Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 10.º (Requisitos da firma)

EM VIGOR desde 13/07/2006
1 - Os elementos característicos das firmas das sociedades não podem sugerir actividade diferente da que constitui o objecto social. 2 - Quando a firma da sociedade for constituída exclusivamente por nomes ou firmas de todos, algum ou alguns sócios deve ser completamente distinta das que já se acharem registadas. 3 - A firma da sociedade constituída por denominação particular ou por denominação e nome ou firma de sócio não pode ser idêntica à firma registada de outra sociedade, ou por tal forma semelhante que possa induzir em erro. 4 - Não são admitidas denominações constituídas exclusivamente por vocábulos de uso corrente, que permitam identificar ou se relacionem com actividade, técnica ou produto, bem como topónimos e qualquer indicação de proveniência geográfica. 5 - Da denominação das sociedades não podem fazer parte: a) Expressões que possam induzir em erro quanto à caracterização jurídica da sociedade, designadamente expressões correntemente usadas na designação de organismos públicos ou de pessoas colectivas sem finalidade lucrativa; b) Expressões proibidas por lei ou ofensivas da moral ou dos bons costumes.

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRL14534/22.2T8SNT-B.L1-221-05-2026HIGINA CASTELO

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS · HABILITAÇÃO

    I. As ações em que uma sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários, sem que a instância se suspenda e sem necessidade de habilitação (art. 162.º do CSC); trata-se de uma substituição ope legis, automática, que pressupõe a extinção da sociedade na pendência de causa contra ela intentada e, portant

  • TRL4989/24.6T8FNC.L1-114-04-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · INEFICÁCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 62º, nº1, do CSC, podem ser renovadas as deliberações sociais declaradas nulas por força das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º e as deliberações anuláveis. II- Salvo os casos em que, pela repetição excessiva do processo deliberativo, se venha a concluir por uma situação de manifesto abuso de direito, é lícita a adopção

  • STJ1450/21.4T8OVR.P1.S124-03-2026ISABEL SALGADO

    ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · DIFAMAÇÃO · OFENSA DO CRÉDITO OU DO BOM NOME · SANÇÃO DISCIPLINAR

    I - Na ausência de previsão estatutária do procedimento disciplinar, contemplando embora, a “perda da qualidade de associado”, a sua aplicação decorre do princípio constitucional de audiência e defesa e, do princípio da proporcionalidade, o controlo da respetiva validade. II - Os autores associados assumiram um padrão de atuação reiterada que ultrapassa o exercício da crítica associativa, ou da me

  • TCAS1327/16.5BELSB04-12-2025MARIA JULIETA FRANÇA
  • STJ4216/22.0T8VCT.S1-A23-09-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    “A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não

  • TRL6054/25.0T8SNT-A.L1-110-07-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PERICULUM IN MORA · FACTOS CONCRETIZADORES

    Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. O procedimento cautelar de suspensão de deliberações dos sócios reclama a alegação e prova sumária de factos que integram um conjunto de pressupostos particulares, como sejam a legitimidade (justificação da qualidade de sócio), o conteúdo das deliberações e os motivos determinativos da sua invalidade e, por último, à semelhança de qualque

  • TRP13295/21.7T8PRT-A.P110-07-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ENCERRAMENTO · ATIVO EM DINHEIRO · PARTILHA ENTRE OS SÓCIOS

    I - O apuramento de activo social após o encerramento da liquidação da sociedade não determina que se deva reabrir a matrícula da sociedade e eliminar a inscrição do encerramento da liquidação e da extinção da sociedade. II - Sendo esse activo composto por dinheiro nada impede os sócios de o partilharem entre si directamente sem necessidade de nomeação de um liquidatário para o efeito.

  • TRP1574/23.3T8PVZ-A.P126-06-2025ÁLVARO MONTEIRO

    NULIDADE · PRAZO DE ARGUIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FACTO CONSTITUTIVO DE ILÍCITO PENAL

    I – Se a nulidade está coberta por uma decisão judicial que ordenou, autorizou ou sancionou, expressa ou implicitamente, a prática de qualquer acto que a lei impõe, o meio próprio para a arguir não é a simples reclamação, mas o recurso competente a interpor e a tramitar como qualquer outro do mesmo tipo. II - Nos termos do n.º 3, do artigo 498º, do C. Civil se o facto ilícito constituir crime e o

  • TRE424/23.5T8TVR.E125-06-2025SÓNIA MOURA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    1. A cláusula onde se estabelece que o contrato é renovável nos termos legais não aponta para um prazo de renovação específico, designadamente, contido na lei vigente na data da sua celebração, significando apenas que as partes optaram por não regular a matéria, pelo que o prazo de renovação será aquele que estiver em vigor no momento em que se completar o prazo de duração inicial do contrato. 2.

  • TRG7118/22.7T8VNF.G108-05-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    SOCIEDADE · SÓCIO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRAZO ESPECIAL DE PRESCRIÇÃO

    I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à luz da alínea a) do n.º 1 do art.º 615º do CPC, o não conhecimento da questão da interrupção da prescrição suscitada na resposta à excepção. II - Tendo o R. suscitado a intempestividade da resposta às excepções apresentada pelo A., se o tribunal não se pronunciar expressamente quanto a tal questão, mas, ao pronunciar-se quant

  • STA02166/20.4BEBRG29-04-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

  • STJ802/24.2YLPRT.L1.S123-04-2025EMIDIO SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SENHORIO · RENOVAÇÃO AUTOMATICA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - A oposição à renovação automática de contrato de arrendamento deduzida pelo locador é de considerar ineficaz quando: i) o aviso de recepção expedido com a carta registada para a arrendatária, sociedade comercial, foi assinado por pessoa que não era gerente da arrendatária; ii) a locadora não enviou nova carta registada com aviso de receção, decorridos 30 a 60 dias sobre a data do envio da prim

  • TRL18588/16.2T8LSB-AJ.L1-125-03-2025PAULA CARDOSO

    APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE

    I- A forma como uma sociedade anónima com sede no Luxemburgo se vincula perante terceiros, aferindo da legitimidade dos seus administradores para, em nome dela, celebrar um contrato de penhor financeiro, deve fazer-se à luz da lei luxemburguesa - Lei de 10 de agosto relativa às sociedades comerciais (Loi du 10 août 1915, concernant les sociétés commerciales”), tal como decorre das disposições conj

  • TRE5171/23.5T8STB.E116-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação (carta mandadeira) documento comprovativo da qualidade dos poderes de quem subscreveu aquela carta e, no caso em apreço, não foi alegado ou tão pouco resulta dos autos que os Estatutos da ré exijam o envio daquele docume

  • TCAS2029/13.0BELRS07-11-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ISENÇÃO DE IMT · AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO · DAÇÃO EM PAGAMENTO · CONCEITO DE DOMÍNIO-ARTIGO 486.º CSC

    I - O deferimento da isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito previsto no artigo 8.º do CIMT, pressupõe que o cedente seja uma instituição de crédito, que a aquisição do imóvel se destine à realização dos créditos cedidos e que o cessionário seja uma instituição de crédito ou uma sociedade dominada pela instituição de crédito cedente. II - Não é possível afastar o conceito de

  • STJ1132/23.2T8OER-A.L1-A.S109-07-2024RICARDO COSTA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PLATAFORMA DIGITAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO

    I. O Regulamento (UE) 1215/2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, tem aplicação directa e prioritária na ordem jurídica interna e sobrepôe-se ao regime geral do CPC sobre competência internacional. II. Estabelece como regra geral atributiva de competência o domicílio do réu ou requerido (demandado), em princípio num dos Est

  • STJ396/22.3 YHLSB.L1.S118-06-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · NULIDADE

    I - Considerando a qualidade das marcas tituladas pela autora, como “marcas fracas” deverá o juízo de confundibilidade em relação à denominação social da ré, sinal usado por esta na sua actividade comercial e nomes de domínio na internet, ser menos severo ou exigente, limitando-se a comparação à parte original. II - Esse confronto entre sinais deve fazer-se através de uma impressão de conjunto, s

  • TRG5245/22.0T8NVF.G229-05-2024MARIA JOÃO MATOS

    SOCIEDADE · DIREITO AOS LUCROS · DELIBERAÇÃO SOCIAL INVÁLIDA · DELIBERAÇÃO SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ABUSIVA

    I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já que é precisamente o fim de o repartir a razão determinante da celebração do contrato de sociedade; e a sua repartição periódica (sem esperar pelo momento da liquidação da sociedade) constitui a forma habitual de remuneração do investimento dos sócios. II. Os art.ºs 217.º, n.º 1 e 294.º, n.º 1 do CSC, que consagram o direito ao divide

  • TRL23994/16.0T8LSB-E.L1-119-03-2024ISABEL FONSECA

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO CREDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · SOCIEDADE DOMINANTE RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE DOMINADA

    1. A norma vertida no art. 82.º, n.º 3, alínea c) do CIRE, atribuindo legitimidade exclusiva ao administrador da insolvência para propor e fazer seguir “[a]s ações contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” tem cariz estritamente processual e remete-nos para o art. 6.º do CIRE, nos termos do qual “[p]ara efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.