Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 353.º (Subscrição pública incompleta)

EM VIGOR
1 - Efectuada subscrição pública para uma emissão de obrigações e sendo apenas subscrita parte dela durante o prazo previsto na deliberação, a essas obrigações se limitará a emissão. 2 - Os administradores devem promover o averbamento no registo comercial do montante efectivo da emissão.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2378/17.8T8LLE.E108-03-2018ALBERTINA PEDROSO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ENTREGA DE VEÍCULO · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA DO LOCATÁRIO

    I - O procedimento cautelar de entrega judicial de veículo, que a Requerente interpôs após a declaração de insolvência da Requerida, não é o meio processual adequado à restituição do bem objeto de contrato de locação ainda vigente àquela data. II - A norma expressamente vertida no artigo 108.º, n.º 4, do CIRE, exclui claramente «a possibilidade de resolução do contrato de locação, após a declaraç

  • TRE521/04-213-05-2004TAVARES DE PAIVA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · SÓCIO GERENTE · PACTO SOCIAL · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO

    I - Numa sociedade há que distinguir actos de administração geral e actos que a vinculam específica e directamente. Para os primeiros basta a intervenção dum administrador ou gerente; Para os segundos haverá que atentar ao Pacto Social. II - A oposição a uma penhora de bens duma sociedade constitui um acto de mera administração. Não se pretende obrigar a sociedade, antes pelo contrário, evitar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.