Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoEXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA
I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais
SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do art. 403.º, n.º 5, do CSC, que se a destituição do Administrador (no caso de sociedades anónimas) não se fundar em justa causa, o Administrador tem direito a indemnização pelos danos - patrimoniais e não patrimoniais - sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de
JUÍZO DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMINISTRADOR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
A acção de indemnização proposta por um administrador contra uma sociedade comercial com fundamento no n.º 5 do artigo 403.º do Código das Sociedades Comerciais é uma acção relativa ao exercício de direitos sociais no sentido da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário.
ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO · CÓDIGO DAS SOCIEDADE COMERCIAIS · VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DESTITUIÇÃO
I - Se uma pessoa coletiva for designada administrador da sociedade, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio; a pessoa coletiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos atos desta. II - Qualquer membro do conselho de administração pode ser destituído por deliberação da assembleia geral, em qualquer momento. III - Porém, se a destituição não se fundar em j
DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO
I – A procedência do pedido de indemnização fundado na norma do n.º 5 do art. 403.º do Código das Sociedades Comerciais implica para o administrador o ónus de alegar e provar a destituição, os danos sofridos e o nexo de causalidade entre aquela e estes. II – A perda das remunerações a que o administrador teria direito até final do mandato, não fora a destituição, só constituirá verdadeiro dano no
SUPRIMENTOS · SOCIEDADE ANÓNIMA · SOCIEDADE POR QUOTAS · REGIME APLICÁVEL
I. Apesar de o regime legal dos suprimentos se encontrar previsto no Código das Sociedades Comerciais, para as sociedades por quotas, é generalizada a sua aplicação às sociedades anónimas, uma vez que as razões que justificam a regulamentação específica desses empréstimos dos sócios nas sociedades por quotas também se podem verificar nas sociedades anónimas. II. Tem-se, no entanto entendido, por i
SOCIEDADE ANÓNIMA DESPORTIVA (SAD) · CLUBE FUNDADOR · ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO
1. São nulas por ofensa aos bons costumes as deliberações que violem princípios fundamentais ligados a interesses individuais ou inter-individuais comummente aceites por todos num determinado contexto histórico e indispensáveis na ordem jurídico-social, independentemente do ramo do direito pelo qual se perspetivem, por versarem sobre atos/comportamentos que axiologicamente são - de per si ou pela
SOCIEDADES COMERCIAIS · ADMINISTRADOR · CONTRATO · REMUNERAÇÃO
- O 399º do Código das Sociedades Comerciais atribui competência à assembleia geral a competência para a fixação da retribuição dos administradores, quer directamente, por si, quer indirectamente, através de comissão por ela nomeada, tem natureza imperativa. Pelo que os negócios celebrados contra ela são nulos (art. 294º Código Civil). - O administrador em ação de indemnização para ressarciment
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · NULIDADE PROCESSUAL · REGISTO COMERCIAL · LESÃO GRAVE
1 – A decisão de não realização de audiência de julgamento não configura necessariamente nulidade processual, relevando os efeitos da apreciação dessa omissão, nomeadamente em caso de (in)suficiência de elementos probatórios para fundamentar decisão conscienciosa de mérito, em sede de eventual anulação da sentença. 2 – Tendo o Tribunal dúvida consistentemente fundada decorrente da análise perfunc
DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · INVERSÃO DO CONTENCIOSO
I - Para efeitos de aplicação do regime previsto no art. 392º/6/7 do Código das Sociedades Comerciais, a minoria dos acionistas apenas se forma com o resultado da eleição geral. II - O prazo previsto no art. 289º/1 d) Código das Sociedades Comerciais não se aplica às situações em que o grupo de acionistas minoritário faz uso da faculdade conferida pelo art. 392º/6 Código das Sociedades Comerciais
AÇÃO DE DEMISSÃO E INIBIÇÃO, LEI Nº 04/83, DE 02/04, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 25/95, DE 18/08, MEIO PROCESSUAL, CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO, CULPA.
I. Seguem a forma de ação administrativa especial urgente, a tramitar segundo “outros processos urgentes”, as ações instauradas pelo Ministério Público, para declaração de demissão e inibição, nos termos do disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 4/83, de 02/04, na redação da Lei nº 25/95, de 18/08. II. Ao Ministério Público cabe instaurar tais ações no prazo máximo de 20 dias após o conhecimento
MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA REN — REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS · DECLARAÇÃO DE PATRIMÓNIO, RENDIMENTOS E CARGOS SOCIAIS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · DISPENSA DE ALEGAÇÕES
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · EXONERAÇÃO DE GESTOR PÚBLICO · REGIME JURÍDICO · CONTRADIÇÃO
I – A identidade da «quaestio juris» alegadamente resolvida em sentidos opostos supõe que sejam idênticos os fundamentos jurídicos considerados nos arestos em confronto. II – Se o acórdão recorrido se ocupou da questão de saber se era administrativo o acto cujo tipo legal constava de um artigo dos estatutos de uma certa EPE, tudo imediatamente indica que essa «quaestio juris» não se encontra pre
SOCIEDADE COMERCIAL · ELEIÇÃO · SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DE ADMINISTRADOR
A substituição automática do administrador, nos termos do n.º 7 do artigo 392.º do Código das Sociedades Comerciais, refere-se à consequência do exercício do direito da minoria representativa de pelo menos 10% do capital social, que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição dos administradores, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo. Por isso nada impede que a pessoa a substituir v
- TC250/10
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.