Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 187.º (Destino da parte social extinta)

EM VIGOR desde 30/06/20061 alt.
1 - Se a extinção da parte social não for acompanhada da correspondente redução do capital, o respectivo valor nominal acresce às restantes partes, segundo a proporção entre elas existente, devendo ser alterado, em conformidade, o contrato de sociedade. 2 - Pode, porém, estipular-se no contrato de sociedade ou podem os sócios deliberar por unanimidade que seja criada uma ou mais partes sociais, cujo valor nominal total seja igual ao da que foi extinta, mas sempre para imediata transmissão a sócios ou a terceiros.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ28842/21.6T8LSB.S128-06-2023MARIA JOSÉ MOURO

    REENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · ALIENAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I – Pese embora o teor do 3º parágrafo do art. 267 do TFUE, pelo menos desde o Acórdão CILFIT (Acórdão do TJ de 6-10-1982) vem sendo entendido que o dever de reenvio não é absoluto, admitindo o TJ que não há obrigação de reenvio prejudicial se a questão em causa não for relevante e não tiver influência no resultado do litígio, se existir uma interpretação já anteriormente fornecida pelo TJ (que já

  • TRG179/13.1TBPTB.G126-09-2013CARVALHO GUERRA

    INSOLVÊNCIA · PESSOA COLECTIVA · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    I - Sempre que não se verifique acordo entre os sócios gerentes de uma sociedade por quotas sobre a apresentação desta à insolvência, pode cada um deles decidir por tal apresentação e fazê-lo em representação da sociedade. II - O princípio da cooperação previsto no artigo 7º do Código de Processo Civil, é um princípio transversal a todo e qualquer processo, não se encontrando razão válida que jus

  • STJ07S474523-04-2008SOUSA PEIXOTO

    FAT · ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · ÓNUS DA PROVA

    1. A dissolução e extinção da sociedade entidade empregadora não equivalem, para efeitos do disposto no art.º 39.º, n.º 1, da LAT, ao desaparecimento da entidade responsável. 2. A extinção da sociedade não afecta as relações jurídicas de que era titular, que passam a ser encabeçadas pela generalidade dos seus sócios. 3. Extinta, por dissolução dos sócios, a sociedade ao serviço da qual o sinistr

  • TRP071090309-05-2007ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · SOCIEDADE · FALÊNCIA

    Não há fundamento para declarar extinto o procedimento criminal contra uma sociedade declarada falida, cujos bens já foram liquidados, se não houve registo do encerramento da liquidação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.