Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 57.º (Iniciativa do órgão de fiscalização quanto a deliberações nulas)

EM VIGOR
1 - O órgão de fiscalização da sociedade deve dar a conhecer aos sócios, em assembleia geral, a nulidade de qualquer deliberação anterior, a fim de eles a renovarem, sendo possível, ou de promoverem, querendo, a respectiva declaração judicial. 2 - Se os sócios não renovarem a deliberação ou a sociedade não for citada para a referida acção dentro do prazo de dois meses, deve o órgão de fiscalização promover sem demora a declaração judicial de nulidade da mesma deliberação. 3 - O órgão de fiscalização que instaurar a referida acção judicial deve propor logo ao tribunal a nomeação de um sócio para representar a sociedade. 4 - Nas sociedades que não tenham órgão de fiscalização o disposto nos números anteriores aplica-se a qualquer gerente.

Jurisprudência

77 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24524/23.2T8LSB.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão que contém a factualidade considerada provada e o inerente enquadramento jurídico não padece do vício de nulidade por falta de fundamentação. II. Apenas existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixe de se pronunciar quanto à pretensão solicitada e que seja relevante para a tomada de decisão da causa, não se impondo uma concreta pronúnc

  • TRG1292/25.8T8VCT-A.G118-06-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    JUÍZOS DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO · CONCEITO NORMATIVO DE «EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS»

    i. Tendo sido arguida expressamente, na réplica, a excepção dilatória de incompetência do tribunal da acção para conhecer das reconvenções deduzidas, e tendo os réus reconvintes sido expressamente convidados a pronunciarem-se sobre a dita excepção, o que fizeram, estava o julgador obrigado a pronunciar-se sobre ela no despacho em que considerou admissíveis as reconvenções e pressupôs o prosseguime

  • TRC5191/24.2T8CBR.C109-06-2026JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    SOCIEDADE COMERCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · LIMITAÇÕES · OMISSÃO DE INFORMAÇÕES

    1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não configura direito absoluto, podendo ser negada desde que verificados os fundamentos previstos na lei; 2. Por isso, só quando a falta de informação tenha efectivamente viciado a manifestação de vontade do sócio sobre o assunto sujeito a deliberação é que deverá admitir-se a solução da anulabilidade: é necessári

  • TRG3048/25.9T8VNF.G130-04-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ACÇÃO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · REPRESENTAÇÃO DE QUOTA SOCIAL INDIVISA · CONFLITO DE INTERESSES DO SIMULTÂNEO REPRESENTANTE COMUM E GERENTE A DESTITUIR

    i. Sendo uma quota social passível de constituir objecto de sucessão hereditária, e nada se dispondo em contrário no pacto social da respectiva sociedade, falecendo o sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade de herdeiros, enquanto a herança permanecer indivisa passará a verificar-se a contitularidade daquela participação social (art.ºs 2024.º e 2015.º, ambos do CC, e art.º 225.º do CSCom.)

  • TRG887/25.4T8VNF-A.G122-01-2026MARIA JOÃO MATOS

    COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE COMÉRCIO · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE SOCIEDADE CONTRA GERENTES

    I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere-se comparando-a (tal como foi configurada pelo autor) com os índices legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária. II. Subjacente à competência em razão da matéria está o princípio da especialização, com o reconhecimento da vantagem de reservar para órgãos judiciário

  • TRC2216/25.8TLRA-A.C110-12-2025PAULO CORREIA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · SOCIEDADE ANÓNIMA · ACIONISTAS · IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS

    I – Sendo atribuídas à assembleia geral de acionistas, legal e estatutariamente, competência autónoma e especial das questões que são fundamentais à vida social, aos acionistas está vedada a possibilidade de, por via do procedimento cautelar comum, paralisarem o funcionamento interno da sociedade, impedindo-a, por antecipação, da realização de assembleias gerais e a adoção de deliberações. II – A

  • TRE106/25.3T8LGA.E118-09-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · LEGITIMIDADE · DANO APRECIÁVEL

    1 – A recorrente tem legitimidade para requerer a suspensão das deliberações sociais que refere. 2 – Não é, desde já, evidente que, ainda que os factos alegados pela recorrente sejam indiciariamente provados, não será possível concluir que as deliberações são inválidas e que a sua execução poderá causar dano apreciável. 3 – Atento o referido em 1 e 2, não se verificam os fundamentos que levaram

  • TCAN02320/24.0BEPRT04-07-2025TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL;

    I - I - Se a falta de coincidência entre o objecto social da proponente e determinada actividade exercida não obsta à a capacidade da sociedade de praticar a generalidade dos negócios jurídicos integrantes da mesma; e se a própria dissolução da sociedade por esse motivo nos termos da alª d) do n° 1 do art.° 142° do Código das Sociedades Comerciais não é imperativa, antes fica na disponibilidade da

  • TRG2838/24.4T8VNF.G122-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    PROCESSO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LEGITIMIDADE ACTIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · QUOTA SOCIAL

    I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista mais do que um sucessor, a respectiva participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais). II - Por força do regime jurídico específico consagrado nos arts. 222º a 224º e 303º do C.S.Comerciais

  • TRL2261/12.3TYLSB.L1-113-05-2025PAULA CARDOSO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO GERENTE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · ACÇÃO

    I- Os gerentes das sociedades por quotas respondem para com a sociedade pelos danos causados, por atos ou omissões, desde que praticados com preterição dos seus deveres legais e / ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa (art.º 72.º, n.º 1, do CSC). II- Tratando-se de responsabilidade obrigacional, fundada na culpa, no caso de ação intentada por uma sócia (art.º 77.º do CSC, uti

  • STJ2189/20,3T8LSB.L1.S213-05-2025LUIS ESPÍRITO SANTO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · RECURSO DE APELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    I – A sentença recorrida não pode considerar-se transitada em julgado por ausência de interposição de recurso quando a apelante impugna a questão da autoridade de caso julgado, mas não a matéria jurídica de fundo sobre que esta incidiu, e a decisão abordou apenas essa temática no quadro específico e com as condicionantes vinculativas decorrentes da dita excepção peremptória que considerou verifica

  • TCAS27233/24.1BELSB27-03-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · PROPOSTA ASSINADA POR PROCURADOR · NEGÓCIO CONSIGO MESMO

    I. Face ao que preveem os art.ºs 260.º, n.º 1 e 409.º, n.º 1 do CSC, bem como a orientação que decorre claramente da Diretiva 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14/06/2017, a vinculação da sociedade concorrente à apresentação da proposta e seu conteúdo não é posta minimamente em causa pela circunstância de a sociedade ter escolhido ser representada por procurador através da emissão

  • TRG2389/23.4T8VRL.G106-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NULIDADE DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DELIBERAÇÃO RENOVADORA · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (i) Sendo negócios jurídicos, as deliberações dos sócios de uma sociedade comercial podem sofrer das patologias próprias dos negócios jurídicos. Diz-se então que ocorre uma situação de ineficácia em sentido amplo, género que se subdivide em invalidade, onde se enquadram as figuras da nulidade e da anulabilidade, e em ineficácia em sentido estrito. (ii) Dentro das categorias da nulidade e da anul

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-125-02-2025FÁTIMA REIS SILVA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONTRADITÓRIO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · INVALIDADE DA DELIBERAÇÃO

    1 - Sendo arguida a nulidade, por violação do contraditório, de decisão que considerou verificada autoridade do caso julgado que não havia sido alegada nos articulados das partes, o respetivo conhecimento é inútil quando se verifique que o tribunal invocou autoridade de caso julgado, mas não julgou a causa com base naquela figura jurídica, antes julgando com base nos mesmos argumentos de fundo usa

  • TRL12070/24.1T8LSB.L1-128-01-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PEDIDO DE IMPEDIR SOCIEDADE DE TOMAR DECISÕES

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC) 1. O decretamento de uma providência cautelar não especificada exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos processuais: a) probabilidade séria da existência do direito - fumus boni iuris, b) fundado receio da sua lesão (grave e irreparável ou de difícil reparação) - periculum in mora, c) interesse processual (nec

  • TRP1671/23.5T8OAZ-A.P128-01-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    VALOR DA CAUSA · DETERMINAÇÃO DO VALOR · INTERESSE IMATERIAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE

    I – Acções sobre interesses imateriais são aquelas cujo objeto não tem expressão pecuniária, isto é, cujo benefício não pode traduzir-se em dinheiro, visando antes a declaração ou efetivação de direito ou direitos de natureza extrapatrimonial. II – As acções de declaração judicial da nulidade e de anulação de deliberações sociais têm por objecto a validade de um acto jurídico, pelo que a fixação

  • STJ17851/20.2T8LSB.L1.S114-01-2025LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CESSÃO DE QUOTA · DOAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.

  • STA0434/12.8BEPRT11-07-2024JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO · REPORTE DE PREJUÍZOS · PREJUÍZO FISCAL

    I - A questão fundamental a decidir é a de saber se, ao abrigo do princípio da especialização económica dos exercícios, os custos de administração, financeiros e de distribuição diferidos, devem ser imputados aos períodos em que, de facto, foram suportados, a saber, os períodos de 1999 a 2003, e, consequentemente, os prejuízos fiscais que seriam apurados nesses períodos devem ser considerados para

  • TRG2725/22.0T8VRL.G115-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INDEMNIZAÇÃO DOS AFECTADOS PELA INSOLVÊNCIA CULPOSA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE PARTILHA · SIMULAÇÃO

    1- A impugnação pauliana é um dos meios de conservação da garantia patrimonial colocados ao dispor do credor sempre que o devedor pratique ato ou celebre negócio jurídico de que resulte a diminuição do seu ativo patrimonial, ou um aumento do seu passivo. 2- A ação de impugnação pauliana configura uma ação pessoal, uma vez que da sua procedência apenas resulta para o credor impugnante: o direito à

  • STJ4216/22.0T8VCT.S116-01-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · JUSTA CAUSA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I – Por aplicação analógica do art. 186.º/2 do CSC (analogia legis), a deliberação prevista no art. 242.º/2 do CSC (a deliberação que dá azo à propositura da ação de exclusão com fundamento na cláusula geral de exclusão do art. 242.º/1 do CSC) deve ser tomada no prazo de 90 dias, a contar do conhecimento por algum dos gerentes dos factos que fundam/permitem a exclusão. II – Após o que, por analogi

a mostrar 20 de 77

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.