Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 44.º (Acção de declaração de nulidade e notificação para regularização)

EM VIGOR desde 30/06/20062 alt.
1 - A acção de declaração de nulidade pode ser intentada, dentro do prazo de três anos a contar do registo, por qualquer membro da administração, do conselho fiscal ou do conselho geral e de supervisão da sociedade ou por sócio, bem como por qualquer terceiro que tenha um interesse relevante e sério na procedência da acção, sendo que, no caso de vício sanável, a acção não pode ser proposta antes de decorridos 90 dias sobre a interpelação à sociedade para sanar o vício. 2 - A mesma acção pode ser intentada a todo o tempo pelo Ministério Público. 3 - Os membros da administração devem comunicar, no mais breve prazo, aos sócios de responsabilidade ilimitada, bem como aos sócios das sociedades por quotas, a propositura da acção de declaração de nulidade, devendo, nas sociedades anónimas, essa comunicação ser dirigida ao conselho fiscal ou ao conselho geral e de supervisão, conforme os casos.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1795/24.1T8VCT.G120-11-2025MARIA JOÃO MATOS

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO SÓCIO POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE

    I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor é uma questão, pura e simples, de ajustamento do pedido da acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial); e, por isso, é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor (definida pelo pedido e pela causa de pedir) que se deve apreciar a propriedade da forma do proce

  • TCAS1462/09.6BELSB25-09-2025MARIA HELENA FILIPE

    LEI Nº 38-A/2023, DE 2 DE AGOSTO (LEI DA AMNISTIA) · SANÇÃO DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA REGISTADA · AMNISTIA PRÓPRIA E IMPRÓPRIA · EFICÁCIA EX-TUNC

    I - Perfilando-se a Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, que veio estabelecer Perdão de Penas e Amnistia de Infracções assentando a sua ratio legis na realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco, sendo que vigora relativamente a um determinado período temporal, abrangendo sanções expressamente tipificadas, aplica-se in casu. II - A amnist

  • TRL13032/24.4T8LSB.L1-125-03-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Não deve haver lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objecto da impugnação forem insusceptíveis de, face às circunstâncias próprias do processo, assumirem relevância para a decisão a proferir, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual inútil e, como tal, proibida por lei. II- O decretamento de um procedimento cautelar comum depende da verificação dos

  • TCAS2215/18.6BELRS12-03-2025ÂNGELA CERDEIRA

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS TRABALHADORES · PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE

    I – O dever de o tribunal indicar as provas e fazer o seu exame crítico reporta-se apenas às que serviram para formar a sua convicção, não se estendendo a todas e quaisquer provas que tenham sido produzidas nos autos. II - Desde que esteja assegurada ao trabalhador pelo contrato uma remuneração (certa, variável ou mista) adequada ao seu trabalho, a participação nos lucros da empresa não é tratada

  • STJ28650/23.0T8LSB.S119-09-2024EMÍDIO SANTOS

    AÇÃO POPULAR · DEFESA DO AMBIENTE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO

    I - O pedido de condenação do Estado Português a adoptar as medidas necessárias e suficientes para assegurar, em relação aos valores de 2005, uma redução até 2030 de, pelo menos, 55% da emissão de gases de efeito de estufa (não considerando o uso do solo e florestas), as quais devem ser especificadas e calendarizadas no prazo de três meses a contar da data em que a sentença produza efeitos, é um p

  • TRP2857/24.0T8VNG.P107-05-2024ALBERTO TAVEIRA

    DIREITOS DOS SÓCIOS · DIREITOS SOCIAIS · TRIBUNAIS DE COMÉRCIO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - Na expressão “direitos sociais”, constante da alínea c) do artigo 128.º, n.º 1 da Lei de Organização do Sistema Judiciário, cabe qualquer demanda na qual se discuta “direitos dos sócios”, como, também, qualquer acção que emerge do regime jurídico das sociedades comerciais, aqui cabendo acções em que estão em causa e são invocados os direitos sociais emergentes de tal regime jurídico, sendo que

  • TRG3372/18.7T8VNF.G215-12-2022JOSÉ CARLOS DUARTE

    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · NULIDADES DA DECISÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RENÚNCIA À PREFERÊNCIA

    I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no art.º 195º n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. II. O art.º 597º do CPC confere ao juiz o poder de optar entre diversas possibilidades antec

  • TRL597/14.8YYLSB-B.L1-221-05-2020PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SWAP · NULIDADE

    I – O contrato pelo qual as partes se limitam a ficcionar um capital, uma taxa de juros fixa e uma taxa de juros variável, com a obrigação de pagamento, por uma parte à outra, do valor da aplicação, àquele capital virtual, da diferença entre aquelas duas taxas fictícias, diferença decorrente do aumento ou diminuição da taxa variável independente do comportamento das partes, é, celebrado em mercado

  • TCAS968/16.5BESNT26-09-2019ANA CELESTE CARVALHO

    PROCESSO DISCIPLINAR · INFRAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · MEDIDA DA PENA

    I. A ação de controlo de qualidade levada a cabo pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, nos termos do artigo 68.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado à data dos factos pelo D.L. n.º 487/99, de 16/11, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 224/2008, de 20/11 e pelo D.L. n.º 185/2009, de 12/08, constitui um procedimento de avaliação. II. Aberto procedimento d

  • TRG1878/17.4T8BRG.G118-10-2018MARIA JOÃO MATOS

    COOPERATIVA AGRÍCOLA · ESTATUTOS · NULIDADE · PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

    SUMÁRIO (da relatora): I. Quer a lei geral (o C.Coop., o actual como o anterior), quer a lei especial (Regime Jurídico das Cooperativas Agrícolas), permitem a organização das cooperativas agrícolas por sector, de actividade ou de área geográfica; e fazem-no por pressuporem que a identidade de interesses de cooperadores exercentes de uma mesma actividade, ou a maior facilidade de reunião de coop

  • STA0854/1411-05-2017FONSECA DA PAZ

    REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA · DEVER DE LEALDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014, de 3/4, que, ao abrigo do DL n.º 45/2014, de 20/3, aprovou o caderno de encargos do concurso público para reprivatização da A……………. e determinou a abertura desse concurso, ao implicar a alteração da natureza jurídica da “B…………. SA”, não viola os princípios da confiança e da segurança jurídica. II - Com a alteração dos estatutos da “B………..” à m

  • STA0793/1113-01-2016ASCENSÃO LOPES

    RELAÇÕES ESPECIAIS · TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO

  • TCAS04367/0821-02-2013SOFIA DAVID

    PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE; · IMPEDIMENTO; · ESCUSA; · SUSPEIÇÃO;

    I - O princípio da imparcialidade exige que o Presidente do Conselho Fiscal de uma sociedade que detém parte relevante do capital de outra e o Mandatário com amplos poderes dessa mesma sociedade, invoquem a figura da escusa e suspeição quando participam e deliberam numa Assembleia Municipal a favor da sociedade detida. II – Os titulares de órgãos e agentes da Administração que não estejam imped

  • TRL418/11.3TBALQ.L1-718-12-2012DINA MONTEIRO

    PERDA DO DIREITO AO USO DA DENOMINAÇÃO · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE

    I- As firmas e denominações devem ser distintivas e não susceptíveis de confusão ou erro com as registadas ou licenciadas no mesmo âmbito de exclusividade, mesmo quando a lei permita a inclusão de elementos utilizados por outras já registadas, ou com designações de instituições notoriamente conhecidas. II-A firma da sociedade constituída por denominação particular ou por denominação e nom

  • STJ19/08.3TVLSB.L1.S115-11-2011MARQUES PEREIRA

    DESPORTO · CONTRATO DE MANDATO · CONTRATO DESPORTIVO · EMPRESÁRIO DESPORTIVO

    I - Os empresários desportivos que pretendem exercer a actividade de intermediários desportivos na contratação de praticantes desportivos, devem registar-se como tal junto da federação desportiva da respectiva modalidade e, nas federações desportivas onde existam competições de carácter profissional, igualmente junto da respectiva liga. II - Essa obrigação legal impende sobre os empresários des

  • TRP5/08.3TBGDM.P101-06-2009MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CÓDIGO COOPERATIVO · DEMISSÃO · REEMBOLSO

    Por inexistir deliberação bem como regulação específica nos estatutos da Cooperativa sobre a repartição de reservas não obrigatórias decorrente da demissão de um cooperador, rege o art. 36º nº 4 do Código Cooperativo, que manda que a repartição das mesmas apenas abrange o ano de exercício em que ocorre a demissão.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.