Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS
1–São quatro os requisitos necessários à procedência da acção de impugnação pauliana: a) - Realização, pelo devedor, de acto que diminua a garantia patrimonial do crédito e que não seja de natureza pessoal (artº 610º, proémio, 1ª parte); b) - Anterioridade do crédito (artº610º al. a) 1ª parte;); c) – A impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito (artº 610º a
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · CONTRATO DE TRANSAÇÃO · COACÇÃO MORAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audi
DELIBERAÇÃO SOCIAL · RENOVAÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE · INEXISTENCIA
1.A renovação da deliberação social com efeito retroativo, durante a pendência do procedimento de suspensão da deliberação social inicialmente tomada, não determina a inutilidade superveniente daquele procedimento cautelar quando a deliberação renovada também foi impugnada em processo autónomo, no qual se discute a validade da renovação da deliberação. 2.Também não se justifica, atenta a natureza
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.