Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 139.º-A Responsabilidade emergente da transformação

EM VIGOR
Os membros do órgão de administração da sociedade transformada são solidariamente responsáveis pelos danos causados pela transformação à sociedade e aos seus sócios e credores, desde que, na verificação da situação patrimonial da sociedade e na conclusão da transformação, não tenham observado a diligência de um gestor criterioso e ordenado.