Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PARTILHA DOS BENS SOCIAIS · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
I - A certeza subjectiva da realidade de um facto há-de resultar da conjugação e da apreciação crítica de todos os meios de prova produzidos quanto a esse facto, por forma a verificar a coerência e convergência que possa existir num certo sentido, em direcção ou em sentido oposto ao facto objecto de prova, e a aferir esse resultado convergente em termos de razoabilidade, pertinência e lógica. II
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · CESSÃO DE QUOTA · REGISTO COMERCIAL POR DEPÓSITO
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante a sociedade – que é considerada terceira em relação ao negócio –, é necessário que, além do seu consentimento (exceto nos casos dispensados por lei ou contrato), lhe seja solicitada a promoção do respetivo registo. (ii) A partir desse momento, o cessionário, como novo titular da quota, passa a ser o único sujeito legitimado a exerc
DELIBERAÇÃO RENOVATÓRIA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CUSTAS · CESSÃO DE QUOTA
“Se na pendência de uma acção de anulação de deliberações sociais, a Sociedade Ré vier dar conhecimento ao processo de que as deliberações sociais impugnadas foram renovadas, deve a acção ser julgada improcedente, devendo, no entanto, as custas ser suportadas pela referida Ré”.
CESSÃO DE QUOTA · TERCEIRO · ESTATUTOS · CONSENTIMENTO
I- Para efeitos de determinação de uma cessão de quotas não livre (dependente de consentimento da sociedade para ser eficaz perante a sociedade: arts. 228º, 2 e 3, 229º, 3, do CSC) por força de cláusula dos estatutos, o cessionário identificado nessa cláusula como “estranho” é a pessoa que não seja sócio, quer seja ou não gerente (membro titular do órgão de administração e representação), e indepe
INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · SOCIEDADE COMERCIAL · GERENTE
Encontrando-se uma sociedade sem gerentes e cabendo os poderes de gerência a todos os sócios, nos termos dos artigos 253º/1 e 261º/1 do Código das Sociedades Comerciais, qualquer deles pode tomar a iniciativa de a apresentar à insolvência sem que tal apresentação tenha que ser deliberada pelos sócios (Sumário do Relator)
ADMINISTRADOR · CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO · ABUSO DE DIREITO · LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO
I – A situação de um presidente da direcção da caixa de crédito agrícola mútuo que, mantendo-se nessa qualidade, passou a exercer funções de director executivo em regime de trabalho subordinado, através de contrato de trabalho que celebrou com a instituição que dirigia, cai sob a alçada o artigo 398º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, que proíbe a acumulação de funções de administrador c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.