Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 270.º-E Decisões do sócio

EM VIGOR desde 05/01/19971 alt.
1 - Nas sociedades unipessoais por quotas o sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear gerentes. 2 - As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.