Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 221.º Divisão de quotas

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no artigo 219.º, n.º 3. 2 - Os actos que importem divisão de quota devem ser reduzidos a escrito. 3 - O contrato pode proibir a divisão de quotas, contanto que da proibição não resulte impedimento à partilha ou divisão entre contitulares por período superior a cinco anos. 4 - No caso de divisão mediante transmissão parcelada ou parcial e salvo disposição diversa do contrato de sociedade, a divisão de quotas não produz efeitos para com a sociedade enquanto esta não prestar o seu consentimento; no caso de cessão de parte de quota, o consentimento reporta-se simultaneamente à cessão e à divisão. 5 - É aplicável à divisão o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 228.º 6 - O consentimento para a divisão deve ser dado por deliberação dos sócios. 7 - Se o contrato de sociedade for alterado no sentido de a divisão ser excluída ou dificultada, a alteração só é eficaz com o consentimento de todos os sócios por ela afectados. 8 - A quota pode também ser dividida mediante deliberação da sociedade, tomada nos termos do artigo 204.º, n.º 2.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24/26.8T8VFX-A.L1-109-07-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · FORO COMPETENTE · CLÁUSULA ESTATUTÁRIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O compromisso arbitral corresponde a um acto contratual, previsto e regulado pela Lei da Arbitragem Voluntária, cuja modificação exige o acordo escrito das partes. II. Já a modificação de uma cláusula estatutária segue o regime do direito societário e, na ausência de concreta previsão, importa recorrer ao previsto em matéria de alteração do contrato s

  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRL20963/22.4T8LSB-A.L2-125-01-2024FÁTIMA REIS SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ABUSO DE DIREITO · LEGITIMIDADE DO SÓCIO · NULIDADE DE CLÁUSULA DO PACTO SOCIAL

    1–Enquanto um gerente se mantiver em funções, não tendo sido deliberada a sua destituição, pode e deve convocar as assembleias que se mostrem necessárias e convenientes, nos termos dos arts. 248º nºs 1 e 3 e 375º nº1, ambos do CSC. 2–Considerando-se que o art. 334º do Código Civil mantém, em matéria de deliberações sociais, a sua autonomia e campo de aplicação em relação à al. b) do nº1 do art.

  • TRL5731/20.6T8LSB-A.L1-105-09-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTAÇÃO DA HERANÇA INDIVISA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    1.–O reconhecimento presencial da assinatura é um dos meios legalmente previstos para o estabelecimento da autoria de um documento. 2.–Perante aquele reconhecimento presencial da assinatura, constante da autenticação, incumbia à contraparte suscitar incidente de falsidade do mesmo, mostrando não ser verdadeiro o reconhecimento (arts. 347 e 372, ambos do CC). 3.–Até ao trânsito em julgado da

  • TRG3372/18.7T8VNF.G215-12-2022JOSÉ CARLOS DUARTE

    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · NULIDADES DA DECISÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RENÚNCIA À PREFERÊNCIA

    I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no art.º 195º n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. II. O art.º 597º do CPC confere ao juiz o poder de optar entre diversas possibilidades antec

  • STJ1378/17.2T8OAZ.P1.S122-06-2021RICARDO COSTA

    CESSÃO DE QUOTA · TERCEIRO · ESTATUTOS · CONSENTIMENTO

    I- Para efeitos de determinação de uma cessão de quotas não livre (dependente de consentimento da sociedade para ser eficaz perante a sociedade: arts. 228º, 2 e 3, 229º, 3, do CSC) por força de cláusula dos estatutos, o cessionário identificado nessa cláusula como “estranho” é a pessoa que não seja sócio, quer seja ou não gerente (membro titular do órgão de administração e representação), e indepe

  • TRE3230/19.8T8STR.E126-01-2021CANELAS BRAS

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMÉRCIO · DIREITOS DOS SÓCIOS

    A divisão em si mesma de quota social consubstancia, ainda, o exercício de direitos sociais que têm acolhimento no Código das Sociedades Comerciais.

  • TRC842/09.1TBTMR-B.C103-11-2009n.º 1EMÍDIO COSTA

    ARRESTO · QUOTA SOCIAL · LEGITIMIDADE PASSIVA · SOCIEDADE

    1 - As quotas duma sociedade por quotas são tituladas pelos respectivos sócios e não pela sociedade; 2 - Por isso, as quotas que integram uma sociedade daquele tipo não podem ser arrestadas num procedimento cautelar de arresto dirigido somente contra a sociedade.

  • TRP083492315-01-2009PINTO DE ALMEIDA

    ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS VERBAIS · VALIDADE

    As estipulações verbais anteriores ao documento exigido para a declaração negocial ou contemporâneas dele são válidas desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a) – Que se trate de cláusulas acessórias e não de estipulações essenciais e que sejam estipulações adicionais, que completem o documento, que estejam para além do conteúdo do mesmo (“praeter scripturam”) e não de e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.