Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 181.º (Direito dos sócios à informação)

EM VIGOR desde 13/07/1987
1 - Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitado. 2 - Podem ser pedidas informações sobre actos já praticados ou sobre actos cuja prática seja esperada, quando estes sejam susceptíveis de fazerem incorrer o seu autor em responsabilidade, nos termos da lei. 3 - A consulta da escrituração, livros ou documentos deve ser feita pessoalmente pelo sócio, que pode fazer-se assistir de um revisor oficial de contas ou de outro perito, bem como usar da faculdade reconhecida pelo artigo 576.º do Código Civil. 4 - O sócio pode inspeccionar os bens sociais nas condições referidas nos números anteriores. 5 - O sócio que utilize as informações obtidas de modo a prejudicar injustamente a sociedade ou outros sócios é responsável, nos termos gerais, pelos prejuízos que lhes causar e fica sujeito a exclusão. 6 - No caso de ao sócio ser recusado o exercício dos direitos atribuídos nos números anteriores, pode requerer inquérito judicial nos termos previstos no artigo 450.º

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2827/22.3T8STS.P110-02-2026PINTO DOS SANTOS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · RECUSA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    I - O direito à informação ‘lato sensu’ dos sócios [no caso de sociedade por quotas], previsto no art. 214º nº 1 do CSC, compreende várias vertentes, entre as quais o direito à informação em sentido estrito e o direito de consulta, traduzindo-se o primeiro destes no “poder de o sócio fazer perguntas à sociedade (ao órgão de administração, normalmente) sobre a vida social e de exigir que ela respon

  • STJ1763/23.0T8AVR.P1.S115-01-2026CRISTINA SOARES

    INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE COMERCIAL · AÇÃO JUDICIAL · PRESSUPOSTOS

    I. O sócio de uma sociedade comercial a quem foi ilegitimamente negada pelo gerente a consulta da sua escrituração, livros e documentos na sede social, pode recorrer imediatamente ao inquérito judicial (art. 216º, nº 1, do CSC), sem necessidade de prévia convocação de assembleia geral para a apreciação de sua pretensão (art. 215º, nº 2, do CSC). II. Perante as circunstâncias concretas verificada

  • TC1150/2412-06-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRP2088/23.7T8STS.P108-04-2025ALEXANDRA PELAYO

    SOCIEDADE COMERCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE

    I - A irregularidade consistente na falta de assinatura do relatório de gestão pelo presidente do conselho de administração da sociedade consubstancia o vício de anulabilidade, conforme decorre dos art. 65.º, n.º 3, CSC e 69.º, n.º 1, CSC. II - O art.º 58.º, n.º 1, al. a) do CSC sanciona com a anulabilidade as deliberações que violem disposições legais quando no caso não caiba a nulidade, estabel

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRL12924/23.2T8LSB.L1-101-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE DOMINANTE

    I - O inquérito judicial funciona como o meio processual especial, adequado a determinar que a informação seja prestada em caso de recusa expressa ou presumida, ou ainda em caso de prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta, ou não elucidativa, por parte do conselho de administração ou direção da sociedade (art.º 292º, nºs 1, 2 e 6 do Código das Sociedades Comerciais e art.º 1479º e

  • TRP8222/23.0T8VNG.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I - O recurso ao inquérito judicial previsto nos arts. 1048º e segs. do Cód. de Proc. Civil não deve ser imotivado, nem tão-pouco se pode basear em «mera suspeita de irregularidades na administração da sociedade», devendo antes basear-se em factos concretos cuja alegação e consequente prova compete a quem requer o inquérito. II - Assim, este inquérito judicial, destinado a dar cumprimento ao dire

  • TRG2573/22.8T8VRL.G112-06-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SOCIEDADE · VIOLAÇÃO DO DIREITO DO SÓCIO À CONSULTA E À INFORMAÇÃO · AÇÃO ADEQUADA · AÇÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO JUDICIAL

    1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa de pedir) na não apresentação pela gerência da sociedade demandada, dentro do prazo legal estabelecido para o efeito, do relatório de gestão, das contas do exercício e/ou dos demais documentos de prestação de contas e o decurso de mais de dois meses sobre o termo daquele prazo, a ação adequada para exigir a prestação d

  • TRP1812/18.4T8PVZ.P101-06-2023ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS · DIREITO AOS LUCROS

    I - O artigo 79.º do Código das Sociedades Comerciais não contém um regime especial de responsabilidade do gerente perante os sócios, antes remete para o regime geral de responsabilidade civil, contemplando apenas a indemnização dos danos directamente causados aos sócios. II - O direito a participar nos lucros da sociedade tem por objecto não os proveitos de cada acto ou negócio praticado pela so

  • TRG1137/21.8T8VCT.G118-11-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    AÇÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- No âmbito das sociedades por quotas, o art. 214º do CSC, confere a todos os sócios, independentemente de serem detentores de um capital social mínimo, um direito à informação, que pode ser exercido a todo o tempo e que se desdobra numa tripla vertente: a) o direito à informação em sentido estrito, que confere aos sócios

  • TRL22927/20.3T8LSB-A.L1-604-11-2021VERA ANTUNES

    CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · PRODUÇÃO DE PROVA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I – Nos termos dos artigos 573.º (Obrigação de informação) e 575.º (Apresentação de documentos) do Código Civil, são distintas as obrigações aí previstas e prevê ainda a Lei distintos requisitos para cada uma delas. II - Em sede processual, igualmente são distintos os meios processuais a que a parte pode recorrer conforme a obrigação em causa; o direito à obtenção de informações é exercido atravé

  • TRL4350/20.1T8LSB-B.L1-615-07-2021VERA ANTUNES

    ACÇÃO POPULAR CIVIL · INQUÉRITO JUDICIAL

    I– O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais. II– São três os requisitos essenciais para a instauração deste processo especial: a qualidade de interessado; a invocação do interesse que se pretende acautelar; a previsão legal (“nos casos em que a lei permita”). III– Quanto à primeira, é entendimento unânime na doutrin

  • TRP8194/19.5T8VNG.P110-05-2021JORGE SEABRA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · ORGÃO SOCIAL · DEVER DE PRESTAR CONTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I - Os membros da administração da sociedade devem elaborar e submeter pontualmente aos órgãos competentes da sociedade (regra geral, a assembleia geral de sócios) o relatório de gestão, as contas do exercício e a demais documentação de prestação de contas previstos na lei, relativos a cada exercício anual (artigo 65º, n.ºs 1 e 5, do Código das Sociedades Comerciais). II - Este dever de prestar c

  • TRG1846/12.2BVCT.G123-01-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PERÍCIA · INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE COMERCIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento elaborado e assinado pelos peritos em que explanam as conclusões da perícia de que foram incumbidos pelo tribunal. 2- A perícia é um meio de prova, isto é, um instrumento legalmente fixado, a que as partes ou o próprio tribunal podem recorrer para formar a convicção do julgador sobre a ocorrência ou não dos “factos”.

  • TRP325/18.9T8VNG.P122-10-2019ALEXANDRA PELAYO

    SOCIEDADE COMERCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL · CÔNJUGE DO SÓCIO

    I – O exercício do direito à informação sobre a Sociedade Comercial e o recurso do inquérito judicial advém da qualidade de sócio dessa mesma sociedade, sendo indissociável dessa posição societária. II – O cônjuge do sócio de uma sociedade não tem o direito a obter informações societárias nem legitimidade para instaurar o correspondente inquérito social à sociedade com vista a obter tais informaç

  • TRE196/18.5T8SRP.E112-06-2019MANUEL BARGADO

    INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE · DIREITOS DOS SÓCIOS · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I - O direito do sócio requerer inquérito judicial releva, não apenas quanto ao não fornecimento de informações, como, também, em caso de recusa do direito de consulta ou de informação sobre a vida da sociedade, nomeadamente, quando lhe é negado o direito de obter informação sobre um específico assunto respeitante à gestão da sociedade, como sejam, os atos de pessoas ligadas à sociedade, porquanto

  • TRL13427/16.7T8LSB.L1-621-06-2018CRISTINA NEVES

    DIREITO DOS SÓCIOS À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO · CONTITULARIDADE DE QUOTAS · PEDIDO DE INQUÉRITO JUDICIAL

    I- O direito à informação dos sócios previsto no artº 21 do CSC, é um princípio básico e fundamental da vivência societária, que compreende, não só o direito geral à informação, como o direito à informação preparatória das assembleias-gerais e o direito à informação nas mesmas, estando o seu conteúdo delimitado consoante o tipo societário adoptado ou o contrato. II-Nas sociedades em nome colec

  • TRL969/09.0TYLSB.L1-612-10-2017ANTÓNIO SANTOS

    INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADES ANÓNIMAS

    – O direito do sócio requerer inquérito judicial releva, quer quando não lhe são fornecidas informações, por escrito, e respeitantes a assuntos sociais, quer quando lhe é recusado o direito de informação na modalidade de direito de consulta de determinados livros e documentos em poder da sociedade. – Estando o direito à informação do sócio sujeito a alguns limites, maxime no âmbito das sociedad

  • TCAS10919/1420-03-2014CRISTINA DOS SANTOS

    INTIMAÇÃO – INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL E NÃO PROCEDIMENTAL · DOCUMENTOS PREPARATÓRIOS DE ACTIVIDADE LEGISLATIVA

    1. O direito à informação administrativa procedimental configura a “publicidade erga partes” e o direito de acesso a arquivos e registos administrativos, independentemente de um procedimento, a “publicidade erga omnes”. 2. Constituem documentação excluída do âmbito objectivo do direito de acesso à documentação administrativa em geral, os documentos preparatórios da decisão a adoptar pelo Gover

  • TRG146/11.0TBPTB.G102-07-2013ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    DANOS MORAIS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual, desde que os mesmos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito; 2) A previsão do n.º 1 do artigo 829.º-A do Código Civil é limitada às situações que envolvam prestações de facto infungível, ou seja, àquelas situações em que a prestação apenas pode ser realizada pelo devedor e não também, por um terceir

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.