Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÕES DE PARTE · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
1.– As declarações de parte como meio de prova foram introduzidas com o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, tendo por objeto, nos termos do art. 466.º, nº1, “os factos em que [as partes] tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto”. 2.– Deve ainda o juiz verificar se as declarações (i) versam sobre factos juridicamente relevantes, (ii) que
AÇÃO CONSTITUTIVA · ANULAÇÃO DO CONTRATO · REGISTO DA AÇÃO · SIMULAÇÃO (REQUISITOS)
I – Cabendo ao autor e ao próprio tribunal promover o registo provisório da ação (cfr. arts. 28.º, n.º 1, 29.º, n.º 5 e 115º, todos do CRComercial, e 8.º-B, n.º 3, al. a), do CRPredial, aplicável subsidariamente), a verdade é que da sua omissão não decorre atualmente qualquer causa legal de suspensão da instância, não tendo por isso aplicação a norma do art. 269.º, n.º 1, al. d), do CPCivil. II –
SOCIEDADE ANÓNIMA DESPORTIVA (SAD) · CLUBE FUNDADOR · ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO
1. São nulas por ofensa aos bons costumes as deliberações que violem princípios fundamentais ligados a interesses individuais ou inter-individuais comummente aceites por todos num determinado contexto histórico e indispensáveis na ordem jurídico-social, independentemente do ramo do direito pelo qual se perspetivem, por versarem sobre atos/comportamentos que axiologicamente são - de per si ou pela
CONTRATO-PROMESSA · INCUMPRIMENTO · CASO JULGADO · ARGUIÇÃO DA NULIDADE
I - Tendo numa acção de impugnação pauliana sido decidido que o autor era credor da indemnização pelo incumprimento de contratos-promessa, uma vez que a existência do crédito constitui pressuposto da acção de condenação no respectivo pagamento, a apreciação na acção de impugnação pauliana impõe-se na posterior acção de condenação, não podendo o Tribunal decidir de forma diversa por efeito da autor
AUDIÊNCIA PRÉVIA · SANEADOR-SENTENÇA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA
1 - No despacho que designa realização da audiência, deve o juiz ter o cuidado e o rigor de indicar expressamente, o objeto da mesma, atendendo a que em abstrato, ela pode cumprir diversas finalidades, havendo, por isso, que definir em cada concreto processo quais as finalidades a considerar. 2 - Só com o conhecimento concreto do objeto da diligência, poderão as partes aquilatar da necessidade da
ARTIGO 254º Nº 4) DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS · CONSENTIMENTO PRESUMIDO · PRESCRIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTINUADO DO GERENTE E LESIVO DA SOCIEDADE · ARTIGO 254º Nº 6) DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
I- O consentimento presumido nos termos do art. 254º nº 4 do CSC, para ser ilidido, deverá a sociedade provar que, apesar do conhecimento e da nomeação, não consentiu na continuação da actividade, o que, por exemplo, sucederá se nas negociações a nomeação tiver tido como pressuposto a cessação da actividade anterior do gerente. II- Não existe qualquer contradição entre o preceituado entre o artigo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.