Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 87 Requisitos da deliberação ou decisão

EM VIGOR desde 04/01/20244 alt.
1 - A deliberação de aumento do capital deve mencionar expressamente: a) A modalidade do aumento do capital; b) O montante do aumento do capital; c) O montante nominal das novas participações; d) A natureza das novas entradas; e) O ágio, se o houver; f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser efetuadas, sem prejuízo do disposto no artigo 89.º; g) As pessoas que participarão nesse aumento. 2 - Para cumprimento do disposto na alínea g) do número anterior, bastará, conforme os casos, mencionar que participarão os sócios que exerçam o seu direito de preferência, ou que participarão só os sócios, embora sem aquele direito, ou que será efetuada subscrição pública. 3 - Não pode ser deliberado aumento de capital na modalidade de novas entradas enquanto não estiver definitivamente registado um aumento anterior nem estiverem vencidas todas as prestações de capital, inicial ou proveniente de anterior aumento. 4 - O sócio de sociedade por quotas que por si ou juntamente com outros reunir a maioria de votos necessária para deliberar a alteração do contrato de sociedade pode comunicar à gerência o aumento do capital social por conversão de suprimentos registados no último balanço aprovado de que seja titular. 5 - O órgão de administração procede à comunicação por escrito, no prazo máximo de 10 dias, aos sócios que não hajam participado no aumento referido no número anterior, com a advertência de que a eficácia do aumento depende da não oposição expressa de qualquer um daqueles, manifestada por escrito, no prazo de 10 dias, contados da comunicação de conversão. 6 - O disposto no presente artigo não é aplicável: a) No âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução; b) Durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRP6307/24.4T8VNG.P124-02-2026ANABELA MIRANDA

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · REFORÇO DO CAPITAL SOCIAL · SUPRIMENTOS

    I - Nas sociedades anónimas a lei não prevê a exigência de obrigações de prestações suplementares stricto sensu. II - Apesar do pacto social da sociedade anónima designar as contribuições adicionais dos accionistas como “prestações suplementares,” em rigor, configuram prestações acessórias de natureza pecuniária, que os accionistas pretenderam submeter ao regime das prestações suplementares, apen

  • TRE1598/24.3T8STR.E113-11-2025MARIA ISABEL CALHEIROS

    INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE · RECUSA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMERCIAIS

    I – A acção especial de inquérito judicial a sociedade, prevista nos artigos 1048.º e ss. do CPC, no caso de sociedade por quotas, exige que tenha sido recusada informação ou prestada informação incompleta ou não esclarecedora. II – Quando a informação pretendida pela requerente se reporta a operações de aumento de capital, pela incorporação de reservas, efectuadas com o seu conhecimento e aprova

  • TRP4779/24.6T8VNG.P111-11-2025ANABELA MIRANDA

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · LEGITIMIDADE · PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE SÓCIO CASADO · PATRIMÓNIO COMUM

    I - Na hipótese de a participação social integrar o património comum dos cônjuges, é considerado sócio o cônjuge que celebrou o contrato de sociedade ou, no caso de aquisição posterior ao contrato, aquele por quem a participação tenha vindo ao casal. II - Nesta conformidade, carece de legitimidade o cônjuge do sócio para impugnar as deliberações sociais anuláveis.

  • TRL3369/24.8T8VFX-A.L1-130-09-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL

    Sumário[1]: I - O juiz deve selecionar e proferir decisão concreta e precisa sobre os factos essenciais que integram cada uma das questões de facto objeto do processo, no sentido de expressar um juízo sobre todos os factos controvertidos e necessários à compreensão e decisão da causa, declarando-os provados ou não provados. II – A decisão de facto será deficiente quando não reporta ou não inclui

  • STA053/24.6BALSB26-02-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · ARGUMENTAÇÃO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objeto decisão arbitral e sendo dirigido ao STA, pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. artº 25, nº 2, do RJAT). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradi

  • TRG6941/23.0T8VNF.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    CONHECIMENTO NO DESPACHO SANEADOR · NULIDADE DA SENTENÇA · NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    1- As providências cautelares são medidas de caráter urgente que, salvo inversão do contencioso, têm natureza provisória e instrumental em relação à ação principal (já instaurada ou a instaurar) de que são dependentes, que visam: a) antecipar o efeito útil dessa ação, prevenindo a ocorrência de dano grave e irreparável ou de difícil reparação para o direito a que o requerente se arroga titular sob

  • TRL8404/23.4T8SNT.L1-101-10-2024ANA RUTE ALVES COSTA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CONVOCATÓRIA · DIREITO À INFORMAÇÃO · MAIORIA

    1 - As declarações de parte são livremente apreciadas pelo tribunal e, podendo embora ser suficientes para firmar a convicção do julgador quanto à prova de factos, são avaliadas com respeito pelo mais rigoroso grau de aferição de credibilidade e isenção que poderá ser direcionado ao depoimento de qualquer pessoa, designadamente testemunha, que deponha com interesse na causa. 2 – Uma vez provado o

  • TRG5445/23.5T8GMR.G119-09-2024FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REQUISITOS · DANO APRECIÁVEL · FINANCIAMENTO ATRAVÉS DE SUPRIMENTOS

    1. O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais pressupõe o preenchimento cumulativo de alguns requisitos: - a existência de uma deliberação inválida da sociedade, por violação da lei, dos estatutos ou do contrato; - que o requerente seja sócio ou associado da pessoa coletiva - que a deliberação não tenha sido ainda executada: - e que resulte dessa deliberação

  • TRL2861/22.3T8BRR.L1-120-02-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    INVERSÃO DO CONTENCIOSO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE UM SÓCIO

    1.–Do art. 369º, nº 1 Estabelece que Mediante requerimento, o juiz, na decisão que decrete a providência, pode dispensar o requerente do ónus de propositura da ação principal se a matéria adquirida no procedimento lhe permitir formar convicção segura acerca da existência do direito acautelado e se a natureza da providência decretada for adequada a realizar a composição definitiva do litígio. do CP

  • TRL20963/22.4T8LSB-A.L2-125-01-2024FÁTIMA REIS SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ABUSO DE DIREITO · LEGITIMIDADE DO SÓCIO · NULIDADE DE CLÁUSULA DO PACTO SOCIAL

    1–Enquanto um gerente se mantiver em funções, não tendo sido deliberada a sua destituição, pode e deve convocar as assembleias que se mostrem necessárias e convenientes, nos termos dos arts. 248º nºs 1 e 3 e 375º nº1, ambos do CSC. 2–Considerando-se que o art. 334º do Código Civil mantém, em matéria de deliberações sociais, a sua autonomia e campo de aplicação em relação à al. b) do nº1 do art.

  • TRG7057/18.6T8BRG-A.G119-12-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · LEGITIMIDADE

    I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo autor – “as razões de direito que servem de fundamento à ação”, no dizer do art. 552/1, d), do CPC – e, assim, individualizar a ação. II – Não sendo esses factos enquadráveis n

  • TRL20963/22.4T8LSB-B.L1-114-12-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · NÃO CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL PELO SÓCIO GERENTE · SUPRIMENTOS CONVERTIDOS EM CAPITAL SOCIAL · ALTERAÇÃO DO AVISO CONVOCATÓRIO DA ASSEMBLEIA GERAL

    1.–Quando o enquadramento jurídico seguido pelo tribunal a quo, que permitiu, na sua perspectiva, a resolução do litígio, dispensava a apreciação de alguns dos factos integradores da causa de pedir, não se verifica uma situação de nulidade da sentença por omissão de pronúncia, mas, quanto muito, um erro de julgamento. 2.–Inexistindo qualquer nexo entre a não convocação pelo sócio-gerente da ass

  • TRL1520/22.1T8LSB.L1-119-09-2023FÁTIMA REIS SILVA

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · DELIBERAÇÃO ABUSIVA · DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO

    1 – Para os efeitos do disposto no art. 58º, nº1, al. b) do CSC, importa aferir, em primeira linha, se uma deliberação de aumento do capital social foi apropriada para prejudicar o sócio, ou se foi apropriada para conferir benefícios a outros sócios ou terceiros, mediante prejuízo da sociedade ou do sócio. O interesse da sociedade intervém para a aferição da relação entre um prejuízo e esse intere

  • TRE1841/19.0T8STR.E109-02-2023ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONVOCATÓRIA

    - não obstante o disposto no art. 58.º/1/al. c) do CSC, certo é que a sociedade não está obrigada a produzir ou a obter cópias para remeter aos sócios de processos judiciais que lhe tenham sido movidos, não estando obrigada a disponibilizar a consulta dos mesmos em local a anunciar; - nos termos das disposições conjugadas dos arts. 58.º/4/al. a) e 377.º/8 do CSC, são elementos mínimos de informa

  • TRP23077/17.5T8PRT.P211-01-2022FERNANDO VILARES FERREIRA

    AÇÃO CONSTITUTIVA · ANULAÇÃO DO CONTRATO · REGISTO DA AÇÃO · SIMULAÇÃO (REQUISITOS)

    I – Cabendo ao autor e ao próprio tribunal promover o registo provisório da ação (cfr. arts. 28.º, n.º 1, 29.º, n.º 5 e 115º, todos do CRComercial, e 8.º-B, n.º 3, al. a), do CRPredial, aplicável subsidariamente), a verdade é que da sua omissão não decorre atualmente qualquer causa legal de suspensão da instância, não tendo por isso aplicação a norma do art. 269.º, n.º 1, al. d), do CPCivil. II –

  • STJ3/05.9TTALM-B.L1.S128-04-2021LEONOR CRUZ RODRIGES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · PROCESSO PENDENTE · ÓNUS DA PROVA

    I. As sociedades não se extinguem automaticamente por via do ato de dissolução conservando a sua personalidade jurídica até ao momento da inscrição no registo comercial do encerramento da respetiva liquidação. II. A declaração feita na ata da Assembleia Geral de uma sociedade por quotas, pelos seus dois únicos sócios, de que a sociedade não tem ativo nem passivo e de que não há bens a partilhar,

  • TRP634/20.7T8VNG.P122-03-2021EUGÉNIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REJEIÇÃO DO RECURSO

    I - Não cumpre os ónus da impugnação da decisão da matéria de facto, com a, inerente, consequência da imediata rejeição do recurso, nessa parte, a recorrente que se limita a invocar “erro de julgamento” sem efetuar as especificações exigidas pelo nº1, do art. 640º, do CPC. II - Dependendo a reapreciação da matéria de direito do recurso da procedência da impugnação da decisão sobre a matéria de fa

  • TCAS836/01.5BTLRS28-01-2021MARIA CARDOSO

    SUCESSÓRIO · EMPRÉSTIMO · INCOBRABILIDADE

    I. Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações importa a transmissão real e efectiva dos bens, no que está implícita uma perspetiva económica de enriquecimento do património do adquirente, pelo que a tributação só pode ocorrer quando, dentro de um conceito económico, se verifique uma transmissão gratuita de bens mobiliários e imobiliários. II. Do ponto de vista do sócio que presta os e

  • TCAS1072/11.8BELRS16-09-2019ANA PINHOL

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL; · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – GERÊNCIA DE FACTO

    I.A prova da gerência de direito não permite presumir a gerência de facto, impondo-se à Administração Tributária, enquanto exequente e como titular do direito de reversão, fazer a respectiva alegação e subsequente prova dos pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o gerente da devedora originária, designadamente, os factos integradores do efectivo exercício da gerência de fa

a mostrar 20 de 33

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.