Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 107.º (Publicidade da fusão e oposição dos credores)

REVOGADO por Decreto-Lei 76-A/2006 · 29/03/2006
1 - A administração de cada uma das sociedades participantes deve promover o averbamento ao registo do projecto da deliberação que o aprovar, bem como as publicações desta. 2 - Dentro dos 30 dias seguintes à última das publicações ordenadas no número anterior, os credores das sociedades participantes cujos créditos sejam anteriores a essa publicação podem deduzir oposição judicial à fusão, com fundamento no prejuízo que dela derive para a realização dos seus direitos. 3 - Os credores referidos no número anterior devem ser avisados do seu direito de oposição na publicação prevista no n.º 1 e, se os seus créditos constarem de livros ou documentos da sociedade ou forem por esta de outro modo conhecidos, por carta registada com aviso de recepção.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2976/20.2T8PRT.L1.S106-07-2023CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DIREITO DE CRÉDITO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    I. Sendo a acção dirigida ao pagamento de direito de crédito e à indemnização por danos decorrentes do seu não pagamento, a acção qualifica-se como de responsabilidade contratual, sendo o prazo de prescrição o previsto no artigo 309.º do CPC. II. O facto de a autora propor a acção contra os sócios da sociedade devedora com fundamento em comportamentos aos quais se aplicaria a desconsideração da pe

  • STJ28842/21.6T8LSB.S128-06-2023MARIA JOSÉ MOURO

    REENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · ALIENAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I – Pese embora o teor do 3º parágrafo do art. 267 do TFUE, pelo menos desde o Acórdão CILFIT (Acórdão do TJ de 6-10-1982) vem sendo entendido que o dever de reenvio não é absoluto, admitindo o TJ que não há obrigação de reenvio prejudicial se a questão em causa não for relevante e não tiver influência no resultado do litígio, se existir uma interpretação já anteriormente fornecida pelo TJ (que já

  • TRP2630/19.8T9VLG.P102-02-2022PAULA NATÉRCIA ROCHA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · FACTO · ILÍCITO CRIMINAL · PEDIDO CIVIL

    I - Como é sabido, a prática de um facto ilícito típico pode acarretar, para além das sanções de natureza penal, sanções civis. II - O sistema da interdependência, em que a ação civil, mantendo embora a sua autonomia, é enxertada na ação penal, é uma das variantes do sistema da adesão. III - Considerando a função social do processo penal e a necessária proteção do lesado, o legislador português

  • TRL4279/12.7TBFUN.L1-719-06-2014ROQUE NOGUEIRA

    FUSÃO DE SOCIEDADES · OPOSIÇÃO · NATUREZA CAUTELAR · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    A oposição judicial à fusão por parte dos credores das sociedades participantes reveste natureza cautelar. Isto é, tais credores gozam do direito de oposição quando, além de terem razões fundadas para temerem a insuficiente solvabilidade do novo devedor, tenham justo receio de perderem a garantia patrimonial dos seus créditos. II - Para o efeito, o credor terá que oferecer prova da sua legitimidad

  • TRG1091/08-105-06-2008AUGUSTO CARVALHO

    SOCIEDADE IRREGULAR

    1.No artigo 36º, nº 2, do C.S.C., não se reconhece a existência de uma sociedade comercial, mas equipara-se a situação à de uma sociedade civil, cujo contrato se caracteriza pela não sujeição a forma especial, nos termos do artigo 981º, nº 1, do C.P.C. 2.Apenas se poderá reclamar a aplicação da disciplina jurídica das sociedades irregulares, em primeiro lugar, se for celebrado um negócio juríd

  • STJ06A438723-01-2007AFONSO CORREIA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · CRÉDITO FISCAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · IVA

    I - O Tribunal Judicial é competente para conhecer da reclamação de créditos fiscais do Estado em execução para pagamento de quantia certa aí instaurada contra o executado. II - Os juros de mora devidos pelo não pagamento do IVA beneficiam do privilégio nos mesmos termos que o crédito que lhes deu causa. III - Não ocorre litispendência entre a acção executiva fiscal e a presente execução para pag

  • STJ06B345806-12-2006OLIVEIRA BARROS

    SOCIEDADE COMERCIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DE LOCADOR

    I - Dum ponto de vista substancial, que não apenas formal, a extinção das sociedades incorporadas referida no art.112º, al.a), CSC não constitui uma verdadeira extinção, mas sim, e apenas, uma transformação dessas sociedades. II - Porque assim é, a fusão não determina a caducidade dos contratos de arrendamento de que as sociedades incorporadas sejam titulares ; e nem também é necessária a anuê

  • TRL5925/2003-709-07-2003ABRANTES GERALDES

    SOCIEDADE · TRANSFORMAÇÃO · SOCIEDADE IRREGULAR · COMERCIANTE

    A transformação de uma sociedade anónima numa sociedade por quotas não interfere na personalidade jurídica, mantendo-se a mesma sociedade, embora com outro estatuto jurídico. Da falta de registo da transformação não decorre a natureza irregular da sociedade transformada. Por isso, os actos praticados pelo seu representante apenas vinculam a própria sociedade e não o referido representante. Aque

  • TRL4381/2003-701-07-2003PIMENTEL MARCOS

    ACÇÃO DE DESPEJO · FUSÃO DE EMPRESAS

    A fusão de sociedades consiste na reunião de duas ou mais sociedades, a qual determina a dissolução de todas elas ou de alguma ou algumas, para dar lugar a outra sociedade com uma nova individualidade jurídica, pelo que a essência da fusão de sociedades consiste em juntar os elementos pessoais e patrimoniais de duas ou mais sociedades preexistentes, de tal modo que passe a existir um só sociedade.

  • TRP975010710-07-1997ANTONIO GONÇALVES

    QUESTIONÁRIO · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · ARTICULADOS

    I - O termo " sociedade irregular " não traduz um fenómeno natural, actos ou factos do Homem, isto é, não envolve um facto que possa ser seleccionado para fazer parte do questionário. II - Em qualquer quesito feito por remissão para os articulados, deve considerar-se que a remissão aí consignada se considera limitada à matéria de facto contida nos artigos dos articulados, o que permite que o julg

  • STJ08032821-05-1991LEITE MARREIROS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES · COMUNHÃO GERAL DE BENS · NULIDADE ABSOLUTA

    I - A constituição de uma sociedade por quotas formada apenas por dois conjuges casados em regime de comunhão geral de bens é nula por infringir o artigo 1714 do Código Civil, que é uma disposição legal de interesse e ordem publica. II - Tal nulidade é insanavel, invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal, operando "ex tunc" - artigo 286, 28

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.