Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 130.º (Noção e modalidades)

EM VIGOR
1 - As sociedades constituídas segundo um dos tipos enumerados no artigo 1.º, n.º 2, podem adoptar posteriormente um outro desses tipos, salvo proibição da lei ou do contrato. 2 - As sociedades constituídas nos termos dos artigos 980.º e seguintes do Código Civil podem posteriormente adoptar algum dos tipos enumerados no artigo 1.º, n.º 2, desta lei. 3 - A transformação de uma sociedade, nos termos dos números anteriores, não importa a dissolução dela, salvo se assim for deliberado pelos sócios. 4 - As disposições deste capítulo são aplicáveis às duas espécies de transformação admitidas pelo número anterior. 5 - No caso de ter sido deliberada a dissolução, aplicam-se os preceitos legais ou contratuais que a regulam, se forem mais exigentes do que os preceitos relativos à transformação. A nova sociedade sucede automática e globalmente à sociedade anterior. 6 - A sociedade formada por transformação, nos termos do n.º 2, sucede automática e globalmente à sociedade anterior.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1981/18.3T8OER-A.L1-611-01-2024NUNO GONÇALVES

    LIVRANÇA · ASSINATURA DA GERÊNCIA · ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE · AVAL

    - O título executivo que foi apresentado pela exequente (livrança) foi assinado por J2 e J3, que agiram em nome da gerência da firma C, Lda., como resulta da aposição do carimbo. Porém, figura na livrança como subscritora e devedora a firma C, S.A.; - De acordo com o disposto no artigo 130.º, do Código das Sociedades Comerciais, em princípio, as sociedades podem adoptar posteriormente um outro ti

  • TRG7057/18.6T8BRG-A.G119-12-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · LEGITIMIDADE

    I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo autor – “as razões de direito que servem de fundamento à ação”, no dizer do art. 552/1, d), do CPC – e, assim, individualizar a ação. II – Não sendo esses factos enquadráveis n

  • TRC5884/19.6T8VIS.C212-04-2023JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · DIREITO DOS SÓCIOS E ACIONISTAS À INFORMAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL · ELEMENTOS DA CONVOCATÓRIA

    I – O direito à informação dos sócios ou accionistas – o dever de informação deve permitir que os convocados se preparem para a discussão e deliberação dos temas da ordem do dia, de tal modo que não venham a ser colhidos de surpresa quanto às ditas matérias na defesa dos seus interesses ou do interesse societário – é um dos princípios básicos em que assenta o Código das Sociedades, sancionando com

  • TRG945/15.3T8GMR-A.G116-02-2023MARIA JOÃO MATOS

    EMBARGOS À EXECUÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO SOBRE MATÉRIA DE FACTO · FUSÃO DE SOCIEDADE · PRESCRIÇÃO DE JUROS

    I. No caso de transformação ou fusão de sociedade, parte na causa, a instância não se suspende para o efeito de habilitação, que não tem lugar (apenas se efetuando, se for necessário, a substituição dos seus representantes); e a sociedade incorporante permanece a mesma, enquanto parte. II. Interrompendo-se o prazo de prescrição com a citação, se esta não fizer dentro de 5 dias depois de ter sido

  • TRL5495/19.6T8LSB.L1-127-04-2021FERNANDO BARROSO CABANELAS

    TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · INEFICÁCIA

    1. O instituto de transformação de sociedades previsto nos artigos 130º a 140º-A do CSC tem um regime legal distinto da simples alteração de sociedade. 2. Tal regime específico não consome necessariamente a regra geral do artº 86º, nº2, do CSC. 3. O regime específico da transformação incide nas caraterísticas do novo tipo societário assumido. 4. As cláusulas do novo tipo que não sejam caracter

  • TRL22628/18.2T8SNT.L1-102-06-2020AMÉLIA SOFIA REBELO

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES COMERCIAIS · ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO

    I – O art. 5º, nº 1 do CPC limita o ónus de alegação das partes, e consequente preclusão, aos factos essenciais identificadores da causa de pedir ou das exceções invocadas identificadora do tipo legal por elas convocado; ónus e preclusão que não estende aos factos que, ainda que essenciais, são complementares e/ou concretizadores dos factos inicialmente alegados e que, resultando da instrução da c

  • STJ2778/09.7TVLSB-A.L1.S124-05-2011n.º 3, 6SALAZAR CASANOVA

    TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADES · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADE ANÓNIMA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

    I - A sociedade transformada em SGPS (Sociedade Gestora de Participações Sociais) por transformação de sociedade anónima sucede automática e globalmente à sociedade anterior (art. 130.º, n.º 6, do CSC). II - A circunstância de a SGPS que exerça de facto actividade económica directa se sujeitar a dissolução nos termos do art. 144.º do CSC (cf. art. 8.º, n.º 2, do DL n.º 495/88, de 30-12) não signif

  • TRP8615/08.2TBMTS.P112-04-2010MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE · LEI COMUNITÁRIO

    I- O contrato de exclusividade de compra de café reconduz-se a um contrato de fornecimento, embora a sua execução pressuponha a compra e venda do bem em prestações autónomas, sucessivas, contínuas e periódicas, para além de poder corporizar outros elementos próprios do contrato-promessa, do contrato de prestação de serviços e do comodato. II- A aposição em tal contrato de uma cláusula de exclusiv

  • TRL86/05.1TCFUN-B.L1-710-12-2009MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    ARRESTO · REQUISITOS · CRÉDITO · ACÇÃO PAULIANA

    Para o decretamento do arresto não se exige que o crédito esteja já declarado, bastando que esteja pendente acção declarativa visando a sua declaração, pois a sentença, nestes casos, tem natureza constitutiva da exigibilidade do crédito, mas não da sua existência. Da mesma forma pode ser decretado o arresto, ainda que a determinação do quantitativo do crédito não esteja fixado, devendo, neste cas

  • TRL1026/07.9TYLSB-A.L1-710-11-2009LUÍS ESPÍRITO SANTO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ADMINISTRADOR · NOMEAÇÃO · DESTITUIÇÃO

    I - A deliberação social de nomeação dum Administrador para assumir as funções de Administrador Delegado em substituição do anterior, que passou a ocupar as funções de Presidente do Conselho de Administração, embora não constasse especificamente da ordem de trabalhos, constitui um desenvolvimento natural e lógico das antecedentes deliberações que, integrando a ordem de trabalhos, foram efectivamen

  • TRG1617/08-125-09-2008GOUVEIA BARROS

    TRANSFORMAÇÃO · SOCIEDADE

    I) Na ausência de norma que fixe tal efeito, o facto de a transformação de sociedade em nome colectivo em sociedade por quotas não estar registada definitivamente, não torna nula a cessão de quota feita a seu favor. II) A transformação da sociedade não interfere com a sua personalidade jurídica, pois a nossa lei consagrou a teoria da identidade, sendo irrelevante a provisoriedade do registo refe

  • TRL4600/2007-620-09-2007AGUIAR PEREIRA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · TRANSFORMAÇÃO · SOCIEDADE UNIPESSOAL · ARRENDAMENTO

    1. A transformação de uma sociedade comercial por quotas em sociedade unipessoal não implica a sua dissolução e a criação de uma nova sociedade; 2. Continuando a tratar-se da mesma pessoa jurídica, a referida transformação não implica cedência do gozo da coisa locada em que funciona a sede da sociedade a terceiros, pelo que não existe a correspondente obrigação de comunicação do facto ao senhori

  • TRP053214305-05-2005GONÇALO SILVANO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ANÓNIMA · TRANSFORMAÇÃO

    É nula a deliberação de uma sociedade por quotas que a transforma em sociedade anónima com apenas três sócios.

  • TCAS00252/0327-01-2004Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    LEGITIMIDADE PARA RECORRER · DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE COIMA · REQUISITOS LEGAIS · DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS

    I -~Nos termos do disposto no art. 112.º, alínea a), do CSC, com a inscrição da fusão no registo comercial a sociedade incorporada extingue-se, transmitindo-se todos os seus direitos e obrigações para a sociedade incorporante. II - Assim, a sociedade incorporante tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente da decisão judicial que negou provimento ao recurso interposto ao abrigo do disposto

  • TRP034276517-12-2003PINTO MONTEIRO

    PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO · TRANSFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE · CONTRA-ORDENAÇÃO

    A transformação de uma pessoa colectiva de direito público em sociedade anónima de capital exclusivamente públicos não envolve a extinção da responsabilidade contra-ordenacional anterior dessa pessoa colectiva.

  • TRL5925/2003-709-07-2003ABRANTES GERALDES

    SOCIEDADE · TRANSFORMAÇÃO · SOCIEDADE IRREGULAR · COMERCIANTE

    A transformação de uma sociedade anónima numa sociedade por quotas não interfere na personalidade jurídica, mantendo-se a mesma sociedade, embora com outro estatuto jurídico. Da falta de registo da transformação não decorre a natureza irregular da sociedade transformada. Por isso, os actos praticados pelo seu representante apenas vinculam a própria sociedade e não o referido representante. Aque

  • TCAS06667/0213-05-2003Dulce Neto

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ARGUIDA EM PROCESSO RECUPERAÇÃO EMPRESA

    Por conjugação do disposto nos artºs 78º, nº 2, 80º, nº 1 do DL nº 315/98, de 20/10 (CPEREF) com o também disposto no artº 130º, nºs 5 e 6 do Código das Sociedades Comerciais, a medida recuperatória de constituição de sociedade comercial por acordo de credores se resolve na figura da transformação extintiva, em que a nova sociedade sucede automaticamente à sociedade anterior, mantendo-se na nova p

  • TC310/9901-01-2002Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.