Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 71.º (Responsabilidade quanto à constituição da sociedade)

EM VIGOR desde 30/06/20061 alt.
1 - Os fundadores, gerentes ou administradores respondem solidariamente para com a sociedade pela inexactidão e deficiência das indicações e declarações prestadas com vista à constituição daquela, designadamente pelo que respeita à realização das entradas, aquisição de bens pela sociedade, vantagens especiais e indemnizações ou retribuições devidas pela constituição da sociedade. 2 - Ficam exonerados da responsabilidade prevista no número anterior os fundadores, gerentes ou administradores que ignorem, sem culpa, os factos que lhe deram origem. 3 - Os fundadores respondem também solidariamente por todos os danos causados à sociedade com a realização das entradas, as aquisições de bens efectuadas antes do registo do contrato de sociedade ou nos termos do artigo 29.º e as despesas de constituição, contanto que tenham procedido com dolo ou culpa grave.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2535/24.0T8AGD.P130-04-2026ISABEL SILVA

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE POR CONDUTA ILÍCITA · AÇÃO SOCIAL UT SINGULI · AÇÃO PROPOSTA POR UM SÓCIO · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No que toca à responsabilidade dum gerente por conduta ilícita, proposta por um sócio duma sociedade por quotas, há que distinguir entre a chamada ação social ut singuli - contemplada no art.º 79º nº 1 do CSC, ação proposta pelo sócio, reivindicando um direito de indemnização como direito próprio, danos sofridos na sua esfera jurídica e não na da sociedade -, por contraposição à referida ação

  • STA056/25.3BALSB25-09-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NORMA JURÍDICA

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Não pode falar-se em oposição relativamente à questão do enquadramento dos pagamentos que ocorre

  • TRP3796/24.0T8PNF.P2-A10-07-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DE GERENTES OS ADMINISTRADORES · DANOS DECORRENTES DA PERDA DE VALOR DA QUOTA SOCIAL

    I – A responsabilidade dos gerentes ou administradores de sociedades comerciais pelos actos praticados no exercício das suas funções é regulada de forma sistemática e detalhada, tanto em termos substantivos como adjectivos, nos artigos 72.º e seguintes do CSC. II – A responsabilidade (obrigacional) perante a sociedade, definida no artigo 72.º, pode ser efectivada por via da acção ut universi regu

  • TRE400/20.0T8STR.E127-03-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA · ASSEMBLEIA GERAL

    1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital social podem requerer a convocação da assembleia geral e requerer que na ordem do dia de uma assembleia já convocada ou a convocar sejam incluídos determinados assuntos, entre eles, a destituição do fiscal único. 2. Estes accionistas, pretendendo apresentar a proposta de destituição do fiscal único, podem enviar-lhe a carta

  • TRL2838/21.6T8LSB.L1-112-11-2024SUSANA SANTOS SILVA

    DIREITOS SOCIAIS · ACÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL

    I - Estando em causa situações de responsabilidade obrigacional, fundada na culpa, a ação social “ut universi”, proposta pela sociedade autora contra os seus gerentes representa a via para a defesa dos seus interesses. Verificados os pressupostos de que depende a obrigação de indemnização, sempre se terá de entender que o julgamento desta ação não está dependente do que se vier a decidir em ação d

  • STA072/24.2BALSB26-09-2024ARAGÃO SEIA
  • TRP408318.9T8VNG.P224-09-2024ALEXANDRA PELAYO

    RESPONSABILIDADE DE SÓCIO · GERENTE · ADMINISTRADOR OU DIRETOR · RESPONSABILIDADE DELITUAL DOS ADMINISTRADORES E GERENTES

    I - Do regime jurídico das sociedades comerciais, designadamente do art. 64º do Código das Sociedades Comerciais que enuncia os deveres fundamentais dos gerentes e administradores da sociedade, decorre que aqueles estão sujeitos aos deveres de cuidado e de diligência correspondentes aos de um gestor criterioso e ordenado e deveres de lealdade, no interesse da sociedade e para proteção de outros su

  • TRL4489/20.3T8ALM.L1-228-09-2023HIGINA CASTELO

    SÓCIO GERENTE · TRABALHADOR SUBORDINADO · REMUNERAÇÃO DE GERÊNCIA

    Tendo um dos dois sócios gerentes de uma sociedade por quotas passado a ser remunerado como gerente quando começou a exercer uma atividade de gestão diária e receção em clínica da mesma sociedade, o seu direito à remuneração de gerência não caduca pelo simples facto de deixar de exercer aquelas funções.

  • TRP1736/20.5T8VCD-A.P112-07-2023ALEXANDRA PELAYO

    CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · FUNDAMENTO DE FACTO

    I - O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. A função positiva é exercida através da autoridade do caso julgado. A função negativa é exercida através da exceção dilatória do caso julgado, a qual tem por fim evitar a repetição de causas (artigos 580º nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil). II - A figura da autoridade do caso julgado - que é distin

  • TRP2235/20.0T8GDM.P127-02-2023ANA PAULA AMORIM

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · IMÓVEL · SEDE SOCIAL

    Tem competência em razão da matéria, o juízo local cível, para preparar e julgar uma ação de condenação em que se visa a tutela do direito de propriedade, instaurada por quem não é sócio contra os sócios e a sociedade, para obter a declaração que o imóvel não constitui a sede da sociedade e o ressarcimento dos danos sofridos, fora do concreto e limitado regime jurídico das sociedades comerciais, n

  • TRP1741/10.0T2AVR.P113-01-2022PAULO DUARTE TEIXEIRA

    OBJECTO DO RECURSO · COBERTURA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL RECORRIDO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O objecto do recurso é a reapreciação de questões suscitadas, pelo que não pode ser apreciada a eventual incompetência material do tribunal que não foi suscitada no articulado e momento processual devido. II - As alterações da matéria de facto têm de ser pertinentes e necessárias para a boa decisão da causa, incidindo sobre factos previstos no art. 5º, do CPC. III - Não devem ser provados

  • STJ37/08.1TBSCD.C2.S111-11-2021ABRANTES GERALDES

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SÓCIO · ILICITUDE · DEPÓSITO BANCÁRIO

    I. O regime jurídico da responsabilidade civil dos administradores e gerentes de sociedades comerciais é extensivo a quem exerça a gerência de facto. II. Apurada a ilicitude do comportamento traduzida na violação de deveres sociais, o gerente de facto é responsável pelos danos causalmente imputados à sua atuação. III. O simples facto de se apurar que o gerente de facto efetuou depósitos nas co

  • TRP3714/15.7T8VNG-A.P121-10-2021JOAQUIM CORREIA GOMES

    INSTRUÇÃO DA CAUSA · PROVAS · FINALIDADE · ADMISSIBILIDADE DOS MEIOS DE PROVA

    I - A instrução probatória tem como objeto a construção da realidade factual juridicamente relevante que lhe está subjacente, mediante um compromisso entre a descoberta da verdade e o respeito pela validade constitucional e legal da prova a produzir, enquanto “imperativo da integridade judiciária”. II - E depois de reconhecida essa validade, a admissibilidade da prova deve ser aferida por um juíz

  • STJ1473/05.0TYLSB.L1.S119-10-2021MARIA OLINDA GARCIA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · REVISOR OFICIAL DE CONTAS · REQUISITOS

    O art. 79.º, n.º l, do CSC estabelece um requisito específico a ser tomado em conta na análise da concreta verificação dos requisitos da responsabilidade civil. Trata-se da exigência de que os sócios ou acionistas tenham sofrido o dano (causado ilícita e culposamente pelos gerentes ou administradores) diretamente na sua esfera jurídica. Não cabem no âmbito tutelar do art. 79.º do CSC eventuais dan

  • TRL15008/20.1T8LSB.L1-113-07-2021FÁTIMA REIS SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · FISCAL ÚNICO · REGIME DE DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

    1 – O regime de designação e substituição dos membros do conselho fiscal e/ou fiscal único revela uma lacuna cuja consequência poderia ser o prosseguimento da atividade da sociedade sem qualquer fiscalização, um resultado contrário às finalidades e objetivo da própria existência de fiscalização, pelo que tal lacuna deve ser integrada com recurso à norma do nº4 do art. 391º do CSC, solução que o pr

  • STJ5824/17.7T8GMR-J.G1.S126-05-2021ANA PAULA BOULAROT

    RECURSO DE REVISTA · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · SOCIEDADE COMERCIAL

    I - A declaração da insolvência como fortuita, apenas assume relevância para os administradores (gerentes) da sociedade insolvente, no âmbito do processo insolvencial, porquanto neste específico procedimento não são condenados a satisfazer qualquer indemnização aos credores daquela. II - Tal «desresponsabilização», não implica que os administradores não possam vir a ser demandados, pelos credores

  • TRL9679/19.9T8LSB.L1-109-02-2021VERA ANTUNES

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu

  • TRL7852/17.3T8LSB.L2-702-02-2021CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    LIVRANÇA EM BRANCO · NÃO PREENCHIMENTO · SOCIEDADE POR QUOTAS · GERENTE

    I- O título em branco, que apenas contenha a assinatura do seu subscritor, será válido enquanto tal, mas não eficaz, pelo que a livrança não pode produzir efeitos enquanto título de natureza cambiária na falta de elementos essenciais; II- Tendo o A. subscrito a referida livrança como avalista, não se constitui o mesmo obrigado enquanto a livrança não for preenchida e completada nos termos acordad

  • TCAS1474/14.8BEALM25-06-2020BENJAMIM BARBOSA

    EXECUÇÃO FISCAL; · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.

    I. Os gestores ou administradores de uma sociedade tem o dever de a apresentar à insolvência quando se verifique uma situação de insusceptibilidade de satisfação de obrigações vencidas, que em função das respectivas características intrínsecas, designadamente o seu montante, denotem a incapacidade de continuar a satisfazer a generalidade dos créditos que sobre si recaem. Não se justifica o dever d

  • TCAS518/08.7BECTB07-05-2020LURDES TOSCANO

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; · CULPA; · CUSTAS;

    I - Nos presentes autos não é questionado o exercício da gerência por parte do oponente à data dos factos, pelo que importa aferir se o oponente logrou ilidir a presunção de culpa que sobre si recai, enquanto gerente da empresa, na insuficiência do património societário. II - Perante situações de crise da empresa, os gerentes estão obrigados a usar de critérios de prudência, não comprometendo os

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.