Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE DESTITUIÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · GESTÃO PROCESSUAL
I – O processo de suspensão e destituição dos titulares dos órgãos sociais, previsto no art.º 1055.º do C.P.Civil, trata-se de um processo de jurisdição voluntária, de onde decorre que nele se alojam dois procedimentos processuais distintos, a saber, o processo principal e definitivo de destituição de titulares de órgãos sociais e, enxertado nele, a providência cautelar inominada de suspensão dess
DEVER DE COOPERAÇÃO · INFORMAÇÃO SOBRE PARADEIRO DE VIATURA ARRESTADA · INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA
I - O terceiro, notificado nos termos do artigo 417.º, n.º 1, do C. P. C., para fornecer o paradeiro de viatura a arrestar, só pode eximir-se a responder se se preencher alguma das situações previstas no n.º 3, do mesmo artigo. II - Não preenche a exceção ali prevista de intromissão na vida privada a menção a que está em causa a prestação de informação relativa a uma viatura pertencente ao mesmo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.