Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRAZO DE CADUCIDADE · QUOTA SOCIAL INTEGRADA EM HERANÇA INDIVISA
I – Ao contrário do que sucede com as acções de anulação a que se referem os artigos 58.º e 59.º do Cód. Soc. Com. (ou seja, às acções em que é arguida a anulabilidade de deliberações sociais), as acções de declaração de nulidade previstas nos artigos 56.º e 60.º do mesmo código não estão sujeitas a qualquer prazo de caducidade. II – Estando em causa matéria não excluída da disponibilidade das pa
REGISTO DE MARCA · IMITAÇÃO · MARCA PRIORITÁRIA
I.– No exercício de comparação das marcas, devemos atender ao elemento dominante de cada marca, ao seu núcleo essencial, desvalorizando os pormenores, interessando sobretudo considerar aquilo que o consumidor (médio) retém de cada marca quando não a tem à sua frente, ou seja, a reminiscência que ficou na sua memória e que permite reconhecer o sinal quando o voltar a encontrar. II.– Existindo a
CONCLUSÕES DO RECURSO · SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS · TRANSMISSÃO DA QUOTA
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Ainda que as numerosas conclusões do recurso não cumpram rigorosamente o ónus imposto no nº 1, do artº 639º, do CPC, dada a sua manifesta extensão, repetição, prolixidade e complexidade (resultado de, em vez de uma síntese devidamente elaborada se apresentar, ainda que sob tal título, a reprodução de parte do text
ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · PRESENÇA DE ADVOGADO · OBJETO DA DELIBERAÇÃO
Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença que o tribunal a quo entenda serem de proceder, deve modificar a decisão com a prolação de despacho, o qual a complementará, que nela intervenha apenas nas partes necessitadas de mudança, justificando cada alteração. .2- O artigo 66º nº 2 dos Estatutos da Ordem dos Advogados não está numa relação de especialida
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · PROCESSO ESPECIAL · AQUISIÇÃO TENDENTE AO DOMÍNIO TOTAL · PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I - O art. 490.º, n.os 3 e 4, do CSC regula um modo de aquisição potestativa de participações sociais tendente ao domínio total do capital social, cuja contrapartida é garantida e paga através de consignação em depósito. II - Enquanto modo de extinção das obrigações além do cumprimento, exercida por via judicial, a consignação em depósito apresenta uma dimensão de direito substantivo (reguladora
ASSEMBLEIA GERAL · QUOTA SOCIAL · BENS COMUNS DO CASAL
- As regras sobre a convocação das assembleias gerais das sociedades são imperativas, pelo que serão inválidas cláusulas estatutárias que visem dispensar ou aligeirar as convocações; ao invés, serão válidas as estatuições que prescrevem outros modos de convocação sem dispensar os previstos na lei. - A quota social que por força do regime matrimonial de bens é comum aos dois cônjuges, continua
SANEADOR-SENTENÇA · CONHECIMENTO DO MÉRITO · SIMULAÇÃO · INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS
I - O juiz só pode conhecer do mérito da causa no despacho saneador se o estado do processo o permitir, apontando assim o art. 510.º, n.º 1, al. b) do CPC para a decisão segura e conscienciosa a que aludia a aliena c) do mesmo preceito antes da reforma de 95/96. II - Tendo a factualidade alegada pelos autores a virtualidade de ser subsumível à figura da simulação relativa e tendo estes formulado
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · SUPRIMENTOS
I - É anulável nos termos do artigo 58.°, n.° 1, al. c), n.° 4, al. b), e por força do estatuído nos artigos 65.°, 246.°, n.° 1, al. e) e 263.°, do C.S.C., a deliberação tomada em assembleia geral de uma sociedade por quotas de aprovação do balanço e contas de exercício de certo ano sem prévia colocação do respectivo relatório de gestão à disposição dos sócios. II - É nula a deliberação no segmen
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · SOCIEDADE · INSOLVÊNCIA
I - Para efeitos de extinção do procedimento criminal, nos termos do artigo 127º do Código Penal, não existe qualquer analogia entre a morte de uma pessoa física e a declaração de insolvência de uma sociedade. II - A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem a extinção do procedimento criminal contra ela instaurado. III- A socied
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · SOCIEDADE · FALÊNCIA
Não há fundamento para declarar extinto o procedimento criminal contra uma sociedade declarada falida, cujos bens já foram liquidados, se não houve registo do encerramento da liquidação.
EXTINÇÃO · MORTE DO AGENTE · EXTINÇÃO DAS PESSOAS COLECTIVAS · DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
I - Pese embora a declaração de falência, resta um espesso «substrato» da sociedade falida, circunstância que, à saciedade, impede que se defenda que da pessoa jurídica, nada mais resta, tal como de pode afirmar da pessoa do ser humano após a morte. II - De resto, por força do disposto no art. 141°, nº 1, e), art. 146°, nº 2 e art. 160°, nº 2, todos do CSC, se é certo que as sociedades comerciais
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · FALÊNCIA
A declaração de falência de uma sociedade não acarreta a extinção do procedimento criminal contra ela.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.