Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 312.º (Dever de confidencialidade)

REVOGADO por Decreto-Lei 261/95 · 03/10/1995
As pessoas que, por dever de ofício, privado ou público, tenham conhecimento da preparação de uma oferta pública de aquisição devem guardar inteiro sigilo até ao anúncio da oferta, respondendo, em caso de violação deste dever, para com o oferente e para com os accionistas da sociedade visada.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ7374/20.5T8PRT.S130-11-2021MARIA OLINDA GARCIA

    CASO JULGADO · EXCEÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · IDENTIDADE DE FACTOS

    Verifica-se a exceção do caso julgado quando os autores demandam o mesmo réu, procurando obter o ressarcimento do mesmo dano (embora qualificando-o de forma diferente), sustentados no incumprimento do mesmo contrato (um contrato de intermediação financeira), particularmente no incumprimento de deveres de informação. A responsabilidade criminal de administradores do Banco réu, por atos respeitantes

  • TRG3109/17.8T8BRG.G108-11-2018JOSÉ DIAS CRAVO

    CONTRATO DE INVESTIMENTO DIRECTO · MEDIDA DE RESOLUÇÃO · BANCO DE PORTUGAL · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I – A recorrente celebrou com o Banco A um contrato de investimento directo, através do preenchimento de uma ordem de compra de valores mobiliários. II – Com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco A, em que ocorre a transferência parcial da actividade deste para o Banco B, o qual sucedeu ex lege nas relações jurídicas transmitidas, excluiu dessa transferência o produto f

  • TRL13297/16.5T8LSB.L1-207-06-2018MARIA JOSÉ MOURO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS

    I – Muito embora, no âmbito da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o apelante não haja indicado com exactidão as passagens da gravação em que funda o seu recurso com referência ao registo, fê-lo com referência às transcrições integrais dos depoimentos que juntou; não resultando do confronto com o registo áudio qualquer inexactidão, sendo que a transcrição de quando em quando vai indica

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.