Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 14.º (Expressão do capital)

EM VIGOR desde 11/11/1998
O montante do capital social deve ser sempre e apenas expresso em moeda com curso legal em Portugal.

Jurisprudência

87 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRL426/26.0YRLSB-809-07-2026FÁTIMA VIEGAS

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · INTERPRETAÇÃO

    I- Não existe, por princípio, qualquer impedimento quer à consagração de uma cláusula compromissória no pacto social, no caso, no contrato constitutivo do agrupamento complementar de empresas, quer a que tal cláusula possa abranger litígios que venham a ocorrer entre os outorgantes desse pacto e litígios que venham a ocorrer entre os outorgantes e a entidade por eles constituída e que se vem a reg

  • TRL14757/23.7T8LSB.L1-814-05-2026MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    ÓNUS DE PROVA · REGULAMENTO ELEITORAL · ASSEMBLEIA GERAL

    SUMÁRIO ( da responsabilidade da Relatora ) I - Aquilo que a Recorrente qualifica como contradição entre os fundamentos e a decisão mais não é que a discordância da subsunção que o tribunal a quo efectuou dos factos apurados ao direito , o que não configura a nulidade prevista na alínea c) do nº 1 artigo 615º do C.P.C. pela mesma invocada. II - Ao invocar a violação pela Recorrida de um determin

  • TCAN01164/17.0BEPRT20-02-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS; · EMPRESA MUNICIPAL; · SANAÇÃO DA NULIDADE;

    I – A apresentação de documentos em momento posterior ao encerramento da audiência final só é admissível no caso de recurso e para os documentos cuja apresentação não tenha sido anteriormente possível ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, como decorre das disposições conjugadas dos art.ºs 425.º e 651.º do CPC, aplicáveis ex vi dos art

  • TRL30199/21.6T8LSB-B.L1-110-02-2026SUSANA SANTOS SILVA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · RENÚNCIA À GERÊNCIA · PUBLICIDADE DO REGISTO

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O incidente de qualificação da insolvência como culposa e as situações que o fundamentam são inspirados na necessidade de proteção de interesses alheios. As consequências de índole não ressarcitória que a lei expressamente associou a essa qualificação não visam apenas a prevenção de condutas danosas futuras por parte dos administradores atingidos, ma

  • TCAN00236/16.2BEAVR29-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · GERENTE ÚNICO;

    I – À luz do regime da responsabilidade subsidiária prevista no art. 24.º, n.º 1, da LGT, em qualquer das suas duas alíneas, a possibilidade de reversão não se basta com a gerência de direito, exigindo-se o exercício de facto da gerência, incumbindo à AT a sua demonstração. II – Segundo a jurisprudência, uma das situações em que é permitido ao juiz inferir o exercício efetivo da gerência com ba

  • TRL4026/20.0T8FNC.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL · REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    Sumário (da responsabilidade do relator – art. 663.º n.º 7 do CPC): 1. Nas sociedades por quotas é admissível que os sócios se façam representar nas assembleias gerais da sociedade, delegando os respetivos poderes de participação e voto noutras pessoas, com a limitação subjetiva que decorre do art. 21.º, n.º 5 do CSC; quando tal acontece o respetivo instrumento de representação voluntária – seja

  • TCAS176/09.1BELRS16-10-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM

    I - Perante a prolixidade das conclusões das alegações de recurso, o tribunal deve abster-se de rejeitar o recurso se esse efeito se mostrar excessivo. II - Não há lugar à rejeição do recurso por inobservância dos ónus contidos no artigo 640º do CPC se não é posta em causa a decisão proferida pelo Tribunal a quo sobre a matéria de facto, nem estão invocados no recurso factos que devessem ter sido

  • STJ958/23.1T8VIS-B.C1.S107-10-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO LEGAL · DOAÇÃO

    I – O incidente de qualificação da insolvência previsto nos artigos 185º a 191º do CIRE constitui uma fase processual destinada a aferir da existência, ou não, de culpa na origem da insolvência em que a sociedade veio a cair, ou do seu agravamento, através da comprovação em juízo de práticas ou comportamentos tipificados como gravemente imprudentes, irregulares, fraudulentos ou desleais por parte

  • TRL6547/21.8T8LSB.L1-130-09-2025NUNO TEIXEIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CAUSA DE PEDIR · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DE MÉRITO NO SANEADOR

    Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – Proposta uma acção de anulação de deliberações sociais, incumbe ao autor alegar e provar, desde logo, que as deliberações impugnadas violam disposições legais ou estatutárias (disposições legais dispositivas, excluindo os casos de nulidade previstos no artigo 56º, bem como normas dos estatutos da sociedade ou do pacto so

  • TRP94908/19.2YIPRT.P122-09-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · REPRESENTAÇÃO · PODERES DO REPRESENTANTE

    I - A jurisprudência do STJ vem admitindo, em linha com a doutrina tradicional, que a figura da autoridade do caso julgado apenas prescinde da identidade objectiva (identidade atinente aos pedidos e causas de pedir entre as duas causas), não abdicando, todavia, para fazer operar o seu efeito de vinculação do tribunal posterior à decisão proferida pelo tribunal anterior, da identidade subjetiva ent

  • TRL15496/23.4T8SNT-B.L1-110-07-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ADMINISTRADOR DE DIREITO · RENÚNCIA À GERÊNCIA

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I. O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente fortuitas ou correspondem, pelo contrário, a uma actuação negligente ou fraudulenta do devedor. II. O nº3 do art.186º do CIRE consagra uma presunção “juris tantum” de

  • TCAS146/12.2BELRS22-05-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS-MOMENTO DE AQUISIÇÃO QUALIFICADA DA PARTICIPAÇÃO · CESSÃO DE QUOTAS VS REGISTO COMERCIAL · EFICÁCIA CONSTITUTIVA DO REGISTO E OPONIBILIDADE VS AT ENQUANTO TERCEIRO

    I. Mediante interpretação conjugada da Diretiva nº 90/135/CEE, e dos artigos 14.º e 89.º ambos do CIRC, resulta que na falta de apresentação de comprovativos quanto à prova de titularidade do capital social (percentagem ou valor de aquisição) e a sua permanência de modo ininterrupto durante dois anos, a distribuição de dividendos está sujeita a retenção na fonte, a título definitivo. II. Nos casos

  • TRL21848/20.4T8LSB.L1-113-05-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    FACTOS RELEVANTES · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. O inquérito judicial autorizado pela previsão do art.º 216º do CSC, que corresponde ao específico fundamento jurídico da causa, terá que assentar na concreta invocação da recusa de informação, sendo que, para que o inquérito pudesse ser requerido tendo por objeto pontos de facto em relação aos quais não houve um precedente pedido de inform

  • TRL26019/19.0T8LSB.L1-129-04-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE · CABEÇA DE CASAL

    Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Nos termos do art.º 640º, n.ºs 1 e 2, al. a), do CPC, o recurso, nesta parte, deve ser imediatamente rejeitado, quando o recorrente não cumpra a especificação do referido na alínea b, do nº 1) e a), do n.º 2, do citado artigo. 2 - Não se pode, sem mais, desde logo face ao princípio da autorresponsabil

  • TC442/202425-02-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC395/202525-02-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRE5171/23.5T8STB.E116-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação (carta mandadeira) documento comprovativo da qualidade dos poderes de quem subscreveu aquela carta e, no caso em apreço, não foi alegado ou tão pouco resulta dos autos que os Estatutos da ré exijam o envio daquele docume

  • STJ17851/20.2T8LSB.L1.S114-01-2025LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CESSÃO DE QUOTA · DOAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.

  • TRL10145/24.6T8LSB-A.L1-119-12-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS · ARRESTO · ACÇÕES

    I. Resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 1 do CPC serem requisitos cumulativos do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) a qualidade de sócio do requerente; b) a ilegalidade da deliberação (por violação da lei, dos estatutos ou do contrato); c) a existência de dano apreciável causado pela execução da deliberação (para o sócio ou para a sociedade); e d) que o prejuízo da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.