Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 464.º Dissolução

EM VIGOR desde 30/06/20063 alt.
1 - A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada nos termos previstos no artigo 383.º, n.os 2 e 3, e no artigo 386.º, n.os 3, 4 e 5, podendo o contrato exigir uma maioria mais elevada ou outros requisitos. 2 - A simples vontade de sócio ou sócios, quando não manifestada na deliberação prevista no número anterior, não pode constituir causa contratual de dissolução. 3 - As sociedades anónimas podem ser dissolvidas por via administrativa quando, por período superior a um ano, o número de accionistas for inferior ao mínimo exigido por lei, excepto se um dos accionistas for pessoa colectiva pública ou entidade a ela equiparada por lei para esse efeito. 4 - (Revogado.)

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC749/201508-11-2017Fernando Ventura
  • TC110/07-05-2008
  • TRL8773/2007-824-01-2008TERESA PRAZERES PAIS

    ASSOCIAÇÃO · ORGÃO SOCIAL · MANDATO · GESTÃO DE NEGÓCIOS

    1 - O preceituado no artigo 89º do Código das Associações Mutualistas ressalva, expressamente, os efeitos da pendência de impugnação judicial do acto eleitoral, implicando esta o protelamento da posse dos órgãos sociais. 2 - Os órgãos sociais devem manter-se em funções enquanto não forem substituídos, quando as eleições não sejam realizadas atempadamente. (PLG)

  • TRP045640407-03-2005SANTOS CARVALHO

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · RESPONSABILIDADE · INCÊNDIO · AUTOMÓVEL

    I- Quem prestou garantia de bom funcionamento de um veículo automóvel terá de substituí-lo se, durante o termo, este vier a incendiar-se quando estacionado. II- Compete-lhe, no sentido de ficar isento, fazer prova de se não tratar de desconformidade com o contrato reportada à data da entrega da viatura, mesmo por factos anteriores à vigência do DL 67/2003.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.