Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 408.º (Representação)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Os poderes de representação do conselho de administração são exercidos conjuntamente pelos administradores, ficando a sociedade vinculada pelos negócios jurídicos concluídos pela maioria dos administradores ou por eles ratificados, ou por número menor destes fixado no contrato de sociedade. 2 - O contrato de sociedade pode dispor que esta fique também vinculada pelos negócios celebrados por um ou mais administradores delegados, dentro dos limites da delegação do conselho. 3 - As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer dos administradores, sendo nula toda a disposição em contrário do contrato de sociedade. 4 - As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao presidente do conselho de administração ou, sendo ele o autor, ao conselho fiscal ou à comissão de auditoria.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8393/24.8T8LSB.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    NEGOCIAÇÃO COLECTIVA · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO ATÍPICO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Embora da lei fundamental e da lei ordinária resulte o reconhecimento dum direito de negociação colectiva das estruturas de representação colectiva de trabalhadores (ERCT), no âmbito das respectivas competências, o direito de contratação colectiva está reservado às associações sindicais e exclusivamente através da celebração de convenções colectivas de trabal

  • TRL26209/23.0T8LSB.L1-425-03-2026ALDA MARTINS

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · RATIFICAÇÃO · PROVAS ILÍCITAS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A inexistência de poderes para o exercício do poder disciplinar pode determinar a invalidade do procedimento disciplinar na medida em que deva considerar-se que ocorre uma das causas previstas no n.º 2 do art. 382.º do Código do Trabalho, mormente falta de nota de culpa, de comunicação da intenção de despedimento ou de decisão de despedimento, que p

  • TRE966/25.8T8OLH.E112-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · SUPRIMENTO

    I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente, no que respeita ao decretamento da providência cautelar peticionada; II - Perante a preterição do litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilató

  • TCAS1212/14.5BEALM18-12-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO

    I – O exercício efectivo de funções de gerente é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II – Não obstante o Recorrido ter praticado actos que tipicamente são susceptíveis de evidenciarem actos de administração, fê-lo, contudo, sem o animus de um administrador, na medida em que não era o Recorrido que lhes dava uso, alheando-se por completo da administração da

  • TCAS1220/14.6BEALM11-12-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO · ANIMUS GESTIONÁRIO

    I – O exercício efetivo de funções de gerente é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II – Não obstante o Recorrido ter praticado atos que tipicamente são suscetíveis de evidenciarem atos de administração, fê-lo, contudo, sem o animus de um administrador, na medida em que não era o Recorrido que lhes dava uso, alheando-se por completo da administração da soc

  • TRL13508/20.2T8SNT-B.L1-116-09-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · CENTRO DE INTERESSES PRINCIPAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Estando em discussão aferir da localização do CIP (centro dos interesses principais) da sociedade devedora, ao fazer constar na factualidade provada que a sede real e efectiva corresponde à morada da anterior sede estatutária, está já o tribunal a responder a uma das questões que está em discussão. Sendo a determinação da sede essencial pa

  • STJ2189/20,3T8LSB.L1.S213-05-2025LUIS ESPÍRITO SANTO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · RECURSO DE APELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    I – A sentença recorrida não pode considerar-se transitada em julgado por ausência de interposição de recurso quando a apelante impugna a questão da autoridade de caso julgado, mas não a matéria jurídica de fundo sobre que esta incidiu, e a decisão abordou apenas essa temática no quadro específico e com as condicionantes vinculativas decorrentes da dita excepção peremptória que considerou verifica

  • TRG2158/23.1T8VRL.G208-05-2025JOÃO PERES COELHO

    LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · HERANÇA INDIVISA · EXERCÍCIO DE DIREITO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação e até à partilha, os direitos relativos à herança indivisa, ressalvadas as excepções previstas na lei, devem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros, nos termos do artigo 2091º, n.º 1 do Código Civil. II – Em nome do princípio da prevalência da substância sobre a forma, estrutur

  • TCAS1929/14.4BESNT30-04-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · CULPA

    I- À luz do disposto na alínea b) do nº1 do artigo 24º da LGT, o apuramento da responsabilidade subsidiária tem subjacente o juízo de culpa pela falta de pagamento da obrigação tributária, podendo ser afastado se o gerente/administrador comprovar que foram feitas as diligências que se lhe impunham em razão do exercício de tais funções (diligência devida a um gestor criterioso - art. 64º do Código

  • TRL7048/23.5T8SNT-A.L2-725-03-2025ANA RODRIGUES DA SILVA

    LETRA DE CÂMBIO · VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE · GERÊNCIA PLURAL

    (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7 do CPC) Numa situação de representação conjunta da gerência plural, a sociedade não fica vinculada pelas assinaturas apostas em títulos de crédito apenas por um dos seus dois gerentes, quando tais actos jurídicos não sejam ratificados pela sociedade e não seja caso subsumível a uma situação de abuso de direito.

  • TRE415/23.6T8STB.E127-02-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    ABUSO DE DIREITO · BOA-FÉ · SOCIEDADES COMERCIAIS · REPRESENTAÇÃO

    1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na situação do direito que, não tendo sido, em certas circunstâncias, exercido durante um determinado lapso de tempo, não possa mais sê-lo por, de outra forma, se contrariar a boa fé. 2 - A “boa fé” deve entender-se como norma de conduta ou princípio de atuação, significando que as pessoas devem comportar-se no exercício

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-125-02-2025FÁTIMA REIS SILVA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONTRADITÓRIO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · INVALIDADE DA DELIBERAÇÃO

    1 - Sendo arguida a nulidade, por violação do contraditório, de decisão que considerou verificada autoridade do caso julgado que não havia sido alegada nos articulados das partes, o respetivo conhecimento é inútil quando se verifique que o tribunal invocou autoridade de caso julgado, mas não julgou a causa com base naquela figura jurídica, antes julgando com base nos mesmos argumentos de fundo usa

  • STJ176/23.9T8PDL.L1.S125-09-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    RECURSO DE REVISTA · NOVOS FACTOS · ADMINISTRADOR · CONTRATO DE TRABALHO

    I. - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de questões não equacionadas pelas partes e não apreciadas pelos tribunais de inferior hierarquia. II. - É nulo o contrato de trabalho celebrado entre o administrador e a respectiva sociedade comercial individual ou em relação de domínio ou de grupo. III. - Cessada a causa da invalidade do contrato de trabalho, durante a sua execução, consid

  • TRL3741/19.5T8LSB.L1-612-09-2024NUNO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NACIONALIDADE · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO FORMAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    - Tendo sido proferido saneador que afirmou genérica e tabelarmente a competência, sem que esta tenha sido concretamente apreciada quanto aos respectivos fundamentos ou alcance, não se verifica o caso julgado formal relativamente à incompetência absoluta do tribunal em razão das regras de competência internacional; - À luz do princípio da coincidência da competência internacional com a competênci

  • TRL1778/20.0T8LSB-A.L1-604-07-2024ANABELA CALAFATE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · FALTA DE ASSINATURA · VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE · PACTO SOCIAL

    I – A exigência, prevista no contrato social, da assinatura de 2 administradores para vincular a sociedade apelante, não é oponível à apelada pois não está provado que tinha disso conhecimento ou não o podia desconhecer. II – Apesar de o administrador da apelante não ter escrito no documento que estava a assinar nessa qualidade, os elementos nele constantes tornam inequívoco que não assinou a tí

  • TRL189/23.0T8LRS-A.L1-704-06-2024CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    EXECUÇÃO · LETRA · ACEITANTE · VINCULAÇÃO DE SOCIEDADE

    A excepção fundada no vício de falta de poderes de representação societária decorrente da infracção ao método da representação conjunta da sociedade pela actuação de um só gerente - por as assinaturas apostas nas letras, no local de aceitante, em representação da sociedade apenas terem sido lavradas por um dos gerentes, quando do contrato de sociedade resulta que a forma de obrigar a sociedade é m

  • TRL3109/22.6T8CSC-B.L1-420-12-2023MANUELA FIALHO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · INVALIDADE · PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO

    1- A exigência de circunstanciação dos factos imputados ao trabalhador em sede de nota de culpa não deve levar-se ao ponto de, em sede de saneador, considerar não escritos factos que, embora não completamente localizados no tempo e no lugar, permitam ao trabalhador perceber a imputação e defender-se. 2- A proteção legal – seja em sede de direito europeu, seja em sede de direito nacional – ao denu

  • TRL176/23.9T8PDL.L1-414-12-2023PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · CONVALIDAÇÃO

    Nulidade do contrato de trabalho – Convalidação – Despedimento ilícito – Consequências da ilicitude do despedimento – Artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais – Artigo 125.º do Código do Trabalho (sumário da Relatora)

  • TCAS1217/14.6 BEALM30-11-2023CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · GERÊNCIA EFETIVA · ÓNUS DA PROVA

    I - A reversão operada ao abrigo do apontado artigo 24º, nº1 da LGT pressupõe sempre - independentemente de se tratar da alínea a) ou b) – o exercício efetivo das funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados. II - Para efeitos de efetivação da responsabilidade subsidiária dos gerentes, não basta a mera titularidade de um cargo, sendo indispensável que ten

  • TRC2415/18.9T8LRA.C228-09-2022n.º 1HENRIQUE ANTUNES

    RECURSO · FACTOS NOVOS · VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE

    I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de factos novos que podiam e deviam, em cumprimento pontual do ónus de alegação que vincula as partes, ter sido invocados na instância recorrida e nela sido julgados. II - Apesar de o exercício dos poderes de representação da sociedade se mostrar organizado, de harmonia com o contrato, segundo o modelo da conjunção, a sociedade fica v

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.