Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 412.º (Arguição da invalidade de deliberações)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - O próprio conselho ou a assembleia geral pode declarar a nulidade ou anular deliberações do conselho viciadas, a requerimento de qualquer administrador, do conselho fiscal ou de qualquer accionista com direito de voto, dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento da irregularidade, mas não depois de decorridos três anos a contar da data da deliberação. 2 - Os prazos referidos no número anterior não se aplicam quando se trate de apreciação pela assembleia geral de actos de administradores, podendo então a assembleia deliberar sobre a declaração de nulidade ou anulação, mesmo que o assunto não conste da convocatória. 3 - A assembleia geral dos accionistas pode, contudo, ratificar qualquer deliberação anulável do conselho de administração ou substituir por uma deliberação sua a deliberação nula, desde que esta não verse sobre matéria da exclusiva competência do conselho de administração. 4 - Os administradores não devem executar ou consentir que sejam executadas deliberações nulas.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2189/20.3T8LSB.L1.S312-03-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-114-10-2025FÁTIMA REIS SILVA

    GRUPO DE SOCIEDADES · DOMÍNIO TOTAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE MÃE · MATÉRIAS FUNDAMENTAIS DO GOVERNO DO GRUPO

    Sumário[1] 1 - Num grupo de sociedades por domínio total, os atos de direção do grupo, ou seja, praticados pela sociedade-mãe no seio das sociedades-filhas no exercício dos direitos inerentes às participações detidas, são atos da competência do conselho de administração da sociedade mãe. 2 – Existem, no entanto, assuntos e temas relativamente aos quais o poder de decisão permanece no coletivo de

  • STJ2189/20,3T8LSB.L1.S213-05-2025LUIS ESPÍRITO SANTO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · RECURSO DE APELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    I – A sentença recorrida não pode considerar-se transitada em julgado por ausência de interposição de recurso quando a apelante impugna a questão da autoridade de caso julgado, mas não a matéria jurídica de fundo sobre que esta incidiu, e a decisão abordou apenas essa temática no quadro específico e com as condicionantes vinculativas decorrentes da dita excepção peremptória que considerou verifica

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRL13032/24.4T8LSB.L1-125-03-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Não deve haver lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objecto da impugnação forem insusceptíveis de, face às circunstâncias próprias do processo, assumirem relevância para a decisão a proferir, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual inútil e, como tal, proibida por lei. II- O decretamento de um procedimento cautelar comum depende da verificação dos

  • TRG2389/23.4T8VRL.G106-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NULIDADE DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DELIBERAÇÃO RENOVADORA · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (i) Sendo negócios jurídicos, as deliberações dos sócios de uma sociedade comercial podem sofrer das patologias próprias dos negócios jurídicos. Diz-se então que ocorre uma situação de ineficácia em sentido amplo, género que se subdivide em invalidade, onde se enquadram as figuras da nulidade e da anulabilidade, e em ineficácia em sentido estrito. (ii) Dentro das categorias da nulidade e da anul

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-125-02-2025FÁTIMA REIS SILVA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONTRADITÓRIO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · INVALIDADE DA DELIBERAÇÃO

    1 - Sendo arguida a nulidade, por violação do contraditório, de decisão que considerou verificada autoridade do caso julgado que não havia sido alegada nos articulados das partes, o respetivo conhecimento é inútil quando se verifique que o tribunal invocou autoridade de caso julgado, mas não julgou a causa com base naquela figura jurídica, antes julgando com base nos mesmos argumentos de fundo usa

  • TRL12070/24.1T8LSB.L1-128-01-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PEDIDO DE IMPEDIR SOCIEDADE DE TOMAR DECISÕES

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC) 1. O decretamento de uma providência cautelar não especificada exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos processuais: a) probabilidade séria da existência do direito - fumus boni iuris, b) fundado receio da sua lesão (grave e irreparável ou de difícil reparação) - periculum in mora, c) interesse processual (nec

  • STJ176/23.9T8PDL.L1.S125-09-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    RECURSO DE REVISTA · NOVOS FACTOS · ADMINISTRADOR · CONTRATO DE TRABALHO

    I. - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de questões não equacionadas pelas partes e não apreciadas pelos tribunais de inferior hierarquia. II. - É nulo o contrato de trabalho celebrado entre o administrador e a respectiva sociedade comercial individual ou em relação de domínio ou de grupo. III. - Cessada a causa da invalidade do contrato de trabalho, durante a sua execução, consid

  • TRG696/22.2T8PTL.G129-02-2024SANDRA MELO

    COOPERATIVA · ADMISSÃO DE COOPERADOR · DECISÃO DO CONSELHO DE DIREÇÃO · RECURSO PARA A ASSEMBLEIA GERAL

    .1- O membro da cooperativa ou o candidato que pretenda impugnar a deliberação do Conselho de Administração da cooperativa sobre a admissão do novo membro tem que recorrer para a Assembleia Geral, nos termos do artigo 19º, nº 2, do Código Cooperativo; pode, depois, impugnar judicialmente a deliberação da Assembleia Geral sobre essa matéria. .2- Quer os princípios específicos que regem as cooperat

  • TRL176/23.9T8PDL.L1-414-12-2023PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · CONVALIDAÇÃO

    Nulidade do contrato de trabalho – Convalidação – Despedimento ilícito – Consequências da ilicitude do despedimento – Artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais – Artigo 125.º do Código do Trabalho (sumário da Relatora)

  • TRE2311/21.2T8STR-E.130-03-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · PROCURAÇÃO FORENSE

    1 - Face à menor gravidade das consequências, não viola o disposto no artigo 609.º, n.º 1, do CPC (limites da condenação), a sentença que, perante um pedido de declaração de nulidade, convola para o de anulabilidade. 2 - Constitui prática comum da vida societária a emissão de procuração a mandatário com poderes gerais para utilização em qualquer demanda que o imponha, sem necessidade de o especi

  • TRP4424/21.1T8PRT.P114-11-2022FÁTIMA ANDRADE

    ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA · ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA

    I - A R., uma associação desportiva, cultural e recreativa sem fins lucrativos e de utilidade pública, é regida pelas regras dos seus estatutos e disposições legais do CC relativas a pessoas coletivas, constantes dos artigos 157º e segs. do CC.. Ainda e quando se justifique, por ausência de regulamentação, são-lhe aplicáveis as regras relativas às sociedades comerciais previstas no C.S. Comerciai

  • TRG1693/21.0T8VNF.G131-03-2022JOSÉ AMARAL

    CONCLUSÕES DO RECURSO · SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS · TRANSMISSÃO DA QUOTA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Ainda que as numerosas conclusões do recurso não cumpram rigorosamente o ónus imposto no nº 1, do artº 639º, do CPC, dada a sua manifesta extensão, repetição, prolixidade e complexidade (resultado de, em vez de uma síntese devidamente elaborada se apresentar, ainda que sob tal título, a reprodução de parte do text

  • TRG980/21.2TBVRL.G107-10-2021JOSÉ AMARAL

    LEGITIMIDADE ACTIVA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DOS GERENTES/ADMINISTRADORES

    Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar de suspensão dos gerentes/administradores previsto no artº 1055º, nº 2, do CPC, resulta da própria lei, não sendo necessário recorrer ao critério dos sujeitos da relação material controvertida tal como configurada pelo autor previsto no nº 3, do artº 30. II. Têm-na os sócios e os accionistas. Não o re

  • TRL9679/19.9T8LSB.L1-109-02-2021VERA ANTUNES

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu

  • STJ1872/18.8T8LRA.C1.S110-09-2020MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CAUSA JUSTIFICATIVA · SOCIEDADE COMERCIAL

    I. Tendo a autora interposto a presente acção com fundamento em responsabilidade civil e, subsidiariamente, em enriquecimento sem causa, tendo ainda a mesma autora – em sede de apelação – impugnado a decisão de absolvição da sentença com os mesmos fundamentos, e vindo o acórdão recorrido a julgar improcedente o primeiro fundamento e procedente o segundo, encontram-se verificados os pressupost

  • TRE543/18.0T8OLH-A.E126-09-2019ANA MARGARIDA LEITE

    SOCIEDADES COMERCIAIS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · PREJUÍZO SÉRIO · LITISPENDÊNCIA

    I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, factos demonstrativos da probabilidade da existência de prejuízos decorrentes da execução da deliberação cuja suspensão cautelar é requerida e respetiva gravidade, de forma a aferir se de tal execução pode resultar dano apreciável, a pretensão deduzida mostra-se manifestamente improcedent

  • TRL4812/19.3T8LSB.L1-627-06-2019MANUEL RODRIGUES

    PARTIDO POLÍTICO · DELIBERAÇÃO ASSOCIATIVA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM

    I - O Código Civil é omisso quanto às deliberações de órgãos colegiais associativos diferentes da assembleia geral (art.º 177.º), devendo, assim, fazer-se apelo, por analogia, ao disposto para as sociedades comerciais, se não houver uma expressa indicação destas normas como direito subsidiário. II - Nesta linha de raciocínio, deve ter-se por legítimo o princípio da suspensão de deliberação de órg

  • STJ1148/16.5T8GRD.C1.S109-01-2018JOÃO CAMILO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    A deliberação do conselho de administração de uma sociedade anónima é judicialmente sindicável, no que diz respeito à sua invalidade, sem necessidade de previamente a submeter ao controlo interno por reclamação para o próprio órgão ou para a assembleia geral.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.