Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
I- Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária, sendo distinta da dos seus sócios (cf. artºs. 5º e 6º do Código das Sociedades Comerciais). II- Uma vez dissolvida, a sociedade entra em liquidação, mantendo ainda a sua personalidade jurídica (cf. art.º 146º nºs. 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais). Os seus administradores
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CAUSA NÃO IMPUTÁVEL
I - As causas interruptivas da prescrição podem ser de duas modalidades, consoante resultem de ato do credor ou de ato do devedor, devendo a interrupção da prescrição ser provada por quem a alega. II - Relativamente à interrupção da prescrição por ato do credor (interrupção promovida pelo titular), a lei prevê a possibilidade de atos judiciais específicos interromperem a prescrição, como a citaçã
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · INVALIDADE · PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO
1- A exigência de circunstanciação dos factos imputados ao trabalhador em sede de nota de culpa não deve levar-se ao ponto de, em sede de saneador, considerar não escritos factos que, embora não completamente localizados no tempo e no lugar, permitam ao trabalhador perceber a imputação e defender-se. 2- A proteção legal – seja em sede de direito europeu, seja em sede de direito nacional – ao denu
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR PARA COM A SOCIEDADE · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONCORRÊNCIA · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I. A acção intentada ao abrigo do disposto no artigo 72.º do CSC tem subjacente a produção de danos causados pela violação de específicos deveres (contratuais ou legais) por parte dos administradores para com a sociedade. II. Os direitos da sociedade que por tal acção se pretendam fazer valer prescrevem no prazo de cinco anos contados a partir, entre outros, da verificação do termo da conduta dol
ACÇÕES AO PORTADOR · AQUISIÇÃO · VALIDADE FORMAL · MATERIAL DO CONTRATO
I - As acções ao portador transmitem-se por entrega do título ao adquirente ou ao depositário por ele indicado, dependendo da posse do título ou do certificado passado pelo depositário o exercício de direitos inerentes aos valores mobiliários titulados ao portador. II - Assim, diversamente do que decorre do regime geral do Código Civil, onde, em regra, a transferência da propriedade se dá por mer
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO
I - O juiz não pode proferir sentença que transponha os limites do pedido, quer no que respeita à quantidade, quer quanto ao seu próprio objecto, pelo que, não havendo coincidência entre a decisão e o pedido, a sentença é nula – arts. 609.º, n.º 1, e 615.º, n.º 1, al. e), do NCPC (2013). II - Tendo sido pedida, numa acção fundada em responsabilidade civil extracontratual, a condenação do réu, admi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.