Jurisprudência
54 acórdãos aplicam este artigoHERANÇA · CABEÇA DE CASAL · QUOTA SOCIAL · AVALIAÇÃO
I - O acordo entre os interessados para a designação de um ROC pela OROC para avaliar uma quota social não implica, sem declaração expressa nesse sentido, aceitação definitiva do valor apurado nem renúncia ao direito de o impugnar. II - A remissão do art. 235.º, n.º 1, al. a), do CSC, para o art. 105.º, n.º 2, do mesmo código, deve ser interpretada sistematicamente, abrangendo a possibilidade de r
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE AINDA NÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA · INÍCIO DA ATIVIDADE · RELAÇÕES ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SOCIEDADE
I - Estando em causa a impugnação da matéria de facto, obrigatoriamente e sob pena de rejeição deve a recorrente especificar o exigido pelo artigo 640º do CPC, nº s 1 e nº 2 al. a), no caso de prova gravada. Das conclusões do recurso é exigível que no mínimo conste de forma clara quais os pontos de facto que a recorrente considera incorretamente julgados, sob pena de rejeição do mesmo. II - Da l
CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · RECURSO DE APELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE
I – A sentença recorrida não pode considerar-se transitada em julgado por ausência de interposição de recurso quando a apelante impugna a questão da autoridade de caso julgado, mas não a matéria jurídica de fundo sobre que esta incidiu, e a decisão abordou apenas essa temática no quadro específico e com as condicionantes vinculativas decorrentes da dita excepção peremptória que considerou verifica
SOCIEDADE POR QUOTAS · CESSÃO DE QUOTA · DOAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.
RECLAMAÇÃO · NULIDADE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REENVIO PREJUDICIAL
Tendo sido suscitada no processo uma questão, relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se que, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, seja declarada a suspensão da instância, até admissão desse reenvio ou, admitido, proferida pronúncia por esse Tribunal de Justiça.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · TRIBUNAL CÍVEL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I. A competência material dos tribunais afere-se em função do pedido deduzido e dos fundamentos que lhe estão subjacentes (causa de pedir). II. Sendo os juízos do comércio competentes para, entre outras matérias, conhecerem e decidirem das acções referentes ao exercício de direitos sociais – artigo 128.º, n.º 1, al. c), da LOSJ -, por tais direitos dever-se-ão entender todos aqueles que emergem
AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO CREDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · SOCIEDADE DOMINANTE RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE DOMINADA
1. A norma vertida no art. 82.º, n.º 3, alínea c) do CIRE, atribuindo legitimidade exclusiva ao administrador da insolvência para propor e fazer seguir “[a]s ações contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” tem cariz estritamente processual e remete-nos para o art. 6.º do CIRE, nos termos do qual “[p]ara efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos
SOCIEDADE COMERCIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS · INSTAURAÇÃO DA PROVIDÊNCIA
I – Ainda que a lei, no art. 246º nº1 g) do Código das Sociedades Comerciais, se refira a “ações”, esta expressão, além de integrar de forma inequívoca as ações declarativas e executivas, tem que ser interpretada de modo a abranger, designadamente, também as providências cautelares, pois não há razão para distinguir entre umas e outras quanto à exigência de deliberação dos sócios para a respetiva
LEGITIMIDADE PASSIVA · REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
I-No processo judicial tributário e em especial no processo de execução fiscal, a Fazenda Pública representa, por um lado, a AT que não tiver representação especial prevista na lei e, por outro lado, entidades públicas relativamente às quais, por força de lei, lhe tenham sido impostos iguais deveres de representação. II- Encontrando-nos perante a cobrança, através de processo de execução fiscal,
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS
1–São quatro os requisitos necessários à procedência da acção de impugnação pauliana: a) - Realização, pelo devedor, de acto que diminua a garantia patrimonial do crédito e que não seja de natureza pessoal (artº 610º, proémio, 1ª parte); b) - Anterioridade do crédito (artº610º al. a) 1ª parte;); c) – A impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito (artº 610º a
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL- NULIDADE DA SENTENÇA-FALTA DE INTERESSE EM AGIR; · CASO JULGADO-INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL; · CAUSA DE NÃO ADJUDICAÇÃO ( ART.º 79.º, N.º1 DO CCP);
COMPETÊNCIA MATERIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM
I - Nos termos da al. h) do n.º 1, do art. 4.º. do ETAF actual, a competência dos tribunais administrativos para apreciarem acções em que se exerça a responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas só é possível se lhes for aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, o que implica uma interpretação conjugada com o art. 1.
CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CMVM
I. As decisões proferidas pelo Tribunal de 1ª Instância, que tenham recaído sobre questões processuais, ao longo do julgamento do recurso de impugnação judicial, que não façam parte da sentença ou despacho final que conheça do mérito do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa, são irrecorríveis. II. Também não é admissível recurso, para o Tribunal da Relação, de qualquer uma d
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · DEPOIMENTO DE PARTE · CONFISSÃO
1–A representação, em juízo e fora dele, de uma associação sem fins lucrativos, pessoa colectiva, cabe a quem os estatutos determinarem ou, na falta de disposição estatutária, à administração ou a quem por ela for designado. 2–Definindo os estatutos da associação que a sua representação em juízo e fora dele compete à sua direcção, a presidente da mesa da assembleia geral, não fazendo parte da
SOCIEDADE EXTINTA · LIQUIDAÇÃO · CITAÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL
Nada obsta a que as liquidações (ou demonstração de acertos de contas) de dívidas fiscais anteriores à extinção de sociedade sejam emitidas em nome da sociedade extinta, por ser a devedora originária, e notificadas ao ex-sócio seu representante, bem como nada obsta que a subsequente execução fiscal seja instaurada contra a mesma dita sociedade por ser ela que figura no título executivo.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.