Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 418.º-A Caução ou seguro de responsabilidade

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - A responsabilidade de cada membro do conselho fiscal deve ser garantida através de caução ou de contrato de seguro, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 396.º 2 - O seguro de responsabilidade dos revisores oficiais de contas rege-se por lei especial.