Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 22.º (Participação nos lucros e perdas)

EM VIGOR desde 24/05/2010
1 - Na falta de preceito especial ou convenção em contrário, os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade segundo a proporção dos valores das respectivas participações no capital. 2 - Se o contrato determinar somente a parte de cada sócio nos lucros, presumir-se-á ser a mesma a sua parte nas perdas. 3 - É nula a cláusula que exclui um sócio da comunhão nos lucros ou que o isente de participar nas perdas da sociedade, salvo o disposto quanto a sócios de indústria. 4 - É nula a cláusula pela qual a divisão de lucros ou perdas seja deixada ao critério de terceiro.

Jurisprudência

75 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRL24524/23.2T8LSB.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão que contém a factualidade considerada provada e o inerente enquadramento jurídico não padece do vício de nulidade por falta de fundamentação. II. Apenas existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixe de se pronunciar quanto à pretensão solicitada e que seja relevante para a tomada de decisão da causa, não se impondo uma concreta pronúnc

  • TRP2957/24.7T8AVR.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · RECUSA DE INFORMAÇÃO

    I - A Relação deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto quando os factos impugnados não interfiram de modo algum na solução do caso, designadamente por não se visionar qualquer solução plausível da questão de direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito) que esteja dependente da modificação que o recorrente pretende operar no leque da matéria de

  • TRL11728/24.0T8LSB.L1-425-03-2026SUSANA SILVEIRA

    COMISSÃO DE SERVIÇO · INVALIDADE · CONVALIDAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. O legislador, ciente que o acordo de comissão de serviço tem associada forte componente de instabilidade, pois que acarreta ou a pura e simples cessação da relação jurídica que assim se concretize – nos casos de comissão de serviço externa – ou o possível retrocesso funcional e retributivo do trabalhador – nos casos de comissão de serviço interna, ro

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • TRL3369/24.8T8VFX-A.L1-130-09-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL

    Sumário[1]: I - O juiz deve selecionar e proferir decisão concreta e precisa sobre os factos essenciais que integram cada uma das questões de facto objeto do processo, no sentido de expressar um juízo sobre todos os factos controvertidos e necessários à compreensão e decisão da causa, declarando-os provados ou não provados. II – A decisão de facto será deficiente quando não reporta ou não inclui

  • TRE68/25.7.8T8OLH.E118-09-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA · FACTOS SUPERVENIENTES · CREDOR PIGNORATÍCIO · ASSEMBLEIA GERAL

    1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir-se a factos já trazidos ao processo, ou nos articulados normais ou nos articulados supervenientes, pois que o objeto do recurso tem sempre de se limitar aos factos e às questões já processualmente adquiridas, isto é, alegadas oportunamente perante o tribunal recorrido e consideradas por este último. Dito de outro modo, o tribu

  • TRL19011/23.1T8SNT.L1-125-03-2025NUNO TEIXEIRA

    NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA

    Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Verifica-se a justa causa para a destituição do gerente a que alude o nº 6 do artigo 257º do Código das Sociedades Comerciais, quando se retire dos factos provados a prática por aquele de actos que impossibilitem a manutenção da relação contratual de gerência, por quebrarem gravemente a relação de confiança que o exercício

  • TRG3333/24.7T8VNF.G120-02-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONVOCATÓRIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA · DIREITOS DOS SÓCIOS

    (i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar o objeto e a finalidade da diligência com o rigor necessário, atentas as concretas particularidades da ação, para que as partes possam preparar a respetiva intervenção. (ii) O conceito de decisão-surpresa, quando estejam em causa questões jurídicas, pressupõe que a solução dada pelo tribunal não fosse, de todo, previsível para

  • STJ1907/22.0T8AVR.P1.S1.S117-12-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    SANEADOR-SENTENÇA · PRESSUPOSTOS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA · VONTADE REAL DOS DECLARANTES

    I. É muito conveniente que a justiça seja pronta; mas é muito mais conveniente que ela seja justa. II. Por isso é de exigir prudência no saneador. III. O juiz só poderá conhecer de mérito no saneador quando o processo contenha todos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito e não apenas tendo em vista a partilhada pelo juiz da causa. IV. Não rev

  • STJ176/23.9T8PDL.L1.S125-09-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    RECURSO DE REVISTA · NOVOS FACTOS · ADMINISTRADOR · CONTRATO DE TRABALHO

    I. - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de questões não equacionadas pelas partes e não apreciadas pelos tribunais de inferior hierarquia. II. - É nulo o contrato de trabalho celebrado entre o administrador e a respectiva sociedade comercial individual ou em relação de domínio ou de grupo. III. - Cessada a causa da invalidade do contrato de trabalho, durante a sua execução, consid

  • STJ28650/23.0T8LSB.S119-09-2024EMÍDIO SANTOS

    AÇÃO POPULAR · DEFESA DO AMBIENTE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO

    I - O pedido de condenação do Estado Português a adoptar as medidas necessárias e suficientes para assegurar, em relação aos valores de 2005, uma redução até 2030 de, pelo menos, 55% da emissão de gases de efeito de estufa (não considerando o uso do solo e florestas), as quais devem ser especificadas e calendarizadas no prazo de três meses a contar da data em que a sentença produza efeitos, é um p

  • TRG5245/22.0T8NVF.G229-05-2024MARIA JOÃO MATOS

    SOCIEDADE · DIREITO AOS LUCROS · DELIBERAÇÃO SOCIAL INVÁLIDA · DELIBERAÇÃO SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ABUSIVA

    I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já que é precisamente o fim de o repartir a razão determinante da celebração do contrato de sociedade; e a sua repartição periódica (sem esperar pelo momento da liquidação da sociedade) constitui a forma habitual de remuneração do investimento dos sócios. II. Os art.ºs 217.º, n.º 1 e 294.º, n.º 1 do CSC, que consagram o direito ao divide

  • TRP2888/22.5T8SVR.P105-03-2024MÁRCIA PORTELA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - A emissão de uma deliberação dita renovadora, que padeça do mesmo vício da primitiva que pretende substituir, não determina a inutilidade/impossibilidade superveniente da lide na ação de impugnação da deliberação primitiva; II - A invalidade da deliberação dita renovatória pode ser conhecida na ação de impugnação da deliberação primitiva desde que a questão tenha sido suscitada pelo impugnan

  • TRG696/22.2T8PTL.G129-02-2024SANDRA MELO

    COOPERATIVA · ADMISSÃO DE COOPERADOR · DECISÃO DO CONSELHO DE DIREÇÃO · RECURSO PARA A ASSEMBLEIA GERAL

    .1- O membro da cooperativa ou o candidato que pretenda impugnar a deliberação do Conselho de Administração da cooperativa sobre a admissão do novo membro tem que recorrer para a Assembleia Geral, nos termos do artigo 19º, nº 2, do Código Cooperativo; pode, depois, impugnar judicialmente a deliberação da Assembleia Geral sobre essa matéria. .2- Quer os princípios específicos que regem as cooperat

  • TRL2861/22.3T8BRR.L1-120-02-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    INVERSÃO DO CONTENCIOSO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE UM SÓCIO

    1.–Do art. 369º, nº 1 Estabelece que Mediante requerimento, o juiz, na decisão que decrete a providência, pode dispensar o requerente do ónus de propositura da ação principal se a matéria adquirida no procedimento lhe permitir formar convicção segura acerca da existência do direito acautelado e se a natureza da providência decretada for adequada a realizar a composição definitiva do litígio. do CP

  • TCAS2023/11.5 BELRS15-02-2024JORGE CORTÊS

    IRC. · MENOS-VALIAS ASSOCIADAS A OPERAÇÕES COM PARTICIPAÇÕES SOCIAIS.

    As perdas associadas à alienação de créditos relativos a prestações suplementares não estão sujeitas ao regime geral da dedutibilidade das menos-valias, dado que tais créditos se distinguem dos que emergem das participações sociais, o que afasta a aplicação do regime gizado para as segundas. // O regime das menos-valias associadas à liquidação de sociedades participadas, o qual convoca regras espe

  • TRP4247/22.0T8AVR.P116-01-2024ANABELA MIRANDA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA

    I - Do complexo dos direitos especiais que podem ser conferidos ao sócio, emerge, pela sua relevância prática, o direito especial à gerência. II - O direito especial à gerência, apesar de tornar significativamente mais estável o exercício das funções inerentes ao exercício do cargo, não se confunde com um direito exclusivo à gerência e não interfere com as regras (estatutárias ou legais) aplicáve

  • TRP2646/22.7T8AVR.P119-12-2023ALBERTO TAVEIRA

    DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA NO SANEADOR · INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTOS SOCIAIS · SOCIEDADE POR QUOTAS

    I - O despacho saneador uma tripla finalidade: a) verificação da regularidade da instância (conhecimento da falta de pressupostos processuais ou da existência de excepções dilatórias); b) apreciação de nulidade processuais; c) conhecimento imediato do mérito da causa (artigo 595.°, n.ºs 1, alíneas a) e b)). II - O juiz conhece (total ou parcialmente) do mérito da causa no despacho saneador quando

  • TRE858/22.2T8MMN.E107-12-2023MARIA DOMINGAS

    SOCIEDADES COMERCIAIS · PACTO SOCIAL · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE

    I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a qual nada se estabelece no CSC, revela-se complexa, devendo ter-se em atenção na sua resolução, que os estatutos são usualmente “compostos por cláusulas de duas diferentes espécies, que haverão também de obedecer, em princípio a parâmetros hermenêutico-integraores diferenciados: cláusulas de cariz jurídico-negocial e clá

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.