Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoPRESTAÇÕES ACESSÓRIAS ONEROSAS E GRATUITAS · TRANSMISSÃO DE IMÓVEL · IMPOSTO DO SELO
I – Antes da entrada em vigor da Lei 64-A/2008, de 31.12, a transmissão de imóvel, a título de prestação acessória gratuita, não estava sujeita a imposto do selo, nos termos do disposto no artigo 1º nº 5 al. e) do CIS, donde decorria que as transmissões gratuitas “a favor de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ainda que dele isentas.”, sem distinguir entre as ve
APENSAÇÃO DE PROCESSOS · INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO
1. A solução normativa apontada no art.º 85.º do CIRE, para as “ações pendentes” à data da declaração de insolvência (cfr. a epígrafe do artigo, “[e]feitos sobre as ações pendentes”) deve igualmente estender-se àquelas ações que são intentadas depois da declaração de insolvência, desde que se verifique que as mesmas comungam das características indicadas, justificando-se uma interpretação extensiv
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS · ARRESTO · ACÇÕES
I. Resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 1 do CPC serem requisitos cumulativos do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) a qualidade de sócio do requerente; b) a ilegalidade da deliberação (por violação da lei, dos estatutos ou do contrato); c) a existência de dano apreciável causado pela execução da deliberação (para o sócio ou para a sociedade); e d) que o prejuízo da
PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS · NATUREZA GRATUITA · TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL · TRIBUTAÇÃO EM IMT
I - O IMT apenas poderá incidir sobre transmissões, seja de propriedade, seja de figuras parcelares do direito de propriedade, caso essa transmissão seja onerosa, na medida em que é a transmissão da propriedade que constitui o indício de riqueza que justifica a tributação neste âmbito. II - A exigibilidade de prestações acessórias fica dependente da sua estipulação, no contrato social, mormente,
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONVOCATÓRIA
- não obstante o disposto no art. 58.º/1/al. c) do CSC, certo é que a sociedade não está obrigada a produzir ou a obter cópias para remeter aos sócios de processos judiciais que lhe tenham sido movidos, não estando obrigada a disponibilizar a consulta dos mesmos em local a anunciar; - nos termos das disposições conjugadas dos arts. 58.º/4/al. a) e 377.º/8 do CSC, são elementos mínimos de informa
CESSÃO DE QUOTAS · CONSENTIMENTO DA SOCIEDADE · DELIBERAÇÃO SOCIAL
I – A norma constante do art. 228º, nº 2 do Cód. das Sociedades Comerciais - «a cessão de quotas não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios» - é de natureza supletiva, podendo ser afastada pelo contrato de sociedade; II – Nos casos em que por força da lei ou do pact
DELIBERAÇÃO RENOVATÓRIA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CUSTAS · CESSÃO DE QUOTA
“Se na pendência de uma acção de anulação de deliberações sociais, a Sociedade Ré vier dar conhecimento ao processo de que as deliberações sociais impugnadas foram renovadas, deve a acção ser julgada improcedente, devendo, no entanto, as custas ser suportadas pela referida Ré”.
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · INEFICÁCIA
1. O instituto de transformação de sociedades previsto nos artigos 130º a 140º-A do CSC tem um regime legal distinto da simples alteração de sociedade. 2. Tal regime específico não consome necessariamente a regra geral do artº 86º, nº2, do CSC. 3. O regime específico da transformação incide nas caraterísticas do novo tipo societário assumido. 4. As cláusulas do novo tipo que não sejam caracter
SOCIEDADE ANÓNIMA DESPORTIVA (SAD) · CLUBE FUNDADOR · ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO
1. São nulas por ofensa aos bons costumes as deliberações que violem princípios fundamentais ligados a interesses individuais ou inter-individuais comummente aceites por todos num determinado contexto histórico e indispensáveis na ordem jurídico-social, independentemente do ramo do direito pelo qual se perspetivem, por versarem sobre atos/comportamentos que axiologicamente são - de per si ou pela
TEMAS DE PROVA · CONTRADIÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULAÇÃO
I - A contradição entre os temas de prova definidos na audiência prévia e os usados na sentença só possui relevância se, em concreto, violar o principio do contraditório e constituir uma decisão surpresa. II - O art. 265º, do CSC ao exigir uma maioria qualificada visa proteger as minorias sociais. III - Essa norma não pode ser interpretada como admitindo qualquer outra forma de maioria com exp
COOPERATIVA · COOPERATIVISMO · TÍTULO · CAPITAL SOCIAL
I - O direito ao reembolso dos títulos de capital é a consequência económica tanto do exercício do direito de demissão por banda do cooperador, previsto no artigo 24.º, n.º 1, do CCoop, como da sua exclusão da cooperativa, por aplicação do vertido no n.º 6 do artigo 26.º, tendo a saída do cooperador da cooperativa como consequência o reembolso da sua entrada de capital. II - Em face do disposto n
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS · FACTOS-ÍNDICE
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de um plano de pagamentos pressupõe ou implica – conforme os casos – a declaração de insolvência do devedor. 2. A superveniência do incumprimento de obrigações assumidas pelo devedor no quadro de um deles inculca que o devedor se mantém impossibilitado de satisfazer as prestações a que está vinculado e justifica, por isso, que os credore
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · CAUSA DE PEDIR · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · PACTO SOCIAL
I - A junção de documentos com as alegações da apelação, afora os casos da impossibilidade de junção anterior ou de prova de factos posteriores ao encerramento da discussão de 1ª instância, é possível quando o documento só se tenha tornado necessário em virtude do julgamento proferido em 1ª instância. II - O documento torna-se necessário só por virtude desse julgamento (e não desde a formulação d
DIREITO SOCIETÁRIO · ABUSO DE MINORIA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · ABUSO DE DIREITO
I - O abuso de minoria negativo traduz-se na obstrução à tomada de deliberações, que pode consistir na recusa de participação dos sócios minoritários em assembleia, impedindo o quórum constitutivo e a possibilidade de deliberar sobre determinadas matérias. II - Perante a falta de instrumento legal específico, há quem defenda que, revelando-se ainda possível tomar uma deliberação positiva, poderá
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · PROPOSITURA DA ACÇÃO · PRAZO
I. Ainda que se constate que uma deliberação social não se conforma com o que anteriormente havia sido prescrito por decisão judicial, isso não implica, ipso facto, a ofensa dos bons costumes que, sendo um conceito indeterminado, têm sido relacionados com a moral social dominante. II. O prazo para a propositura de acção de anulação de deliberação social é de 30 dias, contados a partir da data em
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · ANULABILIDADE
I- O critério decisivo para distinguir as deliberações nulas das anuláveis é o da imperatividade e interesse de ordem pública das deliberações viciadas. II- Sempre que esteja em causa a violação de normas do contrato de sociedade ou normas legais destinadas a integrar apenas a vontade dos associados na falta de regulamentação nos estatutos, a sanção será, por conseguinte, em princípio, a mera anu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.