Jurisprudência
61 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica
REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO
I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o
EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO
I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se
IRC · CISÃO DE SOCIEDADES · FUSÃO DE SOCIEDADES · NEUTRALIDADE FISCAL
Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRS, não é necessária a atribuição aos sócios da sociedade cindida de partes representativas do capital social da sociedade beneficiária, sendo esta detentora da totalidade do capital social daquela, ou no caso de ambas as sociedades serem detidas a 100% por uma terceira sociedade.
NULIDADE · PRAZO DE ARGUIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FACTO CONSTITUTIVO DE ILÍCITO PENAL
I – Se a nulidade está coberta por uma decisão judicial que ordenou, autorizou ou sancionou, expressa ou implicitamente, a prática de qualquer acto que a lei impõe, o meio próprio para a arguir não é a simples reclamação, mas o recurso competente a interpor e a tramitar como qualquer outro do mesmo tipo. II - Nos termos do n.º 3, do artigo 498º, do C. Civil se o facto ilícito constituir crime e o
OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere
RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ADMISSIBILIDADE · SOCIEDADE
I – Não é admissível a junção, com a alegação de recurso, de um documento potencialmente necessário e útil à causa ab initio e ainda no decorrer da acção e não apenas após a sentença, ou seja, não é admissível a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte sabia estarem sujeitos a prova, não podendo servir de pretexto a mera surpresa quanto ao resultado a junção do mesmo
RECLAMAÇÃO · ACÇÃO REAL · DIREITO REAL · IMÓVEL
I. De acordo com o n.º 1 do artigo 70.º do CPC, “devem ser propostas no tribunal da situação dos bens as ações referentes a direitos reais ou pessoais de gozo sobre imóveis, a ação de divisão de coisa comum, de despejo, de preferência e de execução específica sobre imóveis, e ainda as de reforço, substituição, redução ou expurgação de hipotecas”. II. A acção só é real quando o seu objecto é imedi
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · COMISSÃO DE AUDITORIA
1 – A intervenção principal provocada deduzida nos termos do art.º 316º nº 3, al. a) do CPC visa a entrada no processo como réu, ao lado do réu primitivo, do ou dos sujeitos passivos da relação jurídica material controvertida, tal como delineada pela causa de pedir formulada pelo A. 2 – Os membros da Comissão de Auditoria, em sociedade anónima com o modelo de governação anglo-saxónico, são simult
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · CARTA DE CONFORTO · CONTRATO UNILATERAL · INTERPRETAÇÃO
(elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. As denominadas “cartas de conforto” constituem contratos unilaterais, e são habitualmente classificadas como fracas, médias ou fortes. 2. A classificação da “carta conforto” depende do sentido das declarações nela vertidas, a interpretar de acordo com a doutrina da impressão do destinatário (cf. art.º 236º, CC), tendo
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · COMISSÃO DE AUDITORIA · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · LITISCONSÓRCIO
1. O princípio geral vigente em processo civil é o da estabilidade da instância (art.º 260º do Código de Processo Civil), admitindo o art.º 262º, al. b) a modificação da instância quanto às pessoas em virtude de incidente de intervenção de terceiros. 2. A modificação subjetiva da instância introduz, necessariamente, dilação e perturbação na regular tramitação da ação, pelo que a admissão da inter
SOCIEDADE POR QUOTAS · CESSÃO DE QUOTA · DOAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO
I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância
ARRESTO · ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE PERANTE CREDORES · PRESSUPOSTOS
Não existindo qualquer relação contratual entre os credores de uma sociedade e os seus administradores, a responsabilidade prevista no art.º 78º, nº 1 do CSC é delitual, devendo verificar-se os pressupostos exigidos pelo art.º 483º do CC. A ilicitude a que aquela norma se refere abrange os deveres prescritos em "disposições legais ou contratuais" de proteção dos credores sociais e os danos reflet
CONTRA-ORDENAÇÃO · CONCORRÊNCIA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · CONCORRÊNCIA POTENCIAL
I. A demonstração de uma situação de concorrência potencial deve ser sustentada por um conjunto de elementos factuais concordantes que tenham em conta a estrutura do mercado e o contexto económico e jurídico que regula o seu funcionamento, destinados a demonstrar que a empresa em causa teria tido, na falta do acordo, possibilidades reais e concretas de aceder ao mercado em causa (v., neste sentido
DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · SUSPENSÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA
Invocando justa causa de destituição do gerente, tem qualquer sócio legitimidade ativa par requerer a suspensão e a destituição de gerente, em ação intentada contra a sociedade (cfr. art. 257.º/4 do CPC) que não tenha apenas dos sócios.
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE · GERENTE
I - Decretada a insolvência de uma sociedade, o sócio deixa de ter legitimidade ativa para propor a ação prevista no art. 77.º, n.º 1, do CSC, contra outro sócio, dado que, nos termos do art. 82.º, n.º 3, al. a), do CIRE, o administrador da insolvência passa a ter exclusiva legitimidade para propor as ações que tutelam o interesse dessa sociedade. II - Tendo o recorrente optado por interpor um re
DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · SÓCIO · LEGITIMIDADE
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito e é indiscutível que os gerentes representam a sociedade em juízo e fora dele. 2 – Na gerência conjunta ou colectiva, os poderes devem ser exercidos pelo menos por dois gerente
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.