Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 251.º (Impedimento de voto)

EM VIGOR desde 13/07/1987
1 - O sócio não pode votar nem por si, nem por representante, nem em representação de outrem, quando, relativamente à matéria da deliberação, se encontre em situação de conflito de interesses com a sociedade. Entende-se que a referida situação de conflito de interesses se verifica designadamente quando se tratar de deliberação que recaia sobre: a) Liberação de uma obrigação ou responsabilidade própria do sócio, quer nessa qualidade quer como gerente ou membro do órgão de fiscalização; b) Litígio sobre pretensão da sociedade contra o sócio ou deste contra aquela, em qualquer das qualidades referidas na alínea anterior, tanto antes como depois do recurso a tribunal; c) Perda pelo sócio de parte da sua quota, na hipótese prevista no artigo 204.º, n.º 2; d) Exclusão do sócio; e) Consentimento previsto no artigo 254.º, n.º 1; f) Destituição, por justa causa, da gerência que estiver exercendo ou de membro do órgão de fiscalização; g) Qualquer relação, estabelecida ou a estabelecer, entre a sociedade e o sócio estranha ao contrato de sociedade. 2 - O disposto nas alíneas do número anterior não pode ser preterido no contrato de sociedade.

Jurisprudência

88 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1382/24.4T8VFX.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · TRANSMISSÃO · QUOTA

    I - A transmissão de quotas para sociedade terceira, a título de entrada em espécie no aumento de capital desta, conserva a natureza de cessão de quotas para efeitos de cláusula estatutária que atribua à sociedade e, subsidiariamente, aos sócios direito de preferência com eficácia real na cessão de quotas, total ou parcial, não obstando ao exercício desse direito a circunstância de o negócio não a

  • TRL28395/25.6T8LSB-A.L1-116-06-2026PAULA CARDOSO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REQUISITOS · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · SOCIEDADE COM DOIS SÓCIOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Processualmente previsto no art.º 380.º do CPC, o procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, depende da verificação cumulativa de três requisitos: (i) a qualidade de sócio (ii) a ilegalidade da deliberação por violação da lei, dos estatutos ou do contrato social e (iii) o risco de produção de dano apreciável. 2- O art.º 257.º n.º 1 d

  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • TRL1969/21.7T8LSB.L1-114-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Os vícios susceptíveis de determinar a nulidade ou a anulação de uma deliberação social podem respeitar ao seu conteúdo (vícios de conteúdo ou de substância - vícios que ocorrem na deliberação em si) ou ao seu processo de formação (vícios de procedimento - que ocorrem, por norma, quando é o processo ou modo de formação da deliberação que está inquinad

  • TRL9013/24.6T8SNT.L1-110-03-2026FÁTIMA REIS SILVA

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE LEALDADE DOS SÓCIOS · PERTURBAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

    Sumário[1] 1 – A lealdade devida pelos sócios de uma sociedade, aos demais sócios e à própria sociedade é um dos princípios estruturantes do direito societário, sendo essencialmente um padrão de conduta a ser observado pelos sócios, e, em grau muito superior, pelos administradores, dada a respetiva posição de fiduciários, de gestores do património de outrem. 2 – Quando um sócio celebra com a soc

  • TRL2110/24.0T8BRR-C.L1-124-02-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PESSOA SINGULAR · PRESUNÇÃO ABSOLUTA

    I. Quando em causa esteja a imputação ao insolvente de uma atuação subsumível a qualquer das alíneas do n.º 2 do art.º 186º do CIRE - presunções absolutas de insolvência culposa -, inexistindo, no caso do devedor pessoa singular, qualquer diversidade de situações que justifique um tratamento diferenciado (n.º4), o único meio ao dispor do insolvente para evitar a qualificação da insolvência como cu

  • TRP2580/19.8T8OAZ.P216-01-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • TRG7211/17.8T8VNF-A.G113-11-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · SOCIEDADES POR QUOTAS

    I - A verificação da tempestividade do recurso, se o recorrente efetivamente demonstrou vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, é independente da eventual existência de motivos para rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento no incumprimento de algum dos ónus previstos no artigo 640º. II - A nulidade do processo decorre

  • TRL1382/24.4T8VFX.L1-128-10-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CESSÃO DE QUOTAS · ENTRADA EM ESPÉCIE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1 A alteração de titularidade das participações sociais que, pela via da entrada em espécie em sociedade terceira, passam a ser tituladas por esta e a fazer parte do seu capital social, com um específico valor que aproveita aos credores sociais e que corresponde a um elemento que deve necessariamente constar do contrato (art. 9º, n.º1, al. h)

  • TRE1306/23.6T8OLH.E102-10-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    FORMALIDADES AD PROBATIONEM · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL · VOTAÇÃO

    I. Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do CSC que as atas ali previstas são mera formalidade ad probationem, não interferindo com a validade das deliberações documentadas. II. A omissão na ata de que determinada deliberação foi aprovada quando nela se atesta que determinada proposta foi, após discussão, sujeita a votação e que a mesma foi votada favoravelmente pelo único sócio não impedid

  • STJ2254/18.7T8STS.P1.S101-07-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RECURSO DE APELAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · OBJETO DO RECURSO · CONCLUSÃO

    I. O âmbito de cognição do segundo grau, como em qualquer recurso, está delimitado pelas conclusões das alegações. II. Sendo duas as deliberações sociais impugnadas e tendo sido interposto recurso apenas de um dos capítulos da sentença que anulou ambas as deliberações, o acórdão que se limita a conhecer do capítulo impugnado não padece de qualquer vício. III. Salvo casos excepcionais, o STJ nã

  • TRP8169/24.2T8VNG.P129-04-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DIREITO DE VOTO DO SÓCIO · IMPEDIMENTO DE VOTO · DELIBERAÇÃO CONTRÁRIA À LEI

    I - O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais pressupõe o preenchimento cumulativo de alguns requisitos: - a existência de uma deliberação inválida da sociedade, por violação da lei, dos estatutos ou do contrato; - que o requerente seja sócio ou associado da pessoa coletiva - e que resulte dessa deliberação a produção de um dano apreciável. II - Decorre do artigo

  • TCAS27233/24.1BELSB27-03-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · PROPOSTA ASSINADA POR PROCURADOR · NEGÓCIO CONSIGO MESMO

    I. Face ao que preveem os art.ºs 260.º, n.º 1 e 409.º, n.º 1 do CSC, bem como a orientação que decorre claramente da Diretiva 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14/06/2017, a vinculação da sociedade concorrente à apresentação da proposta e seu conteúdo não é posta minimamente em causa pela circunstância de a sociedade ter escolhido ser representada por procurador através da emissão

  • TRE248/23.0T8TVR.E130-01-2025ANA PESSOA

    CONDOMÍNIO · CONFLITO DE INTERESSES · ANULABILIDADE · DELIBERAÇÃO

    Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê a aplicabilidade das disposições do capítulo em que se insere às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, às fundações de interesse social, e ainda às sociedades, quando a analogia das situações o justifique, e “resultando do condomínio um sujeito jurídico a que se aplicam , subsidiariamente , em tudo o q

  • STJ2646/22.7T8AVR.P1.S129-10-2024MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · ASSEMBLEIA GERAL

    I - O Código das Sociedades Comerciais, no seu art. 257.º, n.º 3, prevê a livre destituição dos gerentes, ao permitir que os sócios possam deliberar que a sociedade requeira a suspensão e destituição judicial do gerente por justa causa e designar para tanto um representante especial. II - O art. 24.º do CSC, não fornece a noção de “direito especial”, não existindo outro preceito legal que prevej

  • TRL8404/23.4T8SNT.L1-101-10-2024ANA RUTE ALVES COSTA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CONVOCATÓRIA · DIREITO À INFORMAÇÃO · MAIORIA

    1 - As declarações de parte são livremente apreciadas pelo tribunal e, podendo embora ser suficientes para firmar a convicção do julgador quanto à prova de factos, são avaliadas com respeito pelo mais rigoroso grau de aferição de credibilidade e isenção que poderá ser direcionado ao depoimento de qualquer pessoa, designadamente testemunha, que deponha com interesse na causa. 2 – Uma vez provado o

  • TRP9307/21.2T8VNG.P120-05-2024MENDES COELHO

    REENVIO PREJUDICIAL · FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE PARTICIPANTES · RELAÇÃO DE DOMÍNIO SOCIETÁRIO OU DE GRUPO ENTRE A SOCIEDADE GESTORA E O DEPOSITÁRIO

    I – Face à previsão do art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, só haverá que suscitar o reenvio prejudicial se o tribunal considerar que uma decisão preliminar do TJUE sobre determinada questão é necessária ao julgamento da causa. II – A previsão do nº8 do art. 377º do Código das Sociedades Comerciais refere-se a deliberação cujo assunto é a alteração normativa do contrato;

  • STJ19171/19.6T8LSB.L1.S107-05-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · INSTRUMENTO NOTARIAL · NULIDADE

    I. Para que uma determinada procuração seja irrevogável, impõe-se a demonstração de uma relação subjacente à outorga daquela no interesse próprio do mandatário que sustente essa irrevogabilidade; II. A formalidade prevista no nº 2 do art. 116º do Código do Notariado é “ad substantiam”.

  • TRP2888/22.5T8SVR.P105-03-2024MÁRCIA PORTELA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - A emissão de uma deliberação dita renovadora, que padeça do mesmo vício da primitiva que pretende substituir, não determina a inutilidade/impossibilidade superveniente da lide na ação de impugnação da deliberação primitiva; II - A invalidade da deliberação dita renovatória pode ser conhecida na ação de impugnação da deliberação primitiva desde que a questão tenha sido suscitada pelo impugnan

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.