Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 106.º Forma e disposições aplicáveis

EM VIGOR2 alt.
1 - O acto de fusão deve revestir a forma exigida para a transmissão dos bens das sociedades incorporadas ou, no caso de constituição de nova sociedade, das sociedades participantes nessa fusão. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, se a fusão se realizar mediante a constituição de nova sociedade, devem observar-se as disposições que regem essa constituição, salvo se outra coisa resultar da sua própria razão de ser.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG734/18.3T8VCT.G110-07-2019HELENA MELO

    DIREITO DO SÓCIO A OBTER INFORMAÇÕES · MEIOS DA LEI

    Sumário (da relatora): .O direito a obter informações consiste na possibilidade de solicitar ao órgão habilitado para tal, esclarecimentos, dados, elementos, notícias, descrições sobre factos, actuais e futuros, que integrem a vida e gestão da sociedade, incluindo a possibilidade de dirigir essa solicitação em assembleia geral. .Além do caso expressamente previsto no artº 215º, nº1 do CSC q

  • TRL3800/09.2TTLSB.L1-430-05-2012LEOPOLDO SOARES

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · ANULAÇÃO · FUSÃO DE SOCIEDADES

    I - Nos termos do nº 3º do artigo 323º do CC a anulação da citação ou notificação não impede o efeito interruptivo previsto nos números anteriores. II - Como tal apesar da nulidade de citação de sociedade incorporada não deixa de haver interrupção do prazo prescricional, em relação à sociedade incorporante, se, não obstante a mesma se exprimiu , de forma evidente, a intenção de exercer o direito

  • TRP373/07.4TVPRT.P102-07-2009TELES DE MENEZES

    RECTIFICAÇÃO DO PEDIDO · CONTRATO · FRANQUIA · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

    I – O facto de já anteriormente ter havido uma rectificação do pedido, baseada em lapso manifesto na sua exposição/formulação, não invalida que, verificando-se novo lapso nessa nova formulação rectificante, não possa ela ser, por sua vez, objecto de rectificação: enquanto houver erro enquadrável no art. 249º do CC é sempre admissível a sua rectificação. II – No contrato de franquia, “uma pessoa –

  • TC1132/0626-06-2007Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.