Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 227.º (Pendência da amortização ou aquisição)

EM VIGOR desde 13/07/1987
1 - A amortização ou a aquisição da quota do sócio falecido efectuada de acordo com o prescrito nos artigos anteriores retrotrai os seus efeitos à data do óbito. 2 - Os direitos e obrigações inerentes à quota ficam suspensos enquanto não se efectivar a amortização ou aquisição dela nos termos previstos nos artigos anteriores ou enquanto não decorrerem os prazos ali estabelecidos. 3 - Durante a suspensão, o sucessores poderão, contudo, exercer todos os direitos necessários à tutela da sua posição jurídica, nomeadamente votar em deliberações sobre alteração do contrato ou dissolução da sociedade.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL28742/23.5T8LSB.L1-110-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    MORTE DE SÓCIO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Se a concentração da totalidade das quotas na pessoa de um só sócio ocorre por efeito da deliberada amortização da quota do sócio falecido, a deliberação do sócio único em que assenta esta transformação será posta em causa, de forma consequencial, se, por força de decisão judicial, a sociedade regressar à pluralidade de sócios, caso em que

  • TRL5722/20.7T8LSB.L1-111-11-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · INQUÉRITO JUDICIAL

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - A pendência de uma ação de anulação da deliberação de amortização da quota de uma sociedade, já executada em parte, é prejudicial relativamente a uma ação com processo especial de inquérito judicial intentada inicialmente pelo titular da quota que posteriormente faleceu e cuja quota foi amort

  • TRL5731/20.6T8LSB-B.L1-128-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTANTE COMUM DE CONTITULARES DA QUOTA SOCIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Enquanto a habilitação notarial assume a função de titular a qualidade de herdeiro de uma pessoa em relação a outra, a habilitação judicial é já susceptível de titular o reconhec

  • TRE1053/24.1T8OLH-A.E102-10-2025MIGUEL TEIXEIRA

    TÍTULO EXECUTIVO · FALTA DE TÍTULO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    - O artigo 726.º, n.º 2, alínea a), do CPC prevê que o juiz indefira liminarmente o requerimento executivo quando seja manifesta a falta ou insuficiência do título; - É a sentença – homologatória, se for o caso – que, uma vez transitada em julgado, e independentemente do objeto inicial do processo onde foi proferida, conforma as obrigações das partes, definindo e limitando as finalidades da ação

  • TRL7299/22.0T8LSB.L1-108-04-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INQUÉRITO JUDICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · LEGITIMIDADE ACTIVA · QUALIDADE DE SÓCIO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] 1. O processo especial de inquérito judicial apenas pode ser requerido por quem detenha a qualidade de sócio, já que é a este que é conferido o direito à informação de que aquele processo é instrumental – artigo 1048.º, n.º 1, do CPC e artigos 21.º, n.º 1, al. c), e 216.º, n.º 1 do CSC. 2. Carece de legitimidade para assim agir, o sucessor d

  • TRL5731/20.6T8LSB-A.L1-105-09-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTAÇÃO DA HERANÇA INDIVISA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    1.–O reconhecimento presencial da assinatura é um dos meios legalmente previstos para o estabelecimento da autoria de um documento. 2.–Perante aquele reconhecimento presencial da assinatura, constante da autenticação, incumbia à contraparte suscitar incidente de falsidade do mesmo, mostrando não ser verdadeiro o reconhecimento (arts. 347 e 372, ambos do CC). 3.–Até ao trânsito em julgado da

  • STJ2180/18.0T8OAZ.P1.S212-07-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · SUCESSÃO POR MORTE · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - Sendo regra nas sociedades por quotas que as quotas se transmitem (mortis causa) para os sucessores dos sócios nos termos do direito comum das sucessões, pode o contrato social estabelecer que, falecendo um sócio, a respetiva participação social “não se transmitirá” aos sucessores do falecido (cfr. art. 225.º, n.º 1, do CSC). II - Quando, com base numa cláusula do contrato social, a sociedade

  • TRP99/14.2T8PVZ.P107-04-2022PAULO DUARTE TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · NATUREZA SUBSIDIÁRIA · ÓNUS DA PROVA

    I - O recurso da matéria de facto deve basear-se em realidades concretas, úteis e aptas a demonstrar o alegado. II - O instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem natureza subsidiária e o ónus de prova dos seus pressupostos cabe, neste caso, ao credor. III - Não basta a insolvência da sociedade e a existência de um anterior empréstimo aos sócios para demonstrar uma utilização frau

  • TRL8187/21.2T8LSB-A.L1-108-03-2022NUNO TEIXEIRA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DANO APRECIÁVEL · ÓNUS DE PROVA

    I.–São requisitos do decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) estar em causa uma deliberação societária que deliberação sido já executada; e, d) resultar da execução dessa deliberação a produção de um dano apreciável. II.–Quando exista um representante comum dos contitulares da quota social de sócio falecido, designado por lei, por testamento, por nomeação

  • TRC1279/08.5TBCBR.C110-02-2015MOREIRA DO CARMO

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · NULIDADE DA SENTENÇA

    1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, com erro de julgamento; 2.- Inexistindo impugnação da matéria de facto pelo recorrente, não pode o mesmo acusar o julgador de facto de ter violado o art. 607º, nº 4, 1ª parte, in fine, e 2ª parte, e 5, do NCPC; 3.- Inexiste responsabilidade pré-contratual, na modalidade de ruptura infundamentada

  • TRP720/11.4TYVNG.P115-05-2012MÁRCIA PORTELA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE DO CABEÇA DE CASAL

    I- O cabeça de casal tem legitimidade para instaurar procedimento cautelar de suspensão de deliberação social de sociedade cujas acções integram herança indivisa. II- A designação de representante comum pelos co-titulares da quota apenas é possível se a lei não designar representante (artigo 223.°, n.° l, CSC).

  • STJ06B201514-09-2006OLIVEIRA BARROS

    PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · CULPA IN CONTRAHENDO · PRESSUPOSTOS

    I - A protecção da confiança não pode ser arvorada em princípio absoluto, pressupondo, antes de mais, uma situação conforme com o sistema jurídico e isenta de inobservância dos deveres de cuidado que caibam no caso. II - Como assim, em termos da responsabilidade pré-negocial contemplada no art.227º C.Civ., resulta fora de questão proteger quem tiver desrespeitado normas jurídicas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.