Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 325.º (Penhor e caução de acções próprias)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - As acções próprias que uma sociedade receba em penhor ou caução são contadas para o limite estabelecido no artigo 317.º, n.º 2, exceptuadas aquelas que se destinarem a caucionar responsabilidades pelo exercício de cargos sociais. 2 - Os administradores que aceitarem para a sociedade acções próprias desta em penhor ou caução, quer esteja quer não esteja excedido o limite estabelecido no n.º 2 do artigo 317.º, são responsáveis, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 323.º, se as acções vierem a ser adquiridas pela sociedade.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7838/24.1T8SNT.L1-127-05-2025ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · ACESSO AO DIREITO · CAUSA PREJUDICIAL

    [Da responsabilidade do relator (art.º 663.º, n.º 7 do CPC)] 1. Com a paralisação do prosseguimento de uma das ações (a causa dependente) ao abrigo do disposto no art.º 272.º, n.º 1 do CPC, pretende-se salvaguardar o risco de incompatibilidade entre as decisões a proferir nas duas causas, risco que o prosseguimento de ambas potenciaria; como a jurisprudência vem repetidamente assinalando, a razão

  • TRL356/11.0TVLSB.L3-223-05-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS · CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRAS

    I – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 335.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 163/94, de 4.6, o contrato de gestão de carteiras tem que revestir a forma escrita. II – A inobservância de forma consubstancia uma nulidade atípica, pois só os investidores podem invocá-la - artigo 321.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários. III – O

  • TRL7169/07.1YYLSB-A.L1-117-04-2018ISABEL FONSECA

    FORMAÇÃO DO CONTRATO · CULPA · ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

    1.– Nos casos de responsabilidade por culpa na formação dos contratos (art. 227º do Cód. Civil), está usualmente em causa a obrigação do faltoso indemnizar o lesado; se não é esse direito (de indemnização) que o executado/embargante pretende ver reconhecido pelo tribunal, mas tão-somente obstar e impedir a cobrança de uma dívida que entende que não existe – porque os contratos que estão mas base d

  • TRL3308/2008-212-06-2008JORGE LEAL

    ACÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · SOCIEDADE · ADMINISTRADOR

    Em acção de indemnização proposta por uma sociedade contra um seu ex-administrador, por prejuízos a ela causados por aquele durante o exercício do seu mandato, o réu pode deduzir incidente de intervenção principal provocada dos restantes administradores da sociedade, por alegadamente serem co-responsáveis pelos prejuízos que lhe são imputados, ainda que a autora negue, na petição inicial, qualquer

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.