Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 426.º (Nomeação judicial)

EM VIGOR1 alt.
Aplica-se à nomeação judicial de administradores o disposto no artigo 394.º, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP1302/16.0T8VNG.P127-05-2025ALEXANDRA PELAYO

    AÇÃO UT UNIVERSI MOVIDA POR SOCIEDADE · EX-ADMINISTADORES SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO

    I - A competência em razão da matéria (ou jurisdição) afere-se em função da relação material controvertida configurada pelo autor. É, portanto, a partir da análise da forma como o litígio se mostra estruturado na petição que poderemos encontrar as bases para responder à questão de saber qual é o tribunal (ou a jurisdição) competente para a apreciação do mesmo. II - O conceito de direitos sociais,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.