à deliberação e a data em que esta foi tomada, haja ocorrido diminuição patrimonial que obste ao aumento de capital.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1048/14.3TBPBL-C.E130-01-2020FLORBELA MOREIRA LANÇA

    SOCIEDADE · SÓCIO · DIREITOS DOS SÓCIOS · NOTIFICAÇÃO À PARTE

    I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º do CSC, os sócios não actuam como representantes legais da sociedade. II. O apelante exerceu, por sua própria iniciativa, um direito social consagrado no art.º 77.º, n.º 1 do CSC, na sua qualidade de sócio, não em representação da sociedade, sendo certo que o meio previsto no art.º 77.º, n.º 1 do CSC é subsidiário, ou seja, pressupõe que a sociedade não

  • TRG2001/15.5T8VRL.G103-05-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Sumário (elaborado pelo relator): 1- São requisitos cumulativos do instituto do enriquecimento sem causa: a) que haja um enriquecimento patrimonial de alguém (vantagem patrimonial em qualquer das suas modalidades); b) que esse enriquecimento careça de causa justificativa à luz do ordenamento jurídico, seja por essa causa nunca ter existido, seja porque, entretanto, deixou de existir; e c) que e

  • TRL378/05.0TBLNH.L1-725-09-2012ROSA RIBEIRO COELHO

    DEPOIMENTO DE PARTE · CONFISSÃO · DESVIO DE CLIENTES

    I – O art. 617º do CPC tem em vista, claramente, o momento em que o depoimento é prestado e não qualquer outro, como sejam a data da propositura da ação ou a da ocorrência dos factos que nela se discutem. II – Só então, e no caso de o depoente ser parte, poderá haver lugar à confissão de factos, sendo-lhe vedado, nesse caso, depor como testemunha. III - O “desvio” de clientes, segundo o signific

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.