Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoJUÍZO DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMINISTRADOR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
A acção de indemnização proposta por um administrador contra uma sociedade comercial com fundamento no n.º 5 do artigo 403.º do Código das Sociedades Comerciais é uma acção relativa ao exercício de direitos sociais no sentido da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário.
INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE DOMINANTE
I - O inquérito judicial funciona como o meio processual especial, adequado a determinar que a informação seja prestada em caso de recusa expressa ou presumida, ou ainda em caso de prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta, ou não elucidativa, por parte do conselho de administração ou direção da sociedade (art.º 292º, nºs 1, 2 e 6 do Código das Sociedades Comerciais e art.º 1479º e
SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE MÃE · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
1.–As sociedades gestoras de participações sociais “têm por único objeto contratual a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas” (art. 1.º, nº1, Dec. Lei 495/88 de 30-12). 2.–O modelo societário da SGPS com domínio total das sociedades participadas coloca algumas questões a que o regime legal não dá resposta cabal, mormente ao
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
I - A interpretação do artigo 11º da Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro, em conjugação com os artigos 27º e 29º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, de modo a esclarecer o que deve entender-se como “despesa efectuada e paga”, tendo em conta o limite temporal de 45 dias a que alude o primeiro diploma citado, coloca um problema de uniformidade no tratamento de questões
DELIBERAÇÃO SOCIAL · VOTAÇÃO · NULIDADE · VALIDADE
A existência de um voto nulo não torna anulável uma deliberação social que, para além desse voto nulo, foi votada favoravelmente por associados que perfazem a maioria necessária à sua aprovação. (Sumário do Relator)
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL · HABILITAÇÃO
I - Verifica-se a cessão de um crédito quando o credor, mediante negócio jurídico, designadamente de natureza contratual, transmite a terceiro o seu direito. Consiste, portanto, esta figura, na substituição do credor originário por outra pessoa, mantendo-se inalterados os restantes elementos da relação obrigacional. II - O devedor desempenha um puro papel passivo, na medida em que não se exige o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.