Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 30.º (Direitos dos credores quanto às entradas)

EM VIGOR
1 - Os credores de qualquer sociedade podem: a) Exercer os direitos da sociedade relativos as entradas não realizadas, a partir do momento em que elas se tornem exigíveis; b) Promover judicialmente as entradas antes de estas se terem tornado exigíveis, nos termos do contrato, desde que isso seja necessário para a conservação ou satisfação dos seus direitos. 2 - A sociedade pode ilidir o pedido desses credores, satisfazendo-lhes os seus créditos com juros de mora, quando vencidos, ou mediante o desconto correspondente à antecipação, quando por vencer, e com as despesas acrescidas.

Jurisprudência

55 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TC540/202527-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRG5099/23.9T8GMR.G117-12-2025PEDRO MAURÍCIO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · TIPICIDADE · ASSEMBLEIAS UNIVERSAIS

    I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A/2006, de 29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o recon

  • TC1086/202415-05-2025Afonso Patrão
  • TC687/202318-03-2025José António Teles Pereira
  • TC723/202325-02-2025João Carlos Loureiro
  • TRL12070/24.1T8LSB.L1-128-01-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PEDIDO DE IMPEDIR SOCIEDADE DE TOMAR DECISÕES

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC) 1. O decretamento de uma providência cautelar não especificada exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos processuais: a) probabilidade séria da existência do direito - fumus boni iuris, b) fundado receio da sua lesão (grave e irreparável ou de difícil reparação) - periculum in mora, c) interesse processual (nec

  • TC650/202311-12-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL23994/16.0T8LSB-E.L1-119-03-2024ISABEL FONSECA

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO CREDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · SOCIEDADE DOMINANTE RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE DOMINADA

    1. A norma vertida no art. 82.º, n.º 3, alínea c) do CIRE, atribuindo legitimidade exclusiva ao administrador da insolvência para propor e fazer seguir “[a]s ações contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” tem cariz estritamente processual e remete-nos para o art. 6.º do CIRE, nos termos do qual “[p]ara efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos

  • TRE2628/23.1T8STR.E123-11-2023TOMÉ DE CARVALHO

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · SÓCIO · LEGITIMIDADE

    1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito e é indiscutível que os gerentes representam a sociedade em juízo e fora dele. 2 – Na gerência conjunta ou colectiva, os poderes devem ser exercidos pelo menos por dois gerente

  • STJ770/20.0T8VNG.P1.S102-11-2023LUIS ESPÍRITO SANTO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SÓCIO · HERDEIRO · HERANÇA INDIVISA

    I – Tendo o acórdão recorrido confirmado a decisão de 1ª instância (sem qualquer voto de vencido), mas declarado a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil, relativamente ao conhecimento da excepção de ilegitimidade substantiva do A., conhecendo da mesma em conformidade com o disposto no artigo 665º, nº 1, do dito diplom

  • TRL5788/19.2T8SNT.L3-117-10-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL · ABUSO DO DIREITO DE ACÇÃO · INTERESSE PÚBLICO

    1. O n.º 2 do art.º 249º do CSC exige, para as deliberações a tomar em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, relativamente aos sócios não presentes, que no instrumento de representação voluntária seja mencionada essa forma de deliberação. 2. Não mencionando a procuração a duração dos poderes conferidos, a validade daqueles poderes de representação restringe-se ao ano civil co

  • TRP4118/20.5T8MTS.P115-06-2023ISABEL SILVA

    AÇÃO SUB-ROGATÓRIA · SUB-ROGAÇÃO · DIREITOS SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Na sub-rogação (art.º 606º CC), o direito exercido pelo credor sub-rogante é o mesmo que pertencia anteriormente a outro credor. II - O mecanismo da sub-rogação é de ordem processual, servindo apenas para legitimar o credor a acionar um direito que, sem esse instituto, não o poderia fazer (fenómeno da substituição processual ou modificação subjetiva da relação jurídica). III - Para além da q

  • CONF026/2218-04-2023TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · ADMINISTRADOR/ LIQUIDATÁRIO · EMPRESA MUNICIPAL · INDEMNIZAÇÃO

    É da competência dos Tribunais Judiciais a apreciação de uma acção proposta por um Município contra o administrador/liquidatário de empresa do sector empresarial local cujo contrato com esta é de prestação de serviços, mesmo que seja para o exercício de funções de gestão da actividade da mesma empresa municipal, tendo em atenção que as mesmas tinham carácter precário, tal como as de liquidatário.

  • TRG4417/20.6T8GMR-A.G102-03-2023VERA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · CRÉDITOS LABORAIS · LEGITIMIDADE

    I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do CT. resulta desde logo que os gerentes e sócios das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos laborais, desde que se verifiquem os pressupostos dos artigos 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais. II - O direito do trabalhador de pedir a condenação solidária do gerente no pagamento de créditos

  • TRG2000/22.0T8VCT-B.G103-11-2022MARIA EUGÉNIA PEDRO

    ACÇÃO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I. Numa sociedade por quotas apenas com dois sócios, simultaneamente gerentes, em que existe um terceiro gerente, não sócio, pretendendo um dos sócios gerentes a destituição do cargo do gerente não sócio, com justa causa, no âmbito do processo especial de destituição de titulares de órgãos sociais, previsto no art.1055º do CPC, deve demandar o gerente e a sociedade, por força do nº4 do art. 257º d

  • STJ2418/21.6T8VNG.S111-10-2022MARIA OLINDA GARCIA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · PARTICIPAÇÃO · VOTAÇÃO

    I- A autora que expressamente prescinde de prova testemunha (antes de ser proferida a decisão recorrida) não tem fundamento para afirmar que foi violado o seu direito a um processo justo e equitativo por não ter sido produzida prova testemunhal. II- Não existe fundamento para a invalidade de uma deliberação social (que foi aprovada por mais de 99% dos votos emitidos), pelo facto de um terceiro ter

  • TRL101/22.4T8LSB.L1-121-06-2022AMÉLIA SOFIA REBELO

    IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO APRECIÁVEL · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES NÃO DELIBERADA

    I - A suspensão cautelar de deliberações sociais destina-se a evitar o dano, ‘apreciável’, que a deliberação impugnada é apta a produzir dali para a frente e no lapso de tempo que demanda a prolação de decisão final, antecipando os efeitos desta e conservando os direitos dos sócios e/ou o interesse societário visados tutelar com a destruição da deliberação ilegal. II - O dano apreciável decorrent

  • TRL17579/20.3T8LSB.L1-108-03-2022AMÉLIA SOFIA REBELO

    ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE · REMUNERAÇÃO · PERCENTAGEM SOBRE OS LUCROS · DELIBERAÇÃO

    I–A decisão proferida com violação do contraditório é intrinsecamente nula com fundamento em excesso de pronúncia (art. 615º, nº 1, al. d) do CPC) na medida em que é proferida sem que os autos se mostrem processualmente preparados ou aptos para o efeito, precisamente, por não ter sido dada às partes a possibilidade de previamente se pronunciarem sobre elementos de prova, elementos de facto, ou enq

  • STJ2319/19.8T8VIS.C1.S108-09-2021JOSÉ RAINHO

    AMORTIZAÇÃO · AÇÕES · REQUISITOS · ARRESTO

    I - Nada tendo sido alegado factualmente que tenha a ver com a vontade real das partes outorgantes dos estatutos da ré, não enfermam de nulidade as decisões (sentença da 1.ª instância e acórdão da Relação) que não se pronunciam sobre essa vontade. II - Da mesma forma que nulidade alguma se constituiu pela circunstância do processo não ter prosseguido para apuramento da dita vontade, de modo que n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.