Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoFUTEBOL · ADMISSÃO DE DOCUMENTOS · MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · PROVA OBTIDA ILICITAMENTE
I - As provas obtidas mediante abusiva intromissão na vida privada, na correspondência ou nas telecomunicações são nulas; II - Porém, neste domínio da prova ilícita, chocam-se frequentemente interesses conflituantes, isto quando, por um lado, a conduta que dá lugar ao aparecimento de um meio de prova é ilícita, porque reprovada pela lei, e quando, por outro lado, simultaneamente, a prova assim ob
REMISSÃO PARA DOCUMENTOS (NA MATÉRIA DE FACTO) · DANOS MORAIS DAS PESSOAS COLECTIVAS · PROVA PERICIAL · OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja uma técnica correta, nem sempre traduz insuficiência factual, desde que elaborada de modo a entender-se o porquê da referência ao documento em tal enumeração. II – As pessoas colectivas apenas têm direito à indemnização a título de danos morais na medida em que os danos sofridos afetem o seu bom nome, prestígio e confiança e a
NEGÓCIO CONSIGO MESMO · CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE SOCIEDADES COM ADMINISTRADOR COMUM · LEGITIMIDADE PARA ARGUIR A ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
1. Não impedindo a lei que o administrador de certa sociedade seja designado administrador de outra sociedade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou seja, o exercício simultâneo de funções de administrador, em ambos os tipos de sociedade, a nulidade contemplada pelos nºs 2 e 3, do art. 397º, do CSC, mesmo quando relativa à coligação de sociedades, em relação de domínio ou
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.