Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 238.º (Contitularidade e amortização)

EM VIGOR desde 06/04/2011
1 - Verificando-se, relativamente a um dos contitulares da quota, facto que constitua fundamento de amortização pela sociedade, podem os sócios deliberar que a quota seja dividida, em conformidade com o título donde tenha resultado a contitularidade, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 219.º 2 - Dividida a quota, a amortização recairá sobre a quota do contitular relativamente ao qual o fundamento da amortização tenha ocorrido; na falta de divisão, não pode ser amortizada toda a quota.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP244/25.2T8AMT.P112-12-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRAZO DE CADUCIDADE · QUOTA SOCIAL INTEGRADA EM HERANÇA INDIVISA

    I – Ao contrário do que sucede com as acções de anulação a que se referem os artigos 58.º e 59.º do Cód. Soc. Com. (ou seja, às acções em que é arguida a anulabilidade de deliberações sociais), as acções de declaração de nulidade previstas nos artigos 56.º e 60.º do mesmo código não estão sujeitas a qualquer prazo de caducidade. II – Estando em causa matéria não excluída da disponibilidade das pa

  • TRL350/21.2YHLSB.L1-PICRS15-06-2022ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    REGISTO DE MARCA · IMITAÇÃO · MARCA PRIORITÁRIA

    I.– No exercício de comparação das marcas, devemos atender ao elemento dominante de cada marca, ao seu núcleo essencial, desvalorizando os pormenores, interessando sobretudo considerar aquilo que o consumidor (médio) retém de cada marca quando não a tem à sua frente, ou seja, a reminiscência que ficou na sua memória e que permite reconhecer o sinal quando o voltar a encontrar. II.– Existindo a

  • TRG1693/21.0T8VNF.G131-03-2022JOSÉ AMARAL

    CONCLUSÕES DO RECURSO · SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS · TRANSMISSÃO DA QUOTA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Ainda que as numerosas conclusões do recurso não cumpram rigorosamente o ónus imposto no nº 1, do artº 639º, do CPC, dada a sua manifesta extensão, repetição, prolixidade e complexidade (resultado de, em vez de uma síntese devidamente elaborada se apresentar, ainda que sob tal título, a reprodução de parte do text

  • TRG2723/20.9T8VNF.G104-11-2021SANDRA MELO

    ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · PRESENÇA DE ADVOGADO · OBJETO DA DELIBERAÇÃO

    Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença que o tribunal a quo entenda serem de proceder, deve modificar a decisão com a prolação de despacho, o qual a complementará, que nela intervenha apenas nas partes necessitadas de mudança, justificando cada alteração. .2- O artigo 66º nº 2 dos Estatutos da Ordem dos Advogados não está numa relação de especialida

  • STJ31673/15.9T8LSB-A.L1.S128-04-2021MARIA OLINDA GARCIA

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · PROCESSO ESPECIAL · AQUISIÇÃO TENDENTE AO DOMÍNIO TOTAL · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 490.º, n.os 3 e 4, do CSC regula um modo de aquisição potestativa de participações sociais tendente ao domínio total do capital social, cuja contrapartida é garantida e paga através de consignação em depósito. II - Enquanto modo de extinção das obrigações além do cumprimento, exercida por via judicial, a consignação em depósito apresenta uma dimensão de direito substantivo (reguladora

  • TRL784/14.9TYLSB-B.L1-602-07-2015ANABELA CALAFATE

    ASSEMBLEIA GERAL · QUOTA SOCIAL · BENS COMUNS DO CASAL

    - As regras sobre a convocação das assembleias gerais das sociedades são imperativas, pelo que serão inválidas cláusulas estatutárias que visem dispensar ou aligeirar as convocações; ao invés, serão válidas as estatuições que prescrevem outros modos de convocação sem dispensar os previstos na lei. - A quota social que por força do regime matrimonial de bens é comum aos dois cônjuges, continua

  • TRL206/10.4YRLSB-127-04-2010GRAÇA ARAÚJO

    SANEADOR-SENTENÇA · CONHECIMENTO DO MÉRITO · SIMULAÇÃO · INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS

    I - O juiz só pode conhecer do mérito da causa no despacho saneador se o estado do processo o permitir, apontando assim o art. 510.º, n.º 1, al. b) do CPC para a decisão segura e conscienciosa a que aludia a aliena c) do mesmo preceito antes da reforma de 95/96. II - Tendo a factualidade alegada pelos autores a virtualidade de ser subsumível à figura da simulação relativa e tendo estes formulado

  • TRP082509705-05-2009MARIA EIRÓ

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · SUPRIMENTOS

    I - É anulável nos termos do artigo 58.°, n.° 1, al. c), n.° 4, al. b), e por força do estatuído nos artigos 65.°, 246.°, n.° 1, al. e) e 263.°, do C.S.C., a deliberação tomada em assembleia geral de uma sociedade por quotas de aprovação do balanço e contas de exercício de certo ano sem prévia colocação do respectivo relatório de gestão à disposição dos sócios. II - É nula a deliberação no segmen

  • TRG2701/08-109-02-2009CRUZ BUCHO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · SOCIEDADE · INSOLVÊNCIA

    I - Para efeitos de extinção do procedimento criminal, nos termos do artigo 127º do Código Penal, não existe qualquer analogia entre a morte de uma pessoa física e a declaração de insolvência de uma sociedade. II - A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem a extinção do procedimento criminal contra ela instaurado. III- A socied

  • TRP071090309-05-2007ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · SOCIEDADE · FALÊNCIA

    Não há fundamento para declarar extinto o procedimento criminal contra uma sociedade declarada falida, cujos bens já foram liquidados, se não houve registo do encerramento da liquidação.

  • STJ06P293012-10-2006PEREIRA MADEIRA

    EXTINÇÃO · MORTE DO AGENTE · EXTINÇÃO DAS PESSOAS COLECTIVAS · DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA

    I - Pese embora a declaração de falência, resta um espesso «substrato» da sociedade falida, circunstância que, à saciedade, impede que se defenda que da pessoa jurídica, nada mais resta, tal como de pode afirmar da pessoa do ser humano após a morte. II - De resto, por força do disposto no art. 141°, nº 1, e), art. 146°, nº 2 e art. 160°, nº 2, todos do CSC, se é certo que as sociedades comerciais

  • TRP051072628-09-2005ALVES FERNANDES

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · FALÊNCIA

    A declaração de falência de uma sociedade não acarreta a extinção do procedimento criminal contra ela.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.