Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 430.º Destituição e suspensão

EM VIGOR
1 - Qualquer administrador pode a todo o tempo ser destituído: a) Pelo conselho geral e de supervisão, no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 425.º; ou b) Na situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 425.º, pela assembleia geral, caso em que o conselho geral e de supervisão pode propor a destituição e proceder à suspensão, até dois meses, de qualquer membro do conselho de administração executivo. 2 - Aplica-se o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 403.º 3 - À suspensão de administrador aplica-se o disposto no artigo 400.º, competindo a sua decisão ao conselho geral e de supervisão.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2231/17.5T8STS.P1.S216-06-2020RICARDO COSTA

    SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · GERENTE · PRESCRIÇÃO

    I - O direito de requerer a destituição judicial de administradores ou gerentes de sociedades comerciais, sempre fundada em “justa causa”, promovida pela sociedade ou por sócios, está sujeito ao prazo especial de prescrição societária regulado no art. 174.º, n.º 1, al. b), do CSC («Os direitos da sociedade contra os fundadores, os sócios, os gerentes, os administradores, os membros do conselho fis

  • TRL9003/08.6TBCSC.L2-112-07-2018ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    ADMINISTRADORES · DEVER DE CUIDADO · DEVER DE LEALDADE · RESPONSABILIDADE CIVIL DOS GERENTES

    I.– Ciente da importância do papel dos administradores no contexto da economia global, o legislador alterou, na reforma de 2006, operada pelo Dec. Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, o artigo 64º do Código das Sociedades Comerciais, reconhecendo e individualizando de forma expressa, os dois deveres fundamentais que recaem sobre os administradores e gerentes de sociedades – o dever de cuidado (ou d

  • TRP554/09.6TVPRT.P111-01-2016MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - A relação de administração assume natureza contratual, mesmo nos casos em que, por imposição legal ou estatutária, a escolha dos titulares da gestão ou de alg

  • TRL915/13.6TVLSB.L1-228-05-2015SOUSA PINTO

    CONTRATO DE MANDATO · CADUCIDADE DO CONTRATO · IMPEDIMENTO · REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

    1. A caducidade do mandato, no sentido que pode interessar in casu, é a cessação de um direito ou duma situação jurídica não retroactivamente, pela verificação dum facto jurídico «stricto sensu» - «ope legis», «ope júris», «ipso jure», «ipso facto». A caducidade consiste, assim, na cessação da eficácia do negócio jurídico que assenta na superveniência de um facto jurídico «stricto sensu», em qu

  • TRE802/09.2TBSLV.E113-02-2014FRANCISCO XAVIER

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I. Da norma do n.º 1 do artigo 412.º do Código das Sociedades Comerciais não resulta qualquer forma de sanação da nulidade das deliberações do Conselho de Administração por falta de arguição do vício perante o próprio Conselho ou perante a Assembleia Geral, no prazo ali previsto, o que se dá é ao órgão societário que praticou o acto inválido ou à Assembleia Geral o poder de declarar a nulidade ou

  • STJ605/07.9TTMTS.P1.S112-09-2012n.º 2FERNANDES DA SILVA

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA

    I - O (eventual) erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - No domínio da matéria de facto, ao Supremo Tribunal de Justiça compete determinar que o pro

  • TRP1267/03.8TBBGC.P117-11-2011LEONEL SERÔDIO

    SOCIEDADE IRREGULAR · DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO

    I- A violação do princípio da concentração não constitui nulidade que importe a anulação do julgamento. II- A destituição judicial de administrador é possível desde que ocorra justa causa. III- Constitui justa causa de destituição o comportamento do administrador que fez desaparecer os pressupostos, reais e pessoais, essenciais ao desenvolvimento da relação societária, incumprindo os deveres de

  • TC613/201116-11-2011Maria Lúcia Amaral
  • TRL6083/09.0TVLSB.L1-616-06-2011FÁTIMA GALANTE

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · SOCIEDADE ANÓNIMA · DEVER DE DILIGÊNCIA

    I - Os administradores das sociedades anónimas podem ser destituídos por deliberação da assembleia geral. II - Justa causa da destituição será aquela que tenha por fundamento a verificação de um motivo grave, de tal modo que não seja exigível à sociedade manter a relação de administração. III - Pode enunciar-se como obrigação típica do gerente a observância do dever de diligência (art. 64.º do C

  • STJ536/03.1TVLSB.L1.S108-02-2011SALAZAR CASANOVA

    PODERES DA RELAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CASO JULGADO FORMAL

    I - No caso da Relação determinar o prosseguimento dos autos para elaboração da base instrutória ou apenas a ampliação da base instrutória nos termos do art. 712.º, n.º 4, do CPC, o caso julgado forma-se apenas quanto à decisão de ampliação, de que não é admissível recurso (art. 712.º, n.º 6, do CPC), não abrangendo as razões de direito que fundamentaram a decisão. II - Do exposto decorre que, ta

  • TRL132/1996.L1-208-10-2009TERESA ALBUQUERQUE

    DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I - A sentença recorrida entendeu que a existência de justa causa para a destituição de administrador constitui facto impeditivo do direito à atribuição da indemnização, cabendo a sua alegação e prova à sociedade destituente, e rejeitou o entendimento que vê na inexistência de justa causa, facto constitutivo do direito do A., enquanto pressuposto do direito à indemnização pela destituição. II –O

  • STJ07S169509-04-2008SOUSA GRANDÃO

    ADMINISTRADOR · COMISSÃO DE SERVIÇO · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE DO CONTRATO

    I - Não ofende o caso julgado formado pela sentença de 1.ª instância (que afirmou não se verificar a nulidade de um contrato de trabalho por falta de forma, por resultar do circunstancialismo do mesmo a qualidade dos administradores que o subscreveram, apesar de não constar explícita a indicação dessa qualidade, invocando o disposto no art. 217.º do CC) o acórdão da Relação que vem a considerar qu

  • TRP075624619-12-2007MARQUES PEREIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · DIREITOS SOCIAIS

    I - Direitos sociais a que a LOFTJ se refere no art. 89.º n.º 1 c) – competência do tribunal de comércio - são os direitos que os sócios têm como sócios da sociedade e que tendem à protecção dos seus interesses sociais. II - Para a acção em que o Administrador de uma sociedade pede indemnização pela destituição é competente o Tribunal Comum.

  • STJ06A188411-07-2006AZEVEDO RAMOS

    DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA · ÓNUS DA PROVA · INDEMNIZAÇÃO

    I - Os administradores das sociedades anónimas podem ser destituídos por deliberação da assembleia geral. II - A deliberação pode ser tomada com invocação de justa causa ou ad nutum. III - Justa causa da destituição será aquela que tenha por fundamento a verificação de um motivo grave, de tal modo que não seja exigível à sociedade manter a relação de administração. IV- A justa causa da

  • TRL8725/2004-615-12-2005MARIA MANUELA GOMES

    GERENTE · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA

    1. A destituição com justa causa será aquela que tenha por fundamento a verificação de um motivo grave, de tal modo que não seja exigível à sociedade manter a relação de administração. A justa causa há-de ser um facto ou situação que torne inexigível à sociedade o respeito pelo interesse da estabilidade do vínculo por parte do administrador. Mas a justa causa de destituição dos gerentes, administr

  • TRL9983/2005-617-11-2005PEREIRA RODRIGUES

    SOCIEDADE COMERCIAL · GERENTE · ADMINISTRADOR · DIRECTOR

    I - A destituição dos gerentes, administradores e directores das sociedades pode ter lugar com justa causa ou sem justa causa. II - A destituição sem justa causa, também designada por destituição “ad nutum”, enquanto manifestação do princípio da livre destituição do órgão de gestão, que o nosso direito consagra, verifica-se quando não ocorrer para o efeito motivo justificativo. III - Por seu l

  • TRL9007/2004-220-01-2005ANA PAULA BOULAROT

    ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I Os Administradores das sociedades podem ser destituídos sem qualquer causa justificativa, devendo, nestas circunstâncias, ser indemnizados nos termos do artigo 430º, nº1 e 3 do CSComerciais, não podendo a indemnização exceder os montantes retributivos que perceberiam se se mantivessem no cargo durante o período da vigência do mesmo. II Seguindo os princípios gerais que regem o direito do trabal

  • STJ03B126626-06-2003FERREIRA DE SOUSA

    SOCIEDADE COMERCIAL · ADMINISTRADOR · GERENTE · CONTRATO DE MANDATO

    I - No quadro dum processo de recuperação de empresa em que a assembleia de credores vota favoravelmente a medida de gestão controlada e nomeia um administrador, deliberação essa judicialmente homologada, a rescisão do contrato do anterior administrador da empresar resulta da impossibilidade absoluta de transitar para a nova administração, com a duração daquela providência. II - Tornando-se a p

  • STJ02B199827-06-2002MOITINHO DE ALMEIDA
  • STJ96A61714-01-1997TOME DE CARVALHO

    SOCIEDADE COMERCIAL · ORGÃO SOCIAL · RESPONSABILIDADE CIVIL · CAUÇÃO

    I - O n. 5 do artigo 77 do Código das Sociedades Comerciais corresponde quase inteiramente ao artigo 22 do Decreto-Lei 49381 de 15 de Novembro de 1969. II - O réu, na acção de responsabilidade aí referida, não pode suscitar simultaneamente a questão prévia de adulteração de interesses e a da caução por parte do autor. Aquela pode até ser prejudicial, em relação a esta.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.