Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 46.º (Vícios da vontade e incapacidade nas sociedades em nome colectivo e em comandita simples)

EM VIGOR
Nas sociedades em nome colectivo e em comandita simples o erro, o dolo, a coacção, a usura e a incapacidade determinam a anulabilidade do contrato em relação ao contraente incapaz ou ao que sofreu o vício da vontade ou a usura; no entanto, o negócio poderá ser anulado quanto a todos os sócios, se, tendo em conta o critério formulado no artigo 292.º do Código Civil, não for possível a sua redução às participações dos outros.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS698/09.4BESNT30-10-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IRC · RETENÇÃO NA FONTE · ISENÇÃO · DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

    1 - O efeito direto vertical de uma Diretiva pressupõe o cumprimento cumulativo dos seguintes pressupostos: que não tenha sido efetuada a sua transposição para a legislação nacional ou que a mesma tenha sido objeto de transposição incorreta; que as disposições da Diretiva sejam incondicionais e suficientemente claras e precisas; que as disposições da Diretiva confiram direitos a particulares; que

  • TCAS584/18.7BESNT18-09-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    SEGURANÇA SOCIAL-CONTRIBUIÇÕES · GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO- MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS VS TRABALHADORES · PRÉMIOS-CONCEITO DE REGULARIDADE

    I-Sendo as verbas passíveis de qualificação como gratificações de balanço, as mesmas só podem integrar a remuneração dos MOE se os montantes forem atribuídos em função do exercício da atividade de gerência sem adstrição à qualidade de sócio e sem que sejam imputáveis aos lucros. A contrario, sendo imputáveis aos lucros e existindo uma deliberação que ateste essa mesma distribuição e atribuição, nã

  • STA01148/15.2BEAVR25-06-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    IMPOSTO DE SELO · SUPRIMENTOS · ISENÇÃO

    I - A alegada invalidade do contrato de suprimento não pode prejudicar a norma de isenção do Imposto do Selo e, em simultâneo, não afectar a aplicação das correspondentes normas de incidência. II - Verificados os pressupostos económicos das normas fiscais, as respectivas incidências e isenções são despoletadas, mesmo que se verifique uma suposta invalidade jurídica do contrato em causa. III - Co

  • STJ4784/22.7T8LSB.L1.S117-06-2025FÁTIMA GOMES

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    Sumário1: I - A instituição bancária agindo enquanto intermediário financeiro que propõe a um cliente, sem conhecimento de matérias financeiras, a subscrição de uma obrigação subordinada transmitindo que aquelas obrigações venciam juros semestrais, postecipadamente com data de 8 de maio e 8 de novembro de cada ano, a debitar na conta à ordem supra identificada, que o reembolso do capital apenas se

  • TCAS2215/18.6BELRS12-03-2025ÂNGELA CERDEIRA

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS TRABALHADORES · PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE

    I – O dever de o tribunal indicar as provas e fazer o seu exame crítico reporta-se apenas às que serviram para formar a sua convicção, não se estendendo a todas e quaisquer provas que tenham sido produzidas nos autos. II - Desde que esteja assegurada ao trabalhador pelo contrato uma remuneração (certa, variável ou mista) adequada ao seu trabalho, a participação nos lucros da empresa não é tratada

  • TRG1154/20.5.T8BCL.G110-07-2023MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRATO DE TRABALHO · GERENTE · JUNÇÃO DE SENTENÇA APÓS ALEGAÇÕES · RETIFICAÇÃO DE SENTENÇA

    As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde questão similar à dos autos até ao início do prazo para a elaboração do projeto de acórdão – 651º, 2 CPC A recorrente não cumpriu parcialmente o ónus de indicar a resposta alternativa e os concretos meios de prova que impõem uma decisão diferente da proferida em primeira instância, o que leva à rejeição dessa parte do recurso

  • TRE3631/22.4T8LLE-A.E130-03-2023ELISABETE VALENTE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PERICULUM IN MORA · APENSAÇÃO

    I - Não há nulidade por omissão de pronúncia ou falta de fundamentação por falta de descrição de factos provados e não provados na situação em que o julgador decide com base na versão do requerimento inicial, ou seja, parte do princípio de que, ainda que todos os factos alegados pela requerente fossem demonstrados, sempre haveria decisão de indeferimento, sem fazer qualquer juízo de prova, em que

  • TRG721/17.9T8GMR-H.G2.G120-10-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O registo da transmissão, inter vivos, fora do mercado bolsista, de ações tituladas nominativas junto da entidade emitente dessas ações, previsto no art. 102º, n.ºs 1 e 2, al. a) do CVM, tem de ser provado através de certidão emitida pela entidade registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade a

  • STJ1592/19.6T8FAR.E1.S117-06-2021MARIA DA GRAÇA TRIGO

    COOPERATIVA · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO · VINCULAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · CAPACIDADE JURÍDICA

    I. Está provado que, à data da celebração do contrato-promessa dos autos, os réus pessoas singulares integravam a direcção da ré cooperativa e dispunham de poderes estatutários para, em conjunto, a vincularem; mas, ainda que assim não fosse, a falta de poderes não determinaria a nulidade do acto, mas apenas e tão-só a não vinculação da ré, cabendo exclusivamente a esta invocá-lo (art. 49.º Có

  • TRL9679/19.9T8LSB.L1-109-02-2021VERA ANTUNES

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu

  • TRP3/13.5T2OVR-C.P108-09-2020JOSÉ IGREJA MATOS

    HABILITAÇÃO · CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO · DIRETOR DE COOPERATIVA · NEGÓCIO POR CONTA PRÓPRIA

    I - Encontra-se vedado a um diretor de uma cooperativa negociar por conta própria, diretamente ou por interposta pessoa, com essa cooperativa. II - Estando em causa uma negociação proibida por lei entre a cooperativa e o seu diretor, através do recurso à interposição fictícia de um negócio efetuado como outra entidade, a invocação daquele vício deve ter-se como tempestiva quando alegada após a en

  • STA01964/14.2BEPRT12-02-2020ARAGÃO SEIA
  • TRP12602/16.9T8PRT.P121-01-2019RUI ATAÍDE DE ARAÚJO

    SÓCIO GERENTE · SOCIEDADE POR QUOTAS · EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I - A qualidade de sócio gerente de uma sociedade por quotas não impede o reconhecimento da qualidade, também, de trabalhador, não vigorando aqui o impedimento estabelecido no art. 398º, n.º 1 do CSC para as sociedades anónimas. II - Contudo, esse reconhecimento de um vinculo laboral depende sempre da demonstração de indícios relevantes de subordinação jurídica a outros gerentes ou a deliberações

  • STA0793/1113-01-2016ASCENSÃO LOPES

    RELAÇÕES ESPECIAIS · TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO

  • TRP583/11.0TVPRT.P114-02-2013MARIA AMÁLIA SANTOS

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I- A convocatória dos sócios cooperadores para uma assembleia-geral ordinária da cooperativa deve mencionar o assunto sobre o qual a deliberação irá ser tomada, como corolário do direito à informação. II- O direito à informação é assegurado se, juntamente com a convocatória, é enviado aos sócios o relatório de gestão onde consta a proposta da direcção sobre a distribuição dos resultados do exercí

  • TRC111/11.7TJCBR.C121-06-2011CARLOS MOREIRA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO APRECIÁVEL

    1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a deliberação seja juridicamente inexistente, o requerente, uma vez que, na economia da providência, pretende obviar aos prejuízos decorrentes da sua execução, tem de alegar e provar o requisito «dano apreciável». 2. Este requisito tem de ser densificado e consubstanciado no requerimento inicial através da alegação de fact

  • TRL8185/2008-118-11-2008MARIA ALEXANDRINA BRANQUINHO

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE · SÓCIO GERENTE · GERENTE NÃO SÓCIO

    1. Carece de razoabilidade que ao sócio gerente se reconheça aquele que é considerado um direito maior, o tal «direito de acesso à informação» e se lhe recuse o exercício do direito menor, o tal «direito à prestação de informação». Mais carecido de razoabilidade, ainda, quando é certo que o art.º 67.º, n.º 1 do CSC adoptou uma redacção que não distingue os sócios gerentes daqueles que apenas são s

  • TRL3668/2008-425-06-2008LEOPOLDO SOARES

    SÓCIO GERENTE · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE MANDATO · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    I - A violação das regras de competência em razão da matéria que apenas respeitem aos tribunais judiciais só pode ser arguida, ou oficiosamente conhecida, até proferido o despacho saneador, ou não havendo lugar a este até ao início da audiência de discussão e julgamento. II – Para saber se um trabalhador enquanto sócio – gerente da entidade patronal deixou de lhe estar juridicamente subordinado,

  • STJ06B63820-04-2006OLIVEIRA BARROS

    VALOR · RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - A competência em razão da matéria afere-se em vista da natureza da relação jurídica litigada tal como configurada no articulado inicial, e, assim, designadamente, da pretensão deduzida. II - Aplicável por força do art.11º Cód. MVM, o regime relativo às empresas públicas estabelecido no art. 46º, nº1º, do DL 260/76, de 8/4, de harmonia com esses normativos, competia aos tribunais judiciais

  • TRP052168626-04-2005EMÍDIO COSTA

    COOPERATIVA · ACTAS · FORÇA PROBATÓRIA · DOCUMENTO PARTICULAR

    I - A acta da Assembleia Geral de uma Cooperativa é uma mera formalidade de prova das deliberações que suspende a sua eficácia. II - Dado que o Código Cooperativo não trata directamente o assunto, aplica-se subsidiariamente o Código das Sociedades Comerciais. III - Uma deliberação nula não pode servir para se investir no cargo um Presidente da Direcção da Cooperativa; o mesmo é dizer que o mesmo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.