Jurisprudência
403 acórdãos aplicam este artigoEXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA
I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais
SOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE
I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto
ASSOCIAÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Uma associação que não se constituiu por escritura pública, não adquiriu personalidade jurídica (cfr. art. 158º, nº 1 do CC), sendo que o nº 2 do art. 11º do CPC exprime a coincidência entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária; - O art. 12º do CPC consagra, no entanto, excepções ao referido princípio da correspondência, n
IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · FORO COMPETENTE · CLÁUSULA ESTATUTÁRIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O compromisso arbitral corresponde a um acto contratual, previsto e regulado pela Lei da Arbitragem Voluntária, cuja modificação exige o acordo escrito das partes. II. Já a modificação de uma cláusula estatutária segue o regime do direito societário e, na ausência de concreta previsão, importa recorrer ao previsto em matéria de alteração do contrato s
DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO
I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · EXTINÇÃO DO CONTRATO
I - A resolução sem fundamento legal ou convencional, ilícita e indevida por inexistência do direito legalmente atribuído pelo art. 801.º, n.º 2, do CC, enquanto e na condição de pressuposto para o exercício do direito extintivo (arts. 432.º, n.º 1 e 436.º, n.º 1, do CC), é ineficaz (em sentido amplo) e não tem aptidão para fazer extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a dec
SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO SOCIAL
I - Nos termos da conjugação dos artigos 160º, nº 2, 162º e 163º, nºs 1 e 2, do Código das Sociedades Comerciais, dissolvida a sociedade e efectuado o registo do encerramento da liquidação, esta considera-se extinta, facto este que determina a perda da personalidade jurídica e judiciária (cfr. artigo 5º do Código de Processo Civil). II - Uma vez extinta uma sociedade comercial, os antigos sócios
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REQUISITOS · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · SOCIEDADE COM DOIS SÓCIOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Processualmente previsto no art.º 380.º do CPC, o procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, depende da verificação cumulativa de três requisitos: (i) a qualidade de sócio (ii) a ilegalidade da deliberação por violação da lei, dos estatutos ou do contrato social e (iii) o risco de produção de dano apreciável. 2- O art.º 257.º n.º 1 d
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · RECUSA DE INFORMAÇÃO
I - A Relação deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto quando os factos impugnados não interfiram de modo algum na solução do caso, designadamente por não se visionar qualquer solução plausível da questão de direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito) que esteja dependente da modificação que o recorrente pretende operar no leque da matéria de
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · SOCIEDADE COMERCIAL · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
I. É o registo de encerramento da liquidação que marca o termo da personalidade jurídica da sociedade comercial (artigo 160.º, 2 CSC), que fica então extinta. II. Após a extinção da sociedade, as ações em que a sociedade seja parte prosseguem com a generalidade sócios, representados pelos liquidatários, operando-se a substituição no próprio processo e sem necessidade de habilitação (artigo 162º C
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I – A desconsideração da personalidade colectiva, como instituto assente no abuso do direito (artigo 334.º do Código Civil) abrange a violação das regras da boa fé no interagir com terceiros, implica a existência de uma conduta censurável. II - A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem carácter subsidiário, pois só deverá ser invocada quando inexistir outro fundame
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se as diferentes soluções jurídicas a que chegaram os
AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · EXPLORAÇÃO DEFICITÁRIA · COBRANÇA DE DÍVIDAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A situação de exploração deficitária que integra o facto fundamento de insolvência culposa previsto na al. g) do nº 2 do art. do CIRE assenta num princípio de lógica ou racionalidade empresarial, tem subjacente a relação entre os custos e os proveitos gerados no exercício de uma atividade económica, e pressupõe custo dos meios afetos ao exercício da
DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · QUOTA · AMORTIZAÇÃO
O cônjuge do sócio (e não sócio) não tem legitimidade processual activa para instaurar acção de anulação de deliberação social aprovada pela sociedade Ré com fundamento em que nesta se procedeu à afectação, oneração ou diminuição do valor patrimonial de participação social que integra a comunhão conjugal, feitos sem o seu conhecimento ou consentimento previstos no artigo 1678º, nº 3, do Código Civ
REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário1 1 – O negócio celebrado pelo representante, sem poderes de representação, pode ser ratificado pelo representado, expressa ou tacitamente, o que se evidencia, designadamente, quanto este procede ao pagamento das quantias que lhe são exigidas no contexto desse negócio. 2 – O logótipo identifica um sujeito - a entidade titular do registo – e é definitivo como “um sinal, adequado a distingu
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE AINDA NÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA · INÍCIO DA ATIVIDADE · RELAÇÕES ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SOCIEDADE
I - Estando em causa a impugnação da matéria de facto, obrigatoriamente e sob pena de rejeição deve a recorrente especificar o exigido pelo artigo 640º do CPC, nº s 1 e nº 2 al. a), no caso de prova gravada. Das conclusões do recurso é exigível que no mínimo conste de forma clara quais os pontos de facto que a recorrente considera incorretamente julgados, sob pena de rejeição do mesmo. II - Da l
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA
I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A
LIVRANÇA EM BRANCO · PREENCHIMENTO ABUSIVO · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO INCUMPRIMENTO AO AVALISTA
I- Para demonstrar o preenchimento abusivo de uma livrança assinada em branco, o oponente/ recorrente teria que demonstrar (1.º) a existência de um acordo e (2.º) que o tomador/portador da livrança, ao preenchê-la (ao completar o respetivo preenchimento), desrespeitou tal acordo, pelo que, não o fazendo – não o alegando sequer, – o portador/exequente tem que ser admitido a exercer o seu direito ca
REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.