Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 278.º (Estrutura da administração e da fiscalização)

EM VIGOR desde 30/06/20061 alt.
1 - A administração e a fiscalização da sociedade podem ser estruturadas segundo uma de três modalidades: a) Conselho de administração e conselho fiscal; b) Conselho de administração, compreendendo uma comissão de auditoria, e revisor oficial de contas; c) Conselho de administração executivo, conselho geral e de supervisão e revisor oficial de contas. 2 - Nos casos previstos na lei, em vez de conselho de administração ou de conselho de administração executivo pode haver um só administrador e em vez de conselho fiscal pode haver um fiscal único. 3 - Nas sociedades que se estruturem segundo a modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, é obrigatória, nos casos previstos na lei, a existência de um revisor oficial de contas que não seja membro do conselho fiscal. 4 - Nas sociedades que se estruturem segundo a modalidade prevista na alínea c) do n.º 1, é obrigatória, nos casos previstos na lei, a existência no conselho geral e de supervisão de uma comissão para as matérias financeiras. 5 - As sociedades com administrador único não podem seguir a modalidade prevista na alínea b) do n.º 1. 6 - Em qualquer momento pode o contrato ser alterado para a adopção de outra estrutura admitida pelos números anteriores.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRP2394/23.0T8AVR.P110-02-2026MARIA EIRÓ

    SOCIEDADES ANÓNIMAS · CONSELHO FISCAL · FISCAL ÚNICO · REVISOR OFICIAL DE CONTAS

    O membro nomeado judicialmente em representação das minorias (ainda que inicialmente como ROC no modelo de Fiscal Único) membro de pleno direito do Conselho Fiscal, não tem competências para a revisão e certificação legal das contas.

  • TRL2963/21.3T8SNT.L1-204-12-2025LAURINDA GEMAS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do art. 403.º, n.º 5, do CSC, que se a destituição do Administrador (no caso de sociedades anónimas) não se fundar em justa causa, o Administrador tem direito a indemnização pelos danos - patrimoniais e não patrimoniais - sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de

  • TRL18380/25.3T8LSB.L1-209-10-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    ARRESTO · TRIBUNAL COMPETENTE · COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A competência material do Tribunal deve ser aferida em função do quadro legal aplicável, bem como do pedido e causa de pedir decorrentes da petição inicial e, pois, conforme a relação jurídica controvertida configurada pelo A. II. O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito que se pretende acautelar e,

  • STJ1549/23.2T8AVR.P1.S123-09-2025CRISTINA COELHO

    CONTRATO DE SOCIEDADE · ALTERAÇÃO · DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE

    I. A possibilidade de alteração do contrato de sociedade, nomeadamente quanto ao modelo de fiscalização previsto, ab initio, nos estatutos, encontra-se expressamente prevista na lei, não carecendo de invocação de uma justa causa para o efeito, nem mesmo nas situações em que foi nomeado judicialmente um membro adicional para o órgão de fiscalização no quadro de um modelo que veio a ser alterado.

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRL9871/24.4T8SNT.L1-112-03-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INQUÉRITO JUDICIAL · ILEGITIMIDADE PASSIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I- O inquérito judicial previsto no artº 1048º e ss deve ser instaurado contra a sociedade e os titulares de órgãos sociais a quem sejam imputadas irregularidades no exercício das suas funções. II- Tendo a requerente, sócia da sociedade demandada, invocado que, não obstante ter procedido à notificação desta para o efeito, não lhe foram apresentados pela gerência da sociedade, dentro do prazo le

  • TRL26830/15.0T8LSB-B.L1-114-01-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · COMISSÃO DE AUDITORIA · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · LITISCONSÓRCIO

    1. O princípio geral vigente em processo civil é o da estabilidade da instância (art.º 260º do Código de Processo Civil), admitindo o art.º 262º, al. b) a modificação da instância quanto às pessoas em virtude de incidente de intervenção de terceiros. 2. A modificação subjetiva da instância introduz, necessariamente, dilação e perturbação na regular tramitação da ação, pelo que a admissão da inter

  • TRL1142/23.0T8FNC.L1-105-03-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PER · INDEFERIMENTO LIMINAR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DE REGRAS PROCEDIMENTAIS

    I–O processo especial de revitalização destina-se a permitir à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja susceptível de recuperação, estabelecer negociações com os respectivos credores, de modo a concluir com estes, acordo conducente à sua revitalização. II–Existindo apenas uma projeção de que, a

  • TRG2000/22.0T8VCT-B.G103-11-2022MARIA EUGÉNIA PEDRO

    ACÇÃO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I. Numa sociedade por quotas apenas com dois sócios, simultaneamente gerentes, em que existe um terceiro gerente, não sócio, pretendendo um dos sócios gerentes a destituição do cargo do gerente não sócio, com justa causa, no âmbito do processo especial de destituição de titulares de órgãos sociais, previsto no art.1055º do CPC, deve demandar o gerente e a sociedade, por força do nº4 do art. 257º d

  • TRG2859/20.6T8BCL.G122-09-2022VERA SOTTOMAYOR

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO GERENTE · TRABALHADOR GERENTE · VÍNCULO LABORAL

    I – Nas sociedades por quotas, como sucede no caso em apreço, podemos afirmar que da lei não resulta qualquer obstáculo à constituição de uma relação laboral entre a sociedade e um gerente, sendo certo que tal vínculo por impor a existência de subordinação jurídica, apenas se poderá formar se e na medida em que o trabalhador já tivesse um contrato de trabalho antes de ser nomeado gerente, continua

  • STJ22628/18.2T8SNT.L1.S122-09-2021JOSÉ RAINHO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR · ABUSO DO DIREITO

    I - Tendo a ação sido julgada improcedente e a ré absolvida totalmente do pedido, o meio próprio para a ré reagir contra o decidido sobre um fundamento em que decaiu era a ampliação do âmbito do recurso de apelação que os autores interpuseram, e não a interposição de recurso subordinado. II - As remunerações dos administradores das sociedades anónimas não podem, sob pena de nulidade por violação d

  • TRL2934/19.0T8BRR.L1-113-04-2021AMÉLIA SOFIA REBELO

    SOCIEDADE ANÓNIMA DESPORTIVA (SAD) · CLUBE FUNDADOR · ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO

    1. São nulas por ofensa aos bons costumes as deliberações que violem princípios fundamentais ligados a interesses individuais ou inter-individuais comummente aceites por todos num determinado contexto histórico e indispensáveis na ordem jurídico-social, independentemente do ramo do direito pelo qual se perspetivem, por versarem sobre atos/comportamentos que axiologicamente são - de per si ou pela

  • TRL598/18.7T8LSB.L1-814-01-2021ISOLETA COSTA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · ADMINISTRADOR · CONTRATO · REMUNERAÇÃO

    - O 399º do Código das Sociedades Comerciais atribui competência à assembleia geral a competência para a fixação da retribuição dos administradores, quer directamente, por si, quer indirectamente, através de comissão por ela nomeada, tem natureza imperativa. Pelo que os negócios celebrados contra ela são nulos (art. 294º Código Civil). - O administrador em ação de indemnização para ressarciment

  • TRP9452/15.3T8PRT.P108-03-2019ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO BANCÁRIO · HOMEBANKING · RELAÇÃO NEGOCIAL COMPLEXA · RESPONSABILIDADE DO BANCO

    I - Os bancos em geral passaram a conceder aos seus clientes serviços designados de homebanking, permitindo aos seus clientes, mediante a aceitação de determinados condicionalismos, a utilização de uma panóplia de operações bancárias, online, 25 quais se revestem de grande utilidade para o cliente e para o banco. II - O contrato de homebanking é um contrato de prestação de serviços de pagamento q

  • TRP13740/14.8T8PRT.P104-12-2017RUI PENHA

    CONTRATO DE TRABALHO · SÓCIO GERENTE · DIRECTOR TÉCNICO · FARMÁCIA

    I - Basta uma referência que possibilite identificar os factos impugnados e os fundamentos da impugnação para se poder considerar cumprido o formalismo do art. 640º, nº 1, do CPC. II - É admissível o sócio gerente de uma sociedade por quotas ter um vinculo laboral com a sociedade que gere, nos casos em que é nomeado gerente um trabalhador, mesmo que sócio minoritário, mas que não a exerce, ou sej

  • TCAS08522/1529-06-2017ANA PINHOL

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · GERÊNCIA DE FACTO · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO

    I.A nulidade prevista na al.d) do n.º1 do artigo 615º do CPC norma legal ora citada – na parte que importa analisar – reporta-se à não pronúncia sobre questões, não se confundindo tal conceito com as razões ou argumentos utilizados pela parte em defesa do seu ponto de vista. II. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ile

  • TCAN00809/16.3BEAVR11-05-2017Hélder Vieira

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; ASSINATURA ELECTRÓNICA QUALIFICADA; · ASSINATURA AUTÓGRAFA; PODERES DE VINCULAÇÃO

    I — A apresentação da proposta por concorrente [e documentos anexos] no âmbito de procedimento concursal desenvolvido sob a égide de plataforma electrónica carece de ser produzida por meio de transmissão escrita e electrónica de dados através do progressivo carregamento dos ficheiros e dos formulários respectivos, devidamente encriptados, sendo que o momento da submissão da proposta se efectiva co

  • TRL1519/14.1TTLSB.L1-403-05-2017ALBERTINA PEREIRA

    ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO · IMPEDIMENTOS · NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO

    I–A figura da suspensão do contrato de trabalho traduz-se na suspensão da execução de tal contrato, sendo inaplicável o respectivo regime legal no caso em que a cláusula contratual referente à “suspensão” foi contemporânea da celebração do contrato de trabalho, tendo em vista a continuação do exercício do cargo de administrador por parte do autor (nunca tendo este desempenhado qualquer tipo de fun

  • TRE929/15.1T8BNV-A.E110-03-2016SILVA RATO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · DIREITOS SOCIAIS · COOPERATIVA

    As Secções de Comércio são as competentes em razão da matéria para conhecer de ações/procedimentos cautelares onde se discutem direitos sociais respeitantes às Caixas de Crédito Agrícola Mútuo.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.