Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 316.º (Subscrição. Intervenção de terceiros)

EM VIGOR desde 24/05/2010
1 - Uma sociedade não pode subscrever acções próprias, e, por outra causa, só pode adquirir e deter acções próprias nos casos e nas condições previstos na lei. 2 - Uma sociedade não pode encarregar outrem de, em nome deste mas por conta da sociedade, subscrever ou adquirir acções dela própria. 3 - As acções subscritas ou adquiridas com violação do disposto no número anterior pertencem para todos os efeitos, incluindo a obrigação de as liberar, à pessoa que as subscreveu ou adquiriu. 4 - A sociedade não pode renunciar ao reembolso das importâncias que tenha adiantado a alguém para o fim mencionado no n.º 2 nem deixar de proceder com toda a diligência para que tal reembolso se efective. 5 - Sem prejuízo da sua responsabilidade, nos termos gerais, os administradores intervenientes nas operações proibidas pelo n.º 2 são pessoal e solidariamente responsáveis pela liberação das acções. 6 - São nulos os actos pelos quais uma sociedade adquira acções referidas no n.º 2 às pessoas ali mencionadas, excepto em execução de crédito e se o devedor não tiver outros bens suficientes. 7 - Consideram-se suspensos os direitos inerentes às acções subscritas por terceiro por conta da sociedade em violação deste preceito, enquanto não forem por ele cumpridas as obrigações de reembolso da sociedade e de restituição das quantias pagas pelos administradores para a sua liberação.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRL26830/15.0T8LSB-A.L1-128-01-2025FÁTIMA REIS SILVA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · COMISSÃO DE AUDITORIA

    1 – A intervenção principal provocada deduzida nos termos do art.º 316º nº 3, al. a) do CPC visa a entrada no processo como réu, ao lado do réu primitivo, do ou dos sujeitos passivos da relação jurídica material controvertida, tal como delineada pela causa de pedir formulada pelo A. 2 – Os membros da Comissão de Auditoria, em sociedade anónima com o modelo de governação anglo-saxónico, são simult

  • TRL2038/22.8T8BRR.L1-119-12-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · SOCIEDADE

    I- A competência do tribunal afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração o pedido formulado pelo autor e os respectivos fundamentos – a causa de pedir. II- A circunstância do art.º 128º, nº 1, c), da LOSJ dispor que competem aos juízos do comércio preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais não significa que ali se encontrem abrangidos todos os confli

  • TRL2039/22.6T8BRR.L1-112-11-2024NUNO TEIXEIRA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA

    (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – A competência afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração a pretensão formulada pelo autor e os respectivos fundamentos, tudo independentemente da idoneidade do meio processual utilizado e do mérito da pretensão. II – Quando na alínea c) do nº 1 do art.º 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário se refe

  • TRG1260/20.6T8BRG.G116-11-2023RAQUEL BATISTA TAVARES

    SOCIEDADE COMERCIAL · AQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÕES · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a declaração, produzindo uma divergência no processo de formulação ou de manifestação da vontade (erro obstáculo), ou sobre a vontade, nos casos em que a declaração está perfeitamente em conformidade com a vontade, mas esta está viciada (erro vício). II - O erro sobre os motivos consiste numa representação inexata sobre a existência, su

  • TRE791/20.2T8PTM.E126-10-2023ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · SÓCIO

    - inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da sociedade, possa tomar o resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal de € 1.000,00 que o A auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada com base rendiment

  • TRL542/22.7T8VFX.L1-121-03-2023ISABEL FONSECA

    RENOVAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EFEITO RETROATIVO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    1.–O Código das Sociedades Comerciais (CSC) admite expressamente, no seu art. 62.º, a renovação de deliberação social, renovação a que pode estar associada a atribuição de eficácia retroativa e, usualmente, é no âmbito da renovação de uma deliberação que, no plano societário, se coloca a questão da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide (art. 277.º, alínea e) do CPC), em virtu

  • TRG4387/19.3T8VNF.G123-01-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · COMPETÊNCIA · DELIBERAÇÃO

    1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem impugnar lhes causar direta e efetivamente prejuízo, o que se afirmará quando o trânsito em julgado dessa decisão opere quanto a esses terceiros e essa decisão lhes seja desfavorável, por afetar os seus direitos ou interesses, causando prejuízo na sua esfera jurídica. 2- Dispõe de legitimidade para recorrer da sent

  • TRL13427/16.7T8LSB.L1-621-06-2018CRISTINA NEVES

    DIREITO DOS SÓCIOS À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO · CONTITULARIDADE DE QUOTAS · PEDIDO DE INQUÉRITO JUDICIAL

    I- O direito à informação dos sócios previsto no artº 21 do CSC, é um princípio básico e fundamental da vivência societária, que compreende, não só o direito geral à informação, como o direito à informação preparatória das assembleias-gerais e o direito à informação nas mesmas, estando o seu conteúdo delimitado consoante o tipo societário adoptado ou o contrato. II-Nas sociedades em nome colec

  • TRP3180/16.0T8STS-A.P114-12-2017CARLOS GIL

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA · FACTOS NÃO ALEGADOS · INQUISITÓRIO

    I - No processo de insolvência, embargos e incidente de qualificação de insolvência, a decisão do juiz pode ser fundada em factos que não tenham sido alegados pelas partes. II - A não prova de um facto equivale à não articulação desse facto, tudo se passando como se tal facto não existisse, não se podendo retirar da não prova de certo facto a prova do facto contrário. III - As respostas negativa

  • STJ1916/03.8TVPRT.P2.S128-01-2016n.º 1ORLANDO AFONSO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO

    I - O juiz não pode proferir sentença que transponha os limites do pedido, quer no que respeita à quantidade, quer quanto ao seu próprio objecto, pelo que, não havendo coincidência entre a decisão e o pedido, a sentença é nula – arts. 609.º, n.º 1, e 615.º, n.º 1, al. e), do NCPC (2013). II - Tendo sido pedida, numa acção fundada em responsabilidade civil extracontratual, a condenação do réu, admi

  • TRL1724/09.2TFLSB.L1-306-04-2011A. AUGUSTO LOURENÇO

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA · PESSOA COLECTIVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Em matéria contra-ordenacional o art. 73.º do RGCOC enumera de forma positiva os casos e os pressupostos de admissão de recurso para o Tribunal da Relação. Face a este preceito legal, as decisões que admitem recurso — sejam sentenças ou despacho que decidem matéria contra-ordenacional sem audiência de julgamento — têm em comum o quid: serem decisão final do processo. II – Por conseguinte, em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.