Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoEXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO
I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se
ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · PRAZO · RECURSO DE APELAÇÃO
I. O acórdão da Relação que considera extemporânea a apelação do réu em consequência de ter julgado procedente a apelação do autor, que teve por objeto despacho clarificador da contagem do prazo para recurso (após suspensão da instância), põe fim ao processo em termos que podem considerar-se comportáveis no âmbito do artigo 671.º, n.º 1, 2ª parte, do CPC, sendo admissível a revista. II. Como decor
SUSPENSA A INSTÂNCIA · DECISÃO REVOGADA · EFEITOS PROCESSUAIS DA DECISÃO REVOGATÓRIA
I – Tendo sido revogada a decisão que declarou suspensa a instância com fundamento no falecimento de uma das partes, não tem aplicação o disposto no artigo 275.º, n.º 2, nos termos do qual aquela suspensão inutiliza a parte do prazo que tiver decorrido anteriormente. II – Tal não significa que possamos negar ou ignorar os efeitos processuais que a decisão revogada produziu entre o momento em que
CUSTOS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
I - Enquanto que a realização do capital social é obrigatória, as prestações suplementares têm carácter facultativo e dependem de expressa deliberação dos sócios, sendo também nesta medida clara a diferenciação entre as prestações suplementares e a obrigação de entradas para o capital social, como decorre, entre outros dos artigos 25.º a 30.º, 176.º n.º 1, al. a), 178.º e 179.º; 202.º a 208.º, 277
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
I- A declaração feita na escritura, pelos sócios, de que nada receberam na sequência da liquidação apenas tem força probatória plena quanto ao facto de ter sido declarada a inexistência de activo e aos demais factos atestados com base na percepção do senhor notário (cfr. art.º 371, n.º 1 do CCiv), não faz prova plena de que inexiste activo e passivo. II- A sociedade considera-se extinta sem preju
QUESTÃO NOVA · SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · SÓCIO
I - Não compete ao STJ sindicar o uso que o Tribunal da Relação fez do art. 712.º do CPC, contudo compete-lhe verificar se a Relação, no uso dos poderes conferidos pelos n.ºs 1 e 2 do art. 712.º do CPC, agiu dentro dos limites traçados pela lei para os exercer. II - Um sócio entra para a sociedade com uma contribuição patrimonial, sendo essa obrigação de entrada a principal obrigação dos sócio
LEGITIMIDADE · SOCIEDADE COMERCIAL · CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE · REGISTO COMERCIAL
I - Resulta do disposto no n.º 3 do art.º 26.º do CPC que a legitimidade processual das partes afere-se, salvo disposição legal em contrário, pela versão do litígio apresentada na petição inicial, independentemente da realidade que venha a averiguar-se no decurso do processo, nomeadamente no confronto com o que for alegado pela parte demandada. II - E essa versão confere legitimidade ao autor, em
INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · ADMINISTRAÇÃO
I- No CIRE (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas) procurou-se distinguir os simples sócios das figuras dos “administradores” e dos “responsáveis legais pelas dívidas do insolvente”; II- O mero sócio de uma sociedade por quotas, enquanto tal e por si só, nos termos legais das suas competências, atribuições e legitimidade de intervenção na visa societária, não integra o conceito de ad
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA · ACÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA
I - Verifica-se a nulidade por oposição entre fundamentos e decisão tipificada na alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º do Código Civil, quando os fundamentos invocados conduzirem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto ou mesmo diferente; II - A repartição do ónus da prova na acção pauliana é regulada especificamente pelo artigo 611.º do Código Civil, que se afasta
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · REMUNERAÇÃO · SÓCIO GERENTE · SOCIEDADE POR QUOTAS
I - As remunerações devidas aos sócios-gerentes de uma sociedade por quotas não podem ser qualificadas como salários, por aqueles faltar a relação de subordinação, própria do estatuto dos trabalhadores, razão pela qual não gozam, quer de privilégio mobiliário geral, quer de privilégio imobiliário geral, de que apenas beneficiam os créditos emergentes do contrato de trabalho. II - A sub-rogação le
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.